III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2023

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adapta a denominação AM- Prestação de Serviços, Limitada, constituise sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua Gerónimo Romero, cidade Baixa, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigorarão contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de prestação de serviços, venda, fornecimento de matérias de escritório, higiene e limpeza, género alimentício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente a duas quotas iguais a sócia Acula Miriam Adamo Matuaia, pertencente a quota de 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, e a sócia Chamim Banu Adamo Matuaia, 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelas sócias Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banú Adamo Matuaia, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete o sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade o sócio indicara um dos seus filhos para representá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 22 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Aries Sercon, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de noves quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 21 duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) Fabio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bearings & Seals Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três que Bearings & Seals Trading, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008594, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem denominação de Bearings & Seals Trading, Limitada, a sua sede na bairro Central, Avenida/rua Tomás Ndunda, número 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comercio de peças e acessórias para veículos automóveis, e para máquinas pesadas, importação e exportação de equipamento de máquinas pesadas e afins prestados pelas sociedades similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dez mil meticais, correspondente aos sócios José Carlos Steytler, de 51% do capital social que corresponde o valor 51.000,00MT e Pinto Manharaje Timóteo Sitole, detentor dos restantes 49% do capital social num valor de 49.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelos sócios José Carlos Steytler e Pinto Manharaje Timóteo Sitole. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 BGP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade BGP Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100337460.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819116, uma entidade denominada Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Ravindra Kailash Mishra, casado, natural de Calcutta, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z6603700, de 28 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 27 de Março de dois mil e trinta e dois, emitido em Maputo, pelas autoridades indianas do Consulado da Índia. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Julius Nyerere, casa n.° 78, quarteirão 63, rés-do-chão, bairro Hulene B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de construção; electrodomésticos; tecidos; modas e confecções; imobiliário para escritório; maquinaria industrial e agricola; biscicletas, motorizadas, motociclo, e peças separadas; material informático e prestação de serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão de negócios; serviços de administração de empresas; actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ravindra Kailash Mishra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bombas Madiliza, Limited
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituído no dia dezanove de Junho dois mil vinte e três:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Maria Isabel João Cabral Ibaimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Homoíne, e residente no bairro Nzucuane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 12 de Agosto de 2022 até vitalício, titular de NUIT 100658054;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Albert Mauro Nicolau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no distrito de Kalhamanculo, quarteirão 3, rua de Camões, casa n.º 196, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, titular de NUIT 112790349;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Káttia Daniel Ibraimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no distrito de Kanfumo, Avenida Marginal
Texto do artigo · p. 23 quarteirão 5, casa n.º 174, bairro Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, titular de NUIT 161642071;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Rita Henriques Cambula, casada em comunhão de bens adquiridos com Carlos David Sitoe de 46 anos, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Homoíne, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 60, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, titular de NUIT 103149932;
Texto do artigo · p. 23 Quinto: David Henrique Maunze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de distrito de Homoíne, residente na cidade de Inhambane, bairro Chamane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, titular de NUIT 105929706.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedadeadopta a denominação de Bombas Madiliza, Limited, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane, a sociedade poderá abrir mediante a provação da assembleia geral outras delegações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como actinídea principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de uma loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exploração de produtos conexos ou objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante assembleia geral exercer outras actividades conexas ou complementares ou objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a divida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 A capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital
Texto do artigo · p. 23 social, titulada pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulado pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulado pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulado pelo senhor David Henriques Maunze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura da sócia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na anuência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser mediante a assinatura da sócia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1 de
Texto do artigo · p. 23 Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezasseis a folhas nove verso do Livro C Primeiro, a sociedade Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representacao social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico e venda de mobília e sofás;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabrico e venda de lonas de acampamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Juvaldo Simão Nhoela, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Juvaldo Simão Nhoela, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
Texto do artigo · p. 24 herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 25
Texto do artigo · p. 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105006493, a sociedade Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, distribuído de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 5, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Virgínia António Chichava Chavane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Virgínia António Chichava Chavane, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por decisão da sociedade e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um sete oito seis oito, com capital social de um milhão e duzentos e quarenta mil meticais, deliberou-se a divisão e cessão da quota do sócio Mark Andrew Kelly, nos termos da qual o sócio Mark Andrew Kelly divide e cede a sua quota, no valor de trezentos e dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Damien Russell Burleigh e no valor de sessenta e dois mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Peter James Mugford. Em virtude da divisão e cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e o artigo dezassete dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, conforme segue:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 744.000,00MT (setecentos e quarenta e quatro mil meticais), representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Peter James Mugford;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 496.000,00MT (quatrocentos e noventa e seis mil meticais), representativos de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Damien Russell Burleigh.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois a sociedade comercial Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um sete oito seis oito, com capital social de um milhão e duzentos e quarenta mil meticais, deliberou-se a divisão e cessão da quota do sócio Mark Andrew Kelly, nos termos da qual o sócio Mark Andrew Kelly divide e cede parte da sua quota, no valor de cento oitenta e seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Damien Russell Burleigh. Em virtude da divisão e cessão de quota, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, conforme segue:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 682.000,00MT (seiscentos oitenta e dois mil meticais), representativos de 55% (cinqueta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Peter James Mugford;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 372.000,00MT (trezentos setenta e dois mil meticais), representativos de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Mark Andrew Kelly; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 186.000,00MT (cento oitenta e seis mil meticais), representativos de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Damien Russell Burleigh.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 25 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Contrax, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital sociall, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 25 equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dezhen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008865, uma entidade denominada Dezhen Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Luciano António Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500767488A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 3 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zhenshan Ren, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, China, portador do Passaporte n.o EJ8296111, emitidos a 1 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Deyou He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, portador do Passaporte n.o EJ2112244, emitidos a 28 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dezhen Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Anguane, n.º 292, bairro Malhangalene, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Todos os tipos de actividades de desenvolvimento, produção, transformação e venda de materiais de construção; incluindo todos os tipos de materiais de decoração
Texto do artigo · p. 25 de construção, materiais de água e eletricidade, materiais de monitorização e proteção de segurança, acessórios e materiais de hardware, maquinaria de construção, veículos de construção e outros materiais e equipamentos relacionados com a construção das actividades comerciais internacionais de importação e exportação;
Texto do artigo · p. 25 b)Empreender actividades de contratação para vários tipos de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de produtos agrícolas e de consumo diário, bem como comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Efetuar operações de logística e de transporte de todos os tipos de bens materiais legais;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar vários tipos de serviços de consultoria empresarial e de assistência jurídica; f)Fusões e aquisições, desenvolvimento e utilização, extração e transformação de todos os tipos de minas de minerais metálicos e não metálicos, comércio e exportação de minerais metálicos e não metálicos e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 25 g) Todos os tipos de mercadorias importadas e exportadas são objeto de declaração aduaneira e de serviços de desalfandegamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Zhenshan Ren;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondendo a 38% (trinta e oito por cento) para o sócio: Deyou He;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Luciano António Zandamela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão
Texto do artigo · p. 26 sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Zhenshan Ren.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Diamond Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dezassete de Junho dois mil e vinte três, a sociedade Diamond Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101159329, procedeu a alteração dos artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Foods, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela 3380, cidade da Matola, província de Maputo, província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rahim Mahmad Husen Khoja; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manisha Shabuddins Dobani.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Rahim Mahmad Husen Khoja e Manisha Shabuddins Dobani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo 12 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio, n.º 315, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e seis, do livro C-três, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Albertino Augusto Raúl, Francelino Inácio Vendo e Nelson Belecuane Manjate sobre a cessão parcial de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Francelino Inácio Vendo, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, para os sócios Albertino Augusto Raúl, e Nelson Belecuane Manjate, passando estes dois últimos a serem os actuais sócios gerentes da sociedade. Em consequência desta cessão altera o artigo quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redaccao:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Albertino Augusto Raúl, com uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois virgula cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Belecuane Manjate, com uma quota no valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo nomear um presidente do conselho de administração e um administrador caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Albertino Augusto Raúl e Nelson Belecuane Manjate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Emperor Tabacco Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101002381, os accionistas Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do conselho de admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 a) Pela ssinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da siociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Escola de Condução Yursa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007690, uma entidade denominada Escola de Condução Yursa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro,
Texto do artigo · p. 27 cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 27 Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga cidadã, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob o regime de comunião geral de bens e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitida a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Yursa, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
Texto do artigo · p. 28 nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 28 a)Formação de condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer outras actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), corresponde a soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, ambos com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
  3. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adapta a denominação AM- Prestação de Serviços, Limitada, constituise sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua Gerónimo Romero, cidade Baixa, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 20: Duração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigorarão contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Objectivo
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de prestação de serviços, venda, fornecimento de matérias de escritório, higiene e limpeza, género alimentício.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente a duas quotas iguais a sócia Acula Miriam Adamo Matuaia, pertencente a quota de 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, e a sócia Chamim Banu Adamo Matuaia, 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: Cessação de quotas
  17. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e gerência da sociedade
  20. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelas sócias Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banú Adamo Matuaia, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: Competência
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Compete o sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade o sócio indicara um dos seus filhos para representá-la.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Aries Sercon, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na cessão de quotas.
  34. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Capital social
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de noves quotas desiguais, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de
  39. Texto do artigo, página 21: duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 21: f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 21: g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 21: h) Fabio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  47. Número ou marcador, página 21: i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 21: Bearings & Seals Trading, Limitada
  51. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três que Bearings & Seals Trading, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008594, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem denominação de Bearings & Seals Trading, Limitada, a sua sede na bairro Central, Avenida/rua Tomás Ndunda, número 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comercio de peças e acessórias para veículos automóveis, e para máquinas pesadas, importação e exportação de equipamento de máquinas pesadas e afins prestados pelas sociedades similares.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais, correspondente aos sócios José Carlos Steytler, de 51% do capital social que corresponde o valor 51.000,00MT e Pinto Manharaje Timóteo Sitole, detentor dos restantes 49% do capital social num valor de 49.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Administração e respresentações)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelos sócios José Carlos Steytler e Pinto Manharaje Timóteo Sitole. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juízo e fora dele.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 21: BGP Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade BGP Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100337460.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 21: Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada
  73. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101819116, uma entidade denominada Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  75. Texto do artigo, página 22: Ravindra Kailash Mishra, casado, natural de Calcutta, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z6603700, de 28 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 27 de Março de dois mil e trinta e dois, emitido em Maputo, pelas autoridades indianas do Consulado da Índia. Que pelo presente contrato constitui uma
  76. Texto do artigo, página 22: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Julius Nyerere, casa n.° 78, quarteirão 63, rés-do-chão, bairro Hulene B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: Duração
  83. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de construção; electrodomésticos; tecidos; modas e confecções; imobiliário para escritório; maquinaria industrial e agricola; biscicletas, motorizadas, motociclo, e peças separadas; material informático e prestação de serviços, com importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Gestão de negócios; serviços de administração de empresas; actividades combinadas de serviços administrativos.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 22: Capital social
  93. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Ravindra Kailash Mishra.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
  96. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 22: Administração
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  107. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  118. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 22: Bombas Madiliza, Limited
  124. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituído no dia dezanove de Junho dois mil vinte e três:
  125. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Maria Isabel João Cabral Ibaimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Homoíne, e residente no bairro Nzucuane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 12 de Agosto de 2022 até vitalício, titular de NUIT 100658054;
  126. Texto do artigo, página 22: Segundo: Albert Mauro Nicolau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no distrito de Kalhamanculo, quarteirão 3, rua de Camões, casa n.º 196, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, titular de NUIT 112790349;
  127. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Káttia Daniel Ibraimo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no distrito de Kanfumo, Avenida Marginal
  128. Texto do artigo, página 23: quarteirão 5, casa n.º 174, bairro Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, titular de NUIT 161642071;
  129. Texto do artigo, página 23: Quarto: Rita Henriques Cambula, casada em comunhão de bens adquiridos com Carlos David Sitoe de 46 anos, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Homoíne, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 17, casa n.º 60, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, titular de NUIT 103149932;
  130. Texto do artigo, página 23: Quinto: David Henrique Maunze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de distrito de Homoíne, residente na cidade de Inhambane, bairro Chamane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, titular de NUIT 105929706.
  131. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira referir-se pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedadeadopta a denominação de Bombas Madiliza, Limited, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane, a sociedade poderá abrir mediante a provação da assembleia geral outras delegações dentro ou fora do país.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: Objecto
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actinídea principal:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Venda de combustível;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de uma loja de conveniência;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
  141. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exploração de produtos conexos ou objecto social.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante assembleia geral exercer outras actividades conexas ou complementares ou objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a divida autorização.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: Capital social
  145. Texto do artigo, página 23: A capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital
  147. Texto do artigo, página 23: social, titulada pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulado pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
  149. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulado pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
  151. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulado pelo senhor David Henriques Maunze.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: Administração
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura da sócia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Na anuência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  157. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser mediante a assinatura da sócia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  158. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 1 de
  159. Texto do artigo, página 23: Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 23: Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezasseis a folhas nove verso do Livro C Primeiro, a sociedade Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade
  165. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representacao social.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e venda de mobília e sofás;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de lonas de acampamentos.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Juvaldo Simão Nhoela, correspondente a 100% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Juvaldo Simão Nhoela, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 23: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  187. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
  188. Texto do artigo, página 24: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 25
  196. Texto do artigo, página 24: de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105006493, a sociedade Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Denominação sede)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, distribuído de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 5, casa n.º 7.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e bens.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Virgínia António Chichava Chavane.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  213. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Virgínia António Chichava Chavane, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por decisão da sociedade e nos casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 24: Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
  222. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dois de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um sete oito seis oito, com capital social de um milhão e duzentos e quarenta mil meticais, deliberou-se a divisão e cessão da quota do sócio Mark Andrew Kelly, nos termos da qual o sócio Mark Andrew Kelly divide e cede a sua quota, no valor de trezentos e dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Damien Russell Burleigh e no valor de sessenta e dois mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Peter James Mugford. Em virtude da divisão e cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e o artigo dezassete dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 24: Capital social
  226. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  227. Texto do artigo, página 24: é de 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, conforme segue:
  228. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 744.000,00MT (setecentos e quarenta e quatro mil meticais), representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Peter James Mugford;
  229. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 496.000,00MT (quatrocentos e noventa e seis mil meticais), representativos de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Damien Russell Burleigh.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  231. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 24: Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
  238. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois a sociedade comercial Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um sete oito seis oito, com capital social de um milhão e duzentos e quarenta mil meticais, deliberou-se a divisão e cessão da quota do sócio Mark Andrew Kelly, nos termos da qual o sócio Mark Andrew Kelly divide e cede parte da sua quota, no valor de cento oitenta e seis mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Damien Russell Burleigh. Em virtude da divisão e cessão de quota, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: Capital social
  241. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, conforme segue:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 682.000,00MT (seiscentos oitenta e dois mil meticais), representativos de 55% (cinqueta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Peter James Mugford;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 372.000,00MT (trezentos setenta e dois mil meticais), representativos de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Mark Andrew Kelly; e
  244. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 186.000,00MT (cento oitenta e seis mil meticais), representativos de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Damien Russell Burleigh.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
  246. Texto do artigo, página 25: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 25: Contrax, Limitada
  249. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  250. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 25: O capital sociall, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social,
  254. Texto do artigo, página 25: equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Brendan Stephen Reilly e Geoffrey Stephen Reilly, respectivamente.
  255. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
  256. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  257. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 25: Dezhen Mozambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008865, uma entidade denominada Dezhen Mozambique, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Luciano António Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500767488A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 3 de Novembro de 2021;
  261. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zhenshan Ren, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, China, portador do Passaporte n.o EJ8296111, emitidos a 1 de Fevereiro de 2023;
  262. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Deyou He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, portador do Passaporte n.o EJ2112244, emitidos a 28 de Setembro de 2021.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dezhen Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Anguane, n.º 292, bairro Malhangalene, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 25: a) Todos os tipos de actividades de desenvolvimento, produção, transformação e venda de materiais de construção; incluindo todos os tipos de materiais de decoração
  271. Texto do artigo, página 25: de construção, materiais de água e eletricidade, materiais de monitorização e proteção de segurança, acessórios e materiais de hardware, maquinaria de construção, veículos de construção e outros materiais e equipamentos relacionados com a construção das actividades comerciais internacionais de importação e exportação;
  272. Texto do artigo, página 25: b)Empreender actividades de contratação para vários tipos de projectos de construção;
  273. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de produtos agrícolas e de consumo diário, bem como comércio de importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 25: d) Efetuar operações de logística e de transporte de todos os tipos de bens materiais legais;
  275. Número ou marcador, página 25: e) Prestar vários tipos de serviços de consultoria empresarial e de assistência jurídica; f)Fusões e aquisições, desenvolvimento e utilização, extração e transformação de todos os tipos de minas de minerais metálicos e não metálicos, comércio e exportação de minerais metálicos e não metálicos e comércio internacional;
  276. Número ou marcador, página 25: g) Todos os tipos de mercadorias importadas e exportadas são objeto de declaração aduaneira e de serviços de desalfandegamento.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Zhenshan Ren;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondendo a 38% (trinta e oito por cento) para o sócio: Deyou He;
  283. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Luciano António Zandamela.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão
  287. Texto do artigo, página 26: sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  299. Número ou marcador, página 26: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Zhenshan Ren.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  302. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de sócio)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 26: Diamond Foods, Limitada
  325. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de dezassete de Junho dois mil e vinte três, a sociedade Diamond Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101159329, procedeu a alteração dos artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social.
  326. Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Foods, Limitada e tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela 3380, cidade da Matola, província de Maputo, província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  331. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rahim Mahmad Husen Khoja; e
  336. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manisha Shabuddins Dobani.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Rahim Mahmad Husen Khoja e Manisha Shabuddins Dobani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  342. Texto do artigo, página 27: Maputo 12 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 27: Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio, n.º 315, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e seis, do livro C-três, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Albertino Augusto Raúl, Francelino Inácio Vendo e Nelson Belecuane Manjate sobre a cessão parcial de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Francelino Inácio Vendo, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, para os sócios Albertino Augusto Raúl, e Nelson Belecuane Manjate, passando estes dois últimos a serem os actuais sócios gerentes da sociedade. Em consequência desta cessão altera o artigo quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redaccao:
  345. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 27: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 27: a) Albertino Augusto Raúl, com uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois virgula cinco por cento) do capital social; e
  350. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Belecuane Manjate, com uma quota no valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo nomear um presidente do conselho de administração e um administrador caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Albertino Augusto Raúl e Nelson Belecuane Manjate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  355. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  356. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Emperor Tabacco Mozambique, S.A.
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101002381, os accionistas Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do conselho de admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
  359. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  362. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  366. Número ou marcador, página 27: a) Pela ssinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da siociedade;
  367. Número ou marcador, página 27: b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
  368. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Yursa, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007690, uma entidade denominada Escola de Condução Yursa, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 27: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro,
  372. Texto do artigo, página 27: cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  373. Texto do artigo, página 27: Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
  374. Texto do artigo, página 27: Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  375. Texto do artigo, página 27: Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga cidadã, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob o regime de comunião geral de bens e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitida a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  377. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Yursa, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
  384. Texto do artigo, página 28: nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  389. Texto do artigo, página 28: a)Formação de condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  391. Número ou marcador, página 28: c) Reciclagem de condutores;
  392. Número ou marcador, página 28: d) Exercer outras actividades permitidas pela lei.
  393. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), corresponde a soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, ambos com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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