III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 166
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 166
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MozChildren Entretainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Mobility, Limitada. Osten Ferragem, Limitada. Petroplan Moçambique, S.A. Printshopia, Limitada. Rumoz Investimentos, Limitada. Solarize, Limitada. Somobes – Sociedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada. The Cut Barbershop, Limitada. Titanium Solutions, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia
Parágrafo · p. 1 Ndi Mai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-
Parágrafo · p. 1 Tambarara.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia
Parágrafo · p. 1 Nhauranga. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo. Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol AMAF. Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Escandinava em Mocambique. Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Leaf - Sociedade Unipessoal, Limitada. Gpc Transport & Logistics, Limitada. Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Island Adventures, Limitada. Jey-C-Serviços e Tecnologia, Limitada. Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada. M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada. Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada. Matique Multiserv, Limitada. MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 www.portaldogoverno.gov.mz https://www.portaldogoverno.gov.mz
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Árbitos de Futebol-AMAF como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo l do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Árbitos de Futebol-AMAF.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia Ndi Mai, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.o5, do Decreto-Lei n.o 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia Ndi Mai, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa, em Tambarara, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede i.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro, do Posto Administrativo de Nhamdzi Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.o 5, do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro, na Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão, no Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão, Localidade de Tambarara-Tazaronda, no Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima, na Zona Eduardo Mondlane no posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, no Posto Administrativo-Sede, Localidade de Tambarara-Nhauranga, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, Posto Administrativo-Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo no Posto Administrativo Nhamadzi, Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando -se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos
Texto do artigo · p. 3 da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo WanguissaManguo, Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol – AMAF
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol adiante designada abreviadamente por AMAF, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) AMAF operará em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) AMAF tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) AMAF é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AMAF:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a prática deontológica dos agentes de arbitragem no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e defender, por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdade e legitimas aspirações, individual e colectivamente dos membros, quando decorrentes da sua ampla condição de agentes
Texto do artigo · p. 3 de arbitragem ou delas resultantes, e compatíveis com os princípios e os interesses globais da AMAF; c) promover a formação sociocultural, desportivo e associativo dos membros, para uma maior consciencialização das suas funções, direitos, deveres e interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a melhoria execução das suas funções na área da Arbitragem;
Número ou marcador · p. 3 e) promover assistência jurídica aos membros nos conflitos decorrentes do exercício das suas funções e técnicas, na arbitragem, dos seus direitos e deveres em moldes a ser definido pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a defesa dos membros em processo disciplinar, de inquérito, sindicância ou similares nestes casos à solicitação dos interessados;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover actividades recreativas nos tempos livres dos agentes de arbitragem, designadamente a consciencialização dos seus problemas; desenvolver, apoiar e incentivar acções culturais para o seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 3 h) promover as organizações desportivas nacionais ou internacionais, nos termos dos Estatutos da AMAF;
Número ou marcador · p. 3 i) promover iniciativas de consulta de outras organizações desportivas ou organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 3 j) promover o cumprimento das leis desportivas, respeitantes a segurança, combate à violência nos recintos desportivos, entre outras;
Número ou marcador · p. 3 k) promover a criação de comissões de vistoria aos recintos desportivos;
Número ou marcador · p. 3 l) exercer as demais funções que por estes Estatutos ou por lei lhe forem cometidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem Membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 3 a) a admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categoria dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – as pessoas singulares que se tenham inscrito na AMAF até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na AMAF, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários– as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia-
Texto do artigo · p. 4 geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da AMAF, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 e) Membros Beneméritos – pessoas singulares ou coletivas, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à associação ou à classe;
Número ou marcador · p. 4 f) Membros Colectivos - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF;
Número ou marcador · p. 4 g) Membros Au\iliares - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 4 c) voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) ofenderem o prestígio da AMAF ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 e) tenha sido punido com a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 4 a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
Número ou marcador · p. 4 b) participar e votar nas Assembleias Gerais; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 4 g) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 h) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 4 f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da AMAF, caso ocorram;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da AMAF.
Número ou marcador · p. 4 h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da AMAF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da AMAF, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMAF, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Sansões simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão Superior a trinta dias e até cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspensão Superior a cento e oitenta dias até três anos;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As medidas previstas nas alíneasb),c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da AMAF, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 4 a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a AMAF;
Número ou marcador · p. 4 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 c) expulsão por violar os estatutos da AMAF; e
Número ou marcador · p. 4 d) por morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AMAF é constituída de seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da AMAF, uma vez eleitos cumprem um mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição é feita através das listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de órgãos sociais da AMAF é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAF e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho ou usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de oito (8) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de três quartos (3/4)dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da AMAF, exigem voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMAF.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre expulsão de membro da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, Regulamentos, Políticas e Estratégias da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da AMAF.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Vice-Presidente, substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos e é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes para as áreas de projectos e Finanças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) planificar e dirigir toda a actividade da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da AMAF e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 5 d) administrar os bens e gerir os fundos da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da AMAF, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 5 h) propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 i) propor admissão e expulsão de membros da AMAF, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) propor membros honorários da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 6 b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas Disciplinares aos Dirigentes e membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da AMAF é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMAF:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 6 b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos dos bens sociais; d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 e) as doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas Físicas e Jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 O símbolo da AMAF e o seu logotipo, contém um distintivo que indicam os árbitros de futebol, onde os seus aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo será definido pelo regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 6 A AMAF adopta como bandeira contendo as cores da bandeira nacional e os símbolos que identificam os árbitros de Futebol.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes Estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMAF poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património líquido da AMAF será destinado a instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Mesa da Assembleia Geral de poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal-O conselho fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Voluntários- Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 8 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 166
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 166
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: MozChildren Entretainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Mobility, Limitada. Osten Ferragem, Limitada. Petroplan Moçambique, S.A. Printshopia, Limitada. Rumoz Investimentos, Limitada. Solarize, Limitada. Somobes – Sociedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada. The Cut Barbershop, Limitada. Titanium Solutions, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia
  13. Parágrafo, página 1: Ndi Mai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-
  14. Parágrafo, página 1: Tambarara.
  15. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro.
  16. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
  17. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia
  18. Parágrafo, página 1: Nhauranga. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo. Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol AMAF. Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Escandinava em Mocambique. Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Leaf - Sociedade Unipessoal, Limitada. Gpc Transport & Logistics, Limitada. Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Island Adventures, Limitada. Jey-C-Serviços e Tecnologia, Limitada. Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada. M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada. Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada. Matique Multiserv, Limitada. MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: www.portaldogoverno.gov.mz https://www.portaldogoverno.gov.mz
  21. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Árbitos de Futebol-AMAF como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo l do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Árbitos de Futebol-AMAF.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia Ndi Mai, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.o5, do Decreto-Lei n.o 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cu Fuia Ndi Mai, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa, em Tambarara, Posto Administrativo Sede.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede i.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro, do Posto Administrativo de Nhamdzi Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.o 5, do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro, na Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo Nhamadzi.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão, no Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Tazaronda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão, Localidade de Tambarara-Tazaronda, no Posto Administrativo Sede.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  52. Texto do artigo, página 2: Despacho
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima, na Zona Eduardo Mondlane no posto Administrativo Vila Sede.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, no Posto Administrativo-Sede, Localidade de Tambarara-Nhauranga, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  59. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, Posto Administrativo-Sede.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo no Posto Administrativo Nhamadzi, Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando -se ao pedido os estatutos da constituição.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos
  64. Texto do artigo, página 3: da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo WanguissaManguo, Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo de Nhamadzi.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  67. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol – AMAF
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica âmbito, sede, duração e objectivos
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  72. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol adiante designada abreviadamente por AMAF, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) AMAF operará em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) AMAF tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) AMAF é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AMAF:
  81. Número ou marcador, página 3: a) promover a prática deontológica dos agentes de arbitragem no exercício das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 3: b) promover e defender, por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdade e legitimas aspirações, individual e colectivamente dos membros, quando decorrentes da sua ampla condição de agentes
  83. Texto do artigo, página 3: de arbitragem ou delas resultantes, e compatíveis com os princípios e os interesses globais da AMAF; c) promover a formação sociocultural, desportivo e associativo dos membros, para uma maior consciencialização das suas funções, direitos, deveres e interesses colectivos;
  84. Número ou marcador, página 3: d) promover a melhoria execução das suas funções na área da Arbitragem;
  85. Número ou marcador, página 3: e) promover assistência jurídica aos membros nos conflitos decorrentes do exercício das suas funções e técnicas, na arbitragem, dos seus direitos e deveres em moldes a ser definido pelo regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 3: f) promover a defesa dos membros em processo disciplinar, de inquérito, sindicância ou similares nestes casos à solicitação dos interessados;
  87. Número ou marcador, página 3: g) Promover actividades recreativas nos tempos livres dos agentes de arbitragem, designadamente a consciencialização dos seus problemas; desenvolver, apoiar e incentivar acções culturais para o seu preenchimento;
  88. Número ou marcador, página 3: h) promover as organizações desportivas nacionais ou internacionais, nos termos dos Estatutos da AMAF;
  89. Número ou marcador, página 3: i) promover iniciativas de consulta de outras organizações desportivas ou organismos oficiais;
  90. Número ou marcador, página 3: j) promover o cumprimento das leis desportivas, respeitantes a segurança, combate à violência nos recintos desportivos, entre outras;
  91. Número ou marcador, página 3: k) promover a criação de comissões de vistoria aos recintos desportivos;
  92. Número ou marcador, página 3: l) exercer as demais funções que por estes Estatutos ou por lei lhe forem cometidas.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem Membros da AMAF:
  97. Número ou marcador, página 3: a) a admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  98. Número ou marcador, página 3: b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da Associação:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – as pessoas singulares que se tenham inscrito na AMAF até a data da constituição;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na AMAF, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Honorários– as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia-
  106. Texto do artigo, página 4: geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Membros Correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da AMAF, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Membros Beneméritos – pessoas singulares ou coletivas, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à associação ou à classe;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Membros Colectivos - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Membros Au\iliares - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
  114. Número ou marcador, página 4: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: b) faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a doze (12) meses;
  116. Número ou marcador, página 4: c) voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 4: d) ofenderem o prestígio da AMAF ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos;
  118. Número ou marcador, página 4: e) tenha sido punido com a pena de expulsão.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  122. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da AMAF:
  123. Número ou marcador, página 4: a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
  124. Número ou marcador, página 4: b) participar e votar nas Assembleias Gerais; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  125. Número ou marcador, página 4: d) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  126. Número ou marcador, página 4: e) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
  127. Número ou marcador, página 4: f) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  128. Número ou marcador, página 4: g) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da AMAF;
  129. Número ou marcador, página 4: h) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
  130. Número ou marcador, página 4: i) prestar o voluntariado.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  133. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AMAF:
  134. Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da AMAF;
  136. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da AMAF;
  137. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  138. Número ou marcador, página 4: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  139. Número ou marcador, página 4: f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da AMAF, caso ocorram;
  140. Número ou marcador, página 4: g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da AMAF.
  141. Número ou marcador, página 4: h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da AMAF.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 4: (Procedimento disciplinar)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da AMAF, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMAF, serão aplicadas as seguintes sanções:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Sansões simples;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão Registada;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão de qualidade de membro;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão Superior a trinta dias e até cento e oitenta dias;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Suspensão Superior a cento e oitenta dias até três anos;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) As medidas previstas nas alíneasb),c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da AMAF, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Cessação de qualidade de membro)
  154. Texto do artigo, página 4: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  155. Texto do artigo, página 4: a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a AMAF;
  156. Número ou marcador, página 4: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da AMAF;
  157. Número ou marcador, página 4: c) expulsão por violar os estatutos da AMAF; e
  158. Número ou marcador, página 4: d) por morte.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  160. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 4: A AMAF é constituída de seguintes Órgãos Sociais:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  166. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AMAF, uma vez eleitos cumprem um mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através das listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  173. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da AMAF é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAF e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho ou usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  185. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de oito (8) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  186. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de três quartos (3/4)dos membros presentes na sessão.
  187. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da AMAF, exigem voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMAF.
  188. Número ou marcador, página 5: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 5: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 5: d) admitir novos membros;
  196. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre expulsão de membro da AMAF;
  197. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  198. Número ou marcador, página 5: g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
  199. Número ou marcador, página 5: h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da AMAF;
  200. Número ou marcador, página 5: i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, Regulamentos, Políticas e Estratégias da AMAF;
  201. Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da AMAF;
  202. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da AMAF.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O Vice-Presidente, substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  217. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três (3/4) dos membros.
  220. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho da Direcção)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos e é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes para as áreas de projectos e Finanças.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  231. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  234. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  235. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) planificar e dirigir toda a actividade da AMAF;
  237. Número ou marcador, página 5: c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da AMAF e alienar os que sejam dispensáveis;
  238. Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e gerir os fundos da AMAF;
  239. Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
  240. Número ou marcador, página 5: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da AMAF;
  241. Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da AMAF, bem como os dirigentes desses órgãos;
  242. Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da AMAF;
  243. Número ou marcador, página 5: i) propor admissão e expulsão de membros da AMAF, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
  244. Número ou marcador, página 5: j) propor membros honorários da AMAF;
  245. Número ou marcador, página 5: k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
  246. Número ou marcador, página 5: l) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  247. Número ou marcador, página 6: m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  248. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente; e
  254. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  258. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  261. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  262. Número ou marcador, página 6: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  263. Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
  264. Número ou marcador, página 6: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  265. Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
  266. Número ou marcador, página 6: e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas Disciplinares aos Dirigentes e membros da Associação.
  267. Número ou marcador, página 6: SECCÃO IV Património e fundos
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Património)
  270. Texto do artigo, página 6: O património da AMAF é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  273. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMAF:
  274. Número ou marcador, página 6: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  275. Número ou marcador, página 6: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  276. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens sociais; d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
  277. Número ou marcador, página 6: e) as doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas Físicas e Jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoções beneficentes.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  280. Texto do artigo, página 6: O símbolo da AMAF e o seu logotipo, contém um distintivo que indicam os árbitros de futebol, onde os seus aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo será definido pelo regulamento próprio.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Bandeira)
  283. Texto do artigo, página 6: A AMAF adopta como bandeira contendo as cores da bandeira nacional e os símbolos que identificam os árbitros de Futebol.
  284. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Disposições finais
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes Estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A AMAF poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O património líquido da AMAF será destinado a instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
  292. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai.
  296. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  297. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  300. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  301. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem como objectivos:
  302. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  303. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  304. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  305. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  306. Texto do artigo, página 6: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  308. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  310. Texto do artigo, página 6: a)Mesa da Assembleia Geral de poupança crédito rotativo;
  311. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  312. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  313. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  314. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  315. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  316. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  317. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  318. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  319. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  320. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  321. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  322. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  323. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  324. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  325. Texto do artigo, página 7: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  326. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal-O conselho fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  327. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  328. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  329. Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  330. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  331. Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  333. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  334. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  335. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  336. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  338. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  339. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  340. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  341. Texto do artigo, página 7: Voluntários- Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  342. Texto do artigo, página 7: Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  344. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  346. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  347. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  348. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
  349. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  351. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  355. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa.
  357. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
  358. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 7: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  360. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  361. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  362. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem como objectivos:
  363. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  364. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  365. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  366. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  367. Texto do artigo, página 7: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  370. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  371. Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
  372. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  373. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  374. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  375. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  376. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  377. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  378. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  379. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  380. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  381. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  382. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  383. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
  384. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  385. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  386. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  387. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  388. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  389. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  390. Texto do artigo, página 8: de 5 anos renovável.
  391. Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  393. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  394. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  395. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  396. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  398. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  399. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  400. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
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