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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Jecamo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006610, uma entidade denominada Jecamo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Jerónimo Sebastião Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro da Polana Caniço A, n.º 40, casa 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 001401787031M emitido a 2 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Jecamo Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil; aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social,
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei
- Texto do artigo, página 36: para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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