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Texto do artigo · p. 29 Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101551741, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro e Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Avenida de Namaacha, no distrito de Boane, rua dos pequenos Libombos, bairro 2, localidade de Gue-Gue-Gue, casa n.º 422, rés-do-chão, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de inertes (areia e pedra);
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 29 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101551741, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro e Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Avenida de Namaacha, no distrito de Boane, rua dos pequenos Libombos, bairro 2, localidade de Gue-Gue-Gue, casa n.º 422, rés-do-chão, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de inertes (areia e pedra);
  11. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de transporte.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  18. Texto do artigo, página 29: ATIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 30: A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida sem assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Disposição transitória (Responsabilidades)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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