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- Texto do artigo, página 43: Rei Imperium Group, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rei Imperium Group, S.A., que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Rei Imperium Group, S.A., abreviadamente designada por RIG, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectos:
- Texto do artigo, página 43: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de perfuração mineira e de água, comércio de equipamento mineiro e industrial, importação e exportação, prestação
- Texto do artigo, página 44: de serviços de manutenção de equipamento mineiro e industrial e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, restauração, entretenimento cultural, discoteca, catering e bar;
- Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de Spa, massagens, terapêutica de beleza, e salão;
- Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços diversos e de consultoria multidisciplinar na indústria de energias; importação, exportação, transporte e comercialização de produtos e sistemas na indústria de energias, incluindo equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição, agenciamento, mediação e intermediação comercial e procurement;
- Número ou marcador, página 44: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: h) Consultoria em engenharia e geologia;
- Número ou marcador, página 44: i) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção de estradas;
- Número ou marcador, página 44: j) Exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 44: k) Prestação de serviços de limpezas a imóveis: doméstica, escritórios, condomínios, fins de obras, indústrias e como a recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 44: l) Fornecimento de equipamento informático, material de escritório e consumíveis, material de higiene e limpeza, de mobiliário e apetrechamento, serviços gráficos e de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 44: m) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 44: n) Prestação de serviços na área de construção civil e fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
- Número ou marcador, página 44: o) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
- Número ou marcador, página 44: p) Aluguer e venda de equipamento e maquinaria para construção civil;
- Número ou marcador, página 44: q) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 44: r) Formação, treinamento e desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 44: s) Fornecimento e gestão de farmácias, produtos médicos, aluguer de máquinas para exames medicinais;
- Número ou marcador, página 44: t) Prestação de serviços de consultoria de marketing e na área de publicidade;
- Número ou marcador, página 44: u) Oficina automóvel: (manutenção e reparação de veículos automóveis, lavagem e reacondicionamento, vendas de peças e acessórios genuínos, venda de pneus, bate chapa e pintura, alinhamento de direcção e equilíbrio de rodas, reboque de viaturas, importação e exportação, recarga de gás e manutenção de ar - condicionado, revisão expresso multimarca, serviço de diagnóstico, reboque de viaturas);
- Número ou marcador, página 44: v) Venda e aluguer de veículos com e sem condutor, e serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 44: w) Agricultura e pesca;
- Texto do artigo, página 44: x) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino e mais animais;
- Número ou marcador, página 44: y) Recursos humanos e contratação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objectos, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Montante)
- Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um número impar de, até 9 (nove), administradores, podendo ou não ser accionistas, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 44: a) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 44: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por forca da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 44: f) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 44: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 44: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: i) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 44: l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 44: m) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: n) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 44: o) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral pode alterar os poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Vilankulo, 13 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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