III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2023

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Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, o balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité;
Texto do artigo · p. 14 d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os fundos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundos do Comité:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus,
Texto do artigo · p. 15 bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do CGRN, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Aprovados em Mualadzi, 23 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Ministerial Espirito e Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituida a presente Igreja com denominação, Ministerial Espirito e Vida doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem a sua sede no bairro de Mali, na Avenida de Mocambique, provincia de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações,ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja Ministerial Espirito e Vida:
Número ou marcador · p. 15 a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais; Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros; e)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover cruzadas,reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 h) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 i) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças órfãos e, dependentes do álcool e das drogas através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 j) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 k) Criar um estabelecimento de ensino primário bem como do ensino Secundário de modo a ajudar os membros da igreja e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 l) Criar um centro de saúde para os membros e para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A IgrejaMinisterial Espirito e Vida é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de emembro ministrado pela igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 15 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 16 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão Pública; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 16 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 16 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) A admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
Número ou marcador · p. 16 m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuarios, e o Bispo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOVINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é constituído pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competencias Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competencia dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 17 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Bispo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 g) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 17 o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações
Texto do artigo · p. 17 burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
Texto do artigo · p. 17 artigos contidos neste estatuto. Dois) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Bispo;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SIES
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja extingue-se em assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Achimwene, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002873, uma entidade denominada Achimwene, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Adaque, moçambicano, solteiro, natural de Mecanhelas, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 051000441751S, emitido na cidade de Nampula no dia 15 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Identificação Civil e residente na província de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Severino Mussa Mby, moçambicano, Solteiro, natural de cidade de Tete, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido na cidade de Pemba no dia 25 de Maio de 2019, pela
Texto do artigo · p. 18 Direcção Provincial de Identificação Civil e residente em Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Achimwne, Limitada, empresa de transportes, rent car & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Niassa, na Avenida Julius Nyerere n.º 108, casa n.º78 bairro Cimento, cidade de Lichinga. Por deliberação do seu conselho de gerência,pode criar delegações, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de manutenção, de rodovias, assistência técnicas de viaturas, tractores, máquinas e pás escavadoras; e
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de sassenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Alberto Adaque, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sassenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 18 b) Pedro Severino Mussa Mby, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios,
Texto do artigo · p. 19 gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Alberto Adaque e Pedro Severiano Mussa Mby.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Alberto Adanque e Pedro Severiano Mby.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da resolução de litigíos e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agromáquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005454, uma entidade denominada Agromáquinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Simião Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 69, casa n.º 3427, portador do Passaporte n.o AB0804963, de 14 de Jnaeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sheila Catarina Henriques, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zimpeto,
Texto do artigo · p. 20 quarteirão n.º 1, casa n.º 41, portador Bilhete de Identidade n.º 110601082131JN, de 9 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que passa a reger-se pelas disposições que
Texto do artigo · p. 20 se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agromáquinas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 90, casa n.º 41, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de máquinas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção, reparação e aluguer de máquinas agrícolas e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento e montagem de sistemas de rega gota a gota e outros;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento e montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 20 e) Abastecimento de água potável e construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão de farmácia e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão e aluguer de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 i) Gestão de supermercados; e
Número ou marcador · p. 20 j) Gestão de ferragens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira; e desenvolvimento de outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de duas seguintes quotas subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Dércio Simião Langa, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sheila Catarina Henriques, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é composta por todos os sócios, que dentre eles designarão o sócio-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alarcon Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Agosto de 2023 da Assembleia Geral da sociedade denominada Alarcon Construções, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na província de Maputo, na Mozal em Beluluane n.° 371, sob o NUEL 101742377, deliberou-se a alteração do endereço e o aumento do capital, em consequência dessas alterações alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na província de Maputo na Mozal em Beluluane n.° 371.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma cota no valor nominal de 5.100.000,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Duarte Mateus Duarte.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma cota no valor nominal de 4.900.000,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AM- Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008989, denominada AM- Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banu Adamo Matuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, o balanço e contas
  3. Texto do artigo, página 14: anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité;
  5. Texto do artigo, página 14: d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  6. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os fundos sociais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  8. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  19. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  20. Texto do artigo, página 14: Constitui fundos do Comité:
  21. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 14: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus,
  27. Texto do artigo, página 15: bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do CGRN, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  33. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 15: Aprovados em Mualadzi, 23 de Abril de 2022.
  36. Texto do artigo, página 15: Igreja Ministerial Espirito e Vida
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  40. Texto do artigo, página 15: É constituida a presente Igreja com denominação, Ministerial Espirito e Vida doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  43. Texto do artigo, página 15: A igreja tem a sua sede no bairro de Mali, na Avenida de Mocambique, provincia de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações,ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  46. Texto do artigo, página 15: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja Ministerial Espirito e Vida:
  50. Número ou marcador, página 15: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais; Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros; e)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  54. Número ou marcador, página 15: f) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  55. Número ou marcador, página 15: g) Promover cruzadas,reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  56. Número ou marcador, página 15: h) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
  57. Número ou marcador, página 15: i) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças órfãos e, dependentes do álcool e das drogas através da pregação da palavra de Deus;
  58. Número ou marcador, página 15: j) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
  59. Número ou marcador, página 15: k) Criar um estabelecimento de ensino primário bem como do ensino Secundário de modo a ajudar os membros da igreja e a comunidade em geral;
  60. Número ou marcador, página 15: l) Criar um centro de saúde para os membros e para a comunidade em geral;
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A IgrejaMinisterial Espirito e Vida é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  68. Texto do artigo, página 15: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de emembro ministrado pela igreja;
  70. Número ou marcador, página 15: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
  71. Número ou marcador, página 15: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  73. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
  74. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  84. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  85. Número ou marcador, página 15: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  86. Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  89. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão Simples;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão Registada;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão Pública; e
  98. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  101. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  102. Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  105. Número ou marcador, página 16: d) Morte.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  107. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  108. Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  109. Texto do artigo, página 16: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  110. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  111. Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais desta igreja:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
  123. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 16: a) A admissão e exclusão de membros;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais bem como os substitutos;
  147. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  148. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  149. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 16: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
  151. Número ou marcador, página 16: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  154. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuarios, e o Bispo tem voto de qualidade, designadamente na:
  155. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  156. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  157. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  158. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGOVINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  165. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é constituído pela:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Pastor;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Secretário;
  169. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro; e
  170. Número ou marcador, página 17: e) Conselheira.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 17: (Competencias Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
  177. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  178. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  179. Número ou marcador, página 17: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  180. Número ou marcador, página 17: g) Administrar o património da igreja;
  181. Número ou marcador, página 17: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
  182. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competencia dos demais órgãos;
  183. Número ou marcador, página 17: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Bispo.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Bispo:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  190. Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  191. Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  193. Número ou marcador, página 17: g) Autorizar os pagamentos e assinar com
  194. Texto do artigo, página 17: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações
  195. Texto do artigo, página 17: burocráticas e financeiras da igreja; e
  196. Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
  197. Texto do artigo, página 17: artigos contidos neste estatuto. Dois) Compete ao Pastor:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  200. Número ou marcador, página 17: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 17: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Bispo;
  205. Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da igreja;
  206. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  207. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  208. Número ou marcador, página 17: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  215. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da igreja;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  219. Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  220. Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  221. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  224. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE CINCO
  226. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  229. Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  230. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SIES
  232. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  233. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja:
  234. Número ou marcador, página 17: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  235. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  236. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  238. Texto do artigo, página 17: (Património)
  239. Texto do artigo, página 17: Constitui património da igreja:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  241. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  242. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  244. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  249. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 18: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  252. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  253. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  255. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  257. Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2022.
  258. Texto do artigo, página 18: Achimwene, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002873, uma entidade denominada Achimwene, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 18: Alberto Adaque, moçambicano, solteiro, natural de Mecanhelas, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 051000441751S, emitido na cidade de Nampula no dia 15 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Identificação Civil e residente na província de Nampula;
  262. Texto do artigo, página 18: Pedro Severino Mussa Mby, moçambicano, Solteiro, natural de cidade de Tete, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido na cidade de Pemba no dia 25 de Maio de 2019, pela
  263. Texto do artigo, página 18: Direcção Provincial de Identificação Civil e residente em Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Denominação
  267. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Achimwne, Limitada, empresa de transportes, rent car & prestação de serviços.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 18: Sede
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Niassa, na Avenida Julius Nyerere n.º 108, casa n.º78 bairro Cimento, cidade de Lichinga. Por deliberação do seu conselho de gerência,pode criar delegações, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: Duração e regime legal
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 18: Objecto
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
  279. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
  280. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  281. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de manutenção, de rodovias, assistência técnicas de viaturas, tractores, máquinas e pás escavadoras; e
  282. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  285. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 18: Capital social
  288. Texto do artigo, página 18: O capital social é de sassenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Alberto Adaque, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sassenta por cento do capital; e
  290. Número ou marcador, página 18: b) Pedro Severino Mussa Mby, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social e suprimentos
  293. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  295. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios,
  299. Texto do artigo, página 19: gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 19: Administração
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Alberto Adaque e Pedro Severiano Mussa Mby.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  307. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 19: Gerência
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse
  318. Texto do artigo, página 19: da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  320. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  321. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Alberto Adanque e Pedro Severiano Mby.
  322. Número ou marcador, página 19: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 19: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  326. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  330. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  333. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: Transformação da sociedade
  337. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 19: Dissolução e extinção da sociedade
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  342. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da resolução de litigíos e casos omissos
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
  345. Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 19: Agromáquinas, Limitada
  351. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005454, uma entidade denominada Agromáquinas, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas limitada entre:
  353. Texto do artigo, página 19: Dércio Simião Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 69, casa n.º 3427, portador do Passaporte n.o AB0804963, de 14 de Jnaeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 19: Sheila Catarina Henriques, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zimpeto,
  355. Texto do artigo, página 20: quarteirão n.º 1, casa n.º 41, portador Bilhete de Identidade n.º 110601082131JN, de 9 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que passa a reger-se pelas disposições que
  356. Texto do artigo, página 20: se seguem:
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agromáquinas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 90, casa n.º 41, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Venda de máquinas e acessórios;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção, reparação e aluguer de máquinas agrícolas e de jardinagem;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento e montagem de sistemas de rega gota a gota e outros;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento e montagem de painéis solares;
  370. Número ou marcador, página 20: e) Abastecimento de água potável e construção de furos de água;
  371. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil e arquitetura;
  372. Número ou marcador, página 20: g) Gestão de farmácia e venda de medicamentos;
  373. Número ou marcador, página 20: h) Gestão e aluguer de transportes e logística;
  374. Número ou marcador, página 20: i) Gestão de supermercados; e
  375. Número ou marcador, página 20: j) Gestão de ferragens.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira; e desenvolvimento de outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de duas seguintes quotas subscritas pelos sócios:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Dércio Simião Langa, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Sheila Catarina Henriques, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é composta por todos os sócios, que dentre eles designarão o sócio-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Alarcon Construções, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Agosto de 2023 da Assembleia Geral da sociedade denominada Alarcon Construções, Limitada, uma sociedade por quotas, citada na província de Maputo, na Mozal em Beluluane n.° 371, sob o NUEL 101742377, deliberou-se a alteração do endereço e o aumento do capital, em consequência dessas alterações alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na província de Maputo na Mozal em Beluluane n.° 371.
  392. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 20: a) Uma cota no valor nominal de 5.100.000,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Duarte Mateus Duarte.
  397. Número ou marcador, página 20: b) Uma cota no valor nominal de 4.900.000,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
  398. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 20: AM- Prestação de Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008989, denominada AM- Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banu Adamo Matuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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