Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme

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Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 12 k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Cateme integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Cateme, desde que sejam indicadas pela
Texto do artigo · p. 12 própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Cateme. Quatro) Outras circunstancias comuns.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Apenas 50% dos membros podem ser
Texto do artigo · p. 12 reeleitos para mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 4 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral será dirigida uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Competências daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela assembleia-geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleiageral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundos do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Aprovados em Cateme, 3 de Maio de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Comité:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Cateme integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Cateme, desde que sejam indicadas pela
  27. Texto do artigo, página 12: própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Cateme. Quatro) Outras circunstancias comuns.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 12: (Duração e limite dos mandatos)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Apenas 50% dos membros podem ser
  42. Texto do artigo, página 12: reeleitos para mais de um mandato consecutivo.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 4 dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 12: (Competências daAssembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
  60. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
  61. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela assembleia-geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 13: (Competências da Conselho de Gestão)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete lhe em particular:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleiageral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  75. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
  84. Número ou marcador, página 13: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
  85. Número ou marcador, página 13: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos fundos
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  89. Texto do artigo, página 13: Constitui fundos do Comité:
  90. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  93. Número ou marcador, página 13: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
  94. Número ou marcador, página 13: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  95. Número ou marcador, página 13: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 13: Aprovados em Cateme, 3 de Maio de 2022.
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