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Texto do artigo · p. 35 Jecamo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006610, uma entidade denominada Jecamo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Jerónimo Sebastião Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro da Polana Caniço A, n.º 40, casa 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 001401787031M emitido a 2 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Jecamo Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil; aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social,
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei
Texto do artigo · p. 36 para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Jecamo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006610, uma entidade denominada Jecamo Comercial, Limitada
  3. Texto do artigo, página 35: Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Jerónimo Sebastião Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro da Polana Caniço A, n.º 40, casa 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 001401787031M emitido a 2 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto.
  5. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Jecamo Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil; aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social,
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  23. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Fusão, cisão e dissolução)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei
  27. Texto do artigo, página 36: para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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