Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
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- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
- Texto do artigo, página 8: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 8: os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
- Texto do artigo, página 8: associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal- O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 9: de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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