III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal concede com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será
Texto do artigo · p. 28 aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008542, uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Benedito Venâncio Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do guava, Marracuene, quarteirão 9, casa n.º 188, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Armando Venâncio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do Muhalazae, Matola, quarteirão 22, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099553Q, de vinte sete de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Alfeu Xadreque Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do 3 Fevereiro, kamavota, quarteirão 57, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920889Q, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, posto administrativo de Kampfumo, Avenida Júlios Nherere, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 39, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Catering;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços; e)Fornecimento de produtos de pastelaria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Armando Venâncio Massango;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Alfeu Xadreque Chongo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunira uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Benedito Venâncio Massango que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e balancetes)
Texto do artigo · p. 29 O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Registos e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios decidiram que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As alterações contratuais serão elaborados a qualquer tempo e em conjunto entre o corpo directivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101551741, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro e Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Avenida de Namaacha, no distrito de Boane, rua dos pequenos Libombos, bairro 2, localidade de Gue-Gue-Gue, casa n.º 422, rés-do-chão, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de inertes (areia e pedra);
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 29 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006893, uma entidade denominada Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mutanhana quarteirão 4 n.º232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração de farmácia;
Número ou marcador · p. 30 b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Pediatria;
Número ou marcador · p. 30 e) Ortopedia;
Número ou marcador · p. 30 f) Sapatos ortopédicos;
Número ou marcador · p. 30 g) Produtos para grávidas;
Número ou marcador · p. 30 h) Meias de sustentação e de veterinária;
Número ou marcador · p. 30 i) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 30 j) Medicina dentária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 30 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fevan Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril dois mil e vinte e três da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392171, foi deliberada a exoneração e nomeação de nova administradora e a alteração integral do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas nas áreas de terra, recursos hídricos, minerais, turismo e peça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Hogan Victor Anita, com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social; b)Filismina Armando Cavane Anita, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Sabina Rute Armando Cavane, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e gerida pela sócia Sabina Rute Armando Cavane, bastando a sua, única, assinatura para obrigar e vincular a sociedade, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico, balanço e contas encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009021, uma entidade denominada Fusion Flavours, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sanjay Kanani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Fusion Flavours - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Miguelitos Ice Cream, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, cidade de Maputo, podendo abrir delegações,
Texto do artigo · p. 31 filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a grosso e a retalho de gelados, doces, chás e cafés.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Constitui ainda objecto social, a importação e exportação de maquinarias para a produção e conservação dos produtos indicados no n.º 1 da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 32 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Remuneração da administradora
Texto do artigo · p. 32 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
Texto do artigo · p. 32 que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 32 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a 9 de Julho de 2023, os sócios da sociedade Gil Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida à luz das leis Moçambicanas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100680572, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aprovaram, por unanimidade de votos, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101876055, deliberou o aumento do capital social, passando a ser de cento e sessenta e quatro milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e quatro milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Basílio Inácio Simbine.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo A&P Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 101949915, uma entidade denominada Grupo A&P Frios, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Sainete Samuel Juga, nascido a 24 de Março de 1990, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente rua/da Malhangalene, cidade de Maputo, bairro Maxaquene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0501000847841Q, emitido a 2 de Junho 2022 e válido até a 20 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Alfredo Luís Salomão Matavele, nascido 13 de Fevereiro de 1986, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida FPLM, n.˚ 41, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 1103284055M, emitido a 21 Novembro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo A&P, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 41, bairro FPLM, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de acessórios de equipamento de frios alimentares e lavandaria; b)Montagem e reparação de equipamento de frios, alimentares e lavandarias;
Número ou marcador · p. 33 c) Reparação de geradores e venda de acessórios de geradores;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, procurement, logística e RH;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de equipamento de frios alimentares e lamentares;
Número ou marcador · p. 33 g) Ramo imobiliário; h)Venda de diverso material informático;
Número ou marcador · p. 33 i) Elaboração contratos de trabalho, contrato de prestação de serviço e inscrição de empresa, microcrédito, corretoras, micro bancos;
Número ou marcador · p. 33 j) Instalação de redes elétrica civil e industrial;
Número ou marcador · p. 33 k) Instalação de sistema hidráulica;
Número ou marcador · p. 33 l) Venda de pedra de gelo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representado por 4.000,00 (quatro mil meticais) acções, de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Sainete Samuel Juga, detentor de 2.000,00MT (dois mil meticais) acção num valor total dois mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Alfredo Luís Salomão Matavele detentor de 2.000,00MT dois mil meticais acções num total, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade pertence aos dois sócios, desde já nomeados administradores gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) No final de cada ano social, os sócios, registaram , num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Relação dos créditos e das dívidas da Sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 33 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
Texto do artigo · p. 33 101224988, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guang Tong International Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Guanjin Zhou, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º E563690I8, emitido a 28 de Julho de 2015, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula; Jinghua Zhang, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º E75II4223, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula; Jiwei Wei, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.° E6745332I, emitido a 28 de Julho de 2015, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a marca e denominação de Guang Tong International Energy Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Namutequeliua Muhala, na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) Lubrificantes e óleos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Transportes e logísticas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do capital social, correspondente a 60% pertencente ao sócio Guanjin Zhou, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 34 e cinquenta mil meticais), do capital social, correspondente a 30% pertencente ao sócio Jinghua Zhang, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, correspondente a 10% pertencente ao sócio Jiwei Wei, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiwei Wei, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos ao actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 10 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 I2A Investimentos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 31 de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de dois milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100990261, deliberou o aumento do seu capital social.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência doi referido aumento de capital social, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 22.000.000,00MT (vinte e dois milhões de meticais), dividido em vinte e duas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Quinto) Inalterado. Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Irmãos Macucule, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693615, uma entidade denominada Irmãos Macucule, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 José dos Santos Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101205864P, residente cidade de Maputo, Magoanine A.
Texto do artigo · p. 34 Serafim Joel Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105999626D, residente na 7 de Abril -Sede Homoine. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Irmãos Macucule, Limitada, com domicilio na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukana, bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 2, casa n.º 90.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Pintura civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Serrilharia;
Número ou marcador · p. 34 c) Reabilitações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  2. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga que fica dispensada de prestar caução.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal concede com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será
  28. Texto do artigo, página 28: aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 28: Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
  37. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008542, uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Benedito Venâncio Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do guava, Marracuene, quarteirão 9, casa n.º 188, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 28: Segundo: Armando Venâncio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do Muhalazae, Matola, quarteirão 22, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099553Q, de vinte sete de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Alfeu Xadreque Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do 3 Fevereiro, kamavota, quarteirão 57, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920889Q, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, posto administrativo de Kampfumo, Avenida Júlios Nherere, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 39, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Pastelaria;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Catering;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Formação;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; e)Fornecimento de produtos de pastelaria.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Armando Venâncio Massango;
  60. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Alfeu Xadreque Chongo.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunira uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  70. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessário.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Benedito Venâncio Massango que fica designado administrador.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 29: (Balanço e balancetes)
  77. Texto do artigo, página 29: O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 29: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  79. Número ou marcador, página 29: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: (Registos e alterações contratuais)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios decidiram que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações contratuais serão elaborados a qualquer tempo e em conjunto entre o corpo directivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  85. Número ou marcador, página 29: Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 29: Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101551741, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro e Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Avenida de Namaacha, no distrito de Boane, rua dos pequenos Libombos, bairro 2, localidade de Gue-Gue-Gue, casa n.º 422, rés-do-chão, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  99. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de inertes (areia e pedra);
  100. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
  101. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de transporte.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  107. Texto do artigo, página 29: ATIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  109. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  112. Texto do artigo, página 30: A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  115. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 30: Disposição transitória (Responsabilidades)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  120. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2022. —
  121. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006893, uma entidade denominada Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 30: Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal,
  128. Texto do artigo, página 30: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mutanhana quarteirão 4 n.º232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 30: Duração
  131. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 30: a) Exploração de farmácia;
  136. Número ou marcador, página 30: b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
  137. Número ou marcador, página 30: c) Perfumaria;
  138. Número ou marcador, página 30: d) Pediatria;
  139. Número ou marcador, página 30: e) Ortopedia;
  140. Número ou marcador, página 30: f) Sapatos ortopédicos;
  141. Número ou marcador, página 30: g) Produtos para grávidas;
  142. Número ou marcador, página 30: h) Meias de sustentação e de veterinária;
  143. Número ou marcador, página 30: i) Laboratório de análises clínicas;
  144. Número ou marcador, página 30: j) Medicina dentária.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: Capital social
  150. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  153. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  156. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida
  157. Texto do artigo, página 30: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  163. Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 30: Morte e incapacidade
  166. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 30: Das contas e aplicação de resultados
  169. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  173. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  176. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Fevan Group Mozambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril dois mil e vinte e três da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392171, foi deliberada a exoneração e nomeação de nova administradora e a alteração integral do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas nas áreas de terra, recursos hídricos, minerais, turismo e peça.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 31: a) Hogan Victor Anita, com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social; b)Filismina Armando Cavane Anita, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Sabina Rute Armando Cavane, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e gerida pela sócia Sabina Rute Armando Cavane, bastando a sua, única, assinatura para obrigar e vincular a sociedade, em todos os actos e contratos.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  205. Texto do artigo, página 31: O exercício económico, balanço e contas encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial.
  209. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 31: Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009021, uma entidade denominada Fusion Flavours, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 31: Sanjay Kanani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Fusion Flavours - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Miguelitos Ice Cream, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, cidade de Maputo, podendo abrir delegações,
  217. Texto do artigo, página 31: filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 31: Duração
  220. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: Objecto
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a grosso e a retalho de gelados, doces, chás e cafés.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui ainda objecto social, a importação e exportação de maquinarias para a produção e conservação dos produtos indicados no n.º 1 da presente cláusula.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 31: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 31: Capital social
  231. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Sanjay Kanani.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  234. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  236. Parágrafo, página 32: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  239. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  241. Número ou marcador, página 32: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  243. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 32: Administração
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Sanjay Kanani.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 32: Remuneração da administradora
  254. Texto do artigo, página 32: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
  259. Texto do artigo, página 32: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  261. Texto do artigo, página 32: relatório anual e parecer do auditor independente.
  262. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  265. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  266. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  269. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 32: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 32: Recurso jurídico
  279. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  283. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  284. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 32: Gil Mozambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a 9 de Julho de 2023, os sócios da sociedade Gil Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida à luz das leis Moçambicanas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100680572, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aprovaram, por unanimidade de votos, a dissolução da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. —
  288. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 32: Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101876055, deliberou o aumento do capital social, passando a ser de cento e sessenta e quatro milhões de meticais.
  291. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e quatro milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Basílio Inácio Simbine.
  296. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 32: Grupo A&P Frios, Limitada
  298. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 101949915, uma entidade denominada Grupo A&P Frios, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sainete Samuel Juga, nascido a 24 de Março de 1990, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente rua/da Malhangalene, cidade de Maputo, bairro Maxaquene, portador de Bilhete de Identificação n.º 0501000847841Q, emitido a 2 de Junho 2022 e válido até a 20 de Novembro de 2026.
  300. Texto do artigo, página 33: Segundo: Alfredo Luís Salomão Matavele, nascido 13 de Fevereiro de 1986, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida FPLM, n.˚ 41, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 1103284055M, emitido a 21 Novembro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 33: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo A&P, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 41, bairro FPLM, cidade da Maputo.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 33: Duração
  308. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 33: Objecto
  311. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Venda de acessórios de equipamento de frios alimentares e lavandaria; b)Montagem e reparação de equipamento de frios, alimentares e lavandarias;
  313. Número ou marcador, página 33: c) Reparação de geradores e venda de acessórios de geradores;
  314. Número ou marcador, página 33: d) Venda de material de escritório;
  315. Número ou marcador, página 33: e) Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, procurement, logística e RH;
  316. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de equipamento de frios alimentares e lamentares;
  317. Número ou marcador, página 33: g) Ramo imobiliário; h)Venda de diverso material informático;
  318. Número ou marcador, página 33: i) Elaboração contratos de trabalho, contrato de prestação de serviço e inscrição de empresa, microcrédito, corretoras, micro bancos;
  319. Número ou marcador, página 33: j) Instalação de redes elétrica civil e industrial;
  320. Número ou marcador, página 33: k) Instalação de sistema hidráulica;
  321. Número ou marcador, página 33: l) Venda de pedra de gelo.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 33: Capital social
  324. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) representado por 4.000,00 (quatro mil meticais) acções, de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) para cada um dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 33: a) Sainete Samuel Juga, detentor de 2.000,00MT (dois mil meticais) acção num valor total dois mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 33: b) Alfredo Luís Salomão Matavele detentor de 2.000,00MT dois mil meticais acções num total, correspondentes a 50% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  330. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade pertence aos dois sócios, desde já nomeados administradores gerentes.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
  333. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  336. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  340. Número ou marcador, página 33: Um) No final de cada ano social, os sócios, registaram , num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 33: a) Relação dos créditos e das dívidas da Sociedade;
  342. Número ou marcador, página 33: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  344. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 33: Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
  346. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
  347. Texto do artigo, página 33: 101224988, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guang Tong International Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Guanjin Zhou, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º E563690I8, emitido a 28 de Julho de 2015, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula; Jinghua Zhang, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º E75II4223, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula; Jiwei Wei, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.° E6745332I, emitido a 28 de Julho de 2015, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a marca e denominação de Guang Tong International Energy Corporation, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Namutequeliua Muhala, na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula.
  354. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 33: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  359. Número ou marcador, página 33: b) Lubrificantes e óleos;
  360. Número ou marcador, página 33: c) Comércio de produtos alimentares e não alimentares;
  361. Número ou marcador, página 33: d) Transportes e logísticas.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do capital social, correspondente a 60% pertencente ao sócio Guanjin Zhou, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento
  364. Texto do artigo, página 34: e cinquenta mil meticais), do capital social, correspondente a 30% pertencente ao sócio Jinghua Zhang, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, correspondente a 10% pertencente ao sócio Jiwei Wei, respectivamente.
  365. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiwei Wei, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos ao actos e contratos.
  369. Texto do artigo, página 34: Nampula, 10 de Outubro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: I2A Investimentos e Participações, S.A.
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 31 de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de dois milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100990261, deliberou o aumento do seu capital social.
  372. Texto do artigo, página 34: Em consequência doi referido aumento de capital social, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  373. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 22.000.000,00MT (vinte e dois milhões de meticais), dividido em vinte e duas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma sociedade.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Quinto) Inalterado. Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico,
  378. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Irmãos Macucule, Limitada
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada
  381. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693615, uma entidade denominada Irmãos Macucule, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  383. Texto do artigo, página 34: Entre:
  384. Texto do artigo, página 34: José dos Santos Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101205864P, residente cidade de Maputo, Magoanine A.
  385. Texto do artigo, página 34: Serafim Joel Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105999626D, residente na 7 de Abril -Sede Homoine. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 34: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Irmãos Macucule, Limitada, com domicilio na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukana, bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 2, casa n.º 90.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade será por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Pintura civil;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Serrilharia;
  398. Número ou marcador, página 34: c) Reabilitações.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  400. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição