Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Gpc Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029279, a sociedade Gpc Transport & Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gpc Transport & Logistics, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte de carga e mercadoria; b) aluguel de máquinas e equipamentos; c)aluguer de equi-
Texto do artigo · p. 17 pamentos para construção;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de imobiliário;e) talho;f) venda de peças ,acessórios de viatura e motociclos; g) ferragem,venda de produtos alimentares,produtos de higiene; h) venda de material escolar,(E.P.I),cortinas, lençóis, vestuários e calçados; i) venda de cereais,géneros frescos, peixe, frango ,mariscos; j)venda de bebidas e cigarros; k)venda a grosso e a retalho deste mesmos produtos e bens,com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mendes Candai Dique, solteira, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Changara Cuchamano, de nacionalidade moçambicana, Cuchamano Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2023, com o Nuit 125573256, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Graça Givi Cativo, solteira, maior, natural de Chizipa, Macipanda, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705486520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 6 de Outubro de 2023, com NUIT 179101130, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Mendes Candai Dique, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moça mbique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gpc Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029279, a sociedade Gpc Transport & Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gpc Transport & Logistics, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte de carga e mercadoria; b) aluguel de máquinas e equipamentos; c)aluguer de equi-
  13. Texto do artigo, página 17: pamentos para construção;
  14. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de imobiliário;e) talho;f) venda de peças ,acessórios de viatura e motociclos; g) ferragem,venda de produtos alimentares,produtos de higiene; h) venda de material escolar,(E.P.I),cortinas, lençóis, vestuários e calçados; i) venda de cereais,géneros frescos, peixe, frango ,mariscos; j)venda de bebidas e cigarros; k)venda a grosso e a retalho deste mesmos produtos e bens,com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Mendes Candai Dique, solteira, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Changara Cuchamano, de nacionalidade moçambicana, Cuchamano Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2023, com o Nuit 125573256, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Graça Givi Cativo, solteira, maior, natural de Chizipa, Macipanda, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705486520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 6 de Outubro de 2023, com NUIT 179101130, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Mendes Candai Dique, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 17: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moça mbique.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.