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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855597, uma entidade denomina Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código do Comercial. Santos Jorge Tembe, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 49: moçambicana, nascido a 21 de Maio de 1982, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100945850P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro de Magoanine A, 245, casa 46, distrito Municipal Kamubucuana, casado com Marieta Ester Gustavo Matimbe Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 50: de Moçambique, n.˚ 1, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, serviços de transportes de carga, passageiros e de substâncias perigosas
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Santos Jorge Tembe.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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