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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, no Posto Administrativo-Sede, Localidade de Tambarara-Nhauranga, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, Posto Administrativo-Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo no Posto Administrativo Nhamadzi, Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando -se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos
Texto do artigo · p. 3 da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo WanguissaManguo, Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol – AMAF
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol adiante designada abreviadamente por AMAF, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) AMAF operará em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) AMAF tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) AMAF é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AMAF:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a prática deontológica dos agentes de arbitragem no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e defender, por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdade e legitimas aspirações, individual e colectivamente dos membros, quando decorrentes da sua ampla condição de agentes
Texto do artigo · p. 3 de arbitragem ou delas resultantes, e compatíveis com os princípios e os interesses globais da AMAF; c) promover a formação sociocultural, desportivo e associativo dos membros, para uma maior consciencialização das suas funções, direitos, deveres e interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a melhoria execução das suas funções na área da Arbitragem;
Número ou marcador · p. 3 e) promover assistência jurídica aos membros nos conflitos decorrentes do exercício das suas funções e técnicas, na arbitragem, dos seus direitos e deveres em moldes a ser definido pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a defesa dos membros em processo disciplinar, de inquérito, sindicância ou similares nestes casos à solicitação dos interessados;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover actividades recreativas nos tempos livres dos agentes de arbitragem, designadamente a consciencialização dos seus problemas; desenvolver, apoiar e incentivar acções culturais para o seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 3 h) promover as organizações desportivas nacionais ou internacionais, nos termos dos Estatutos da AMAF;
Número ou marcador · p. 3 i) promover iniciativas de consulta de outras organizações desportivas ou organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 3 j) promover o cumprimento das leis desportivas, respeitantes a segurança, combate à violência nos recintos desportivos, entre outras;
Número ou marcador · p. 3 k) promover a criação de comissões de vistoria aos recintos desportivos;
Número ou marcador · p. 3 l) exercer as demais funções que por estes Estatutos ou por lei lhe forem cometidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem Membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 3 a) a admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categoria dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – as pessoas singulares que se tenham inscrito na AMAF até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na AMAF, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários– as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia-
Texto do artigo · p. 4 geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da AMAF, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 e) Membros Beneméritos – pessoas singulares ou coletivas, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à associação ou à classe;
Número ou marcador · p. 4 f) Membros Colectivos - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF;
Número ou marcador · p. 4 g) Membros Au\iliares - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 4 c) voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) ofenderem o prestígio da AMAF ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 e) tenha sido punido com a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 4 a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
Número ou marcador · p. 4 b) participar e votar nas Assembleias Gerais; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 4 g) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 h) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AMAF:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 4 f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da AMAF, caso ocorram;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da AMAF.
Número ou marcador · p. 4 h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da AMAF.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da AMAF, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMAF, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Sansões simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão Superior a trinta dias e até cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspensão Superior a cento e oitenta dias até três anos;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As medidas previstas nas alíneasb),c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da AMAF, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 4 a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a AMAF;
Número ou marcador · p. 4 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da AMAF;
Número ou marcador · p. 4 c) expulsão por violar os estatutos da AMAF; e
Número ou marcador · p. 4 d) por morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AMAF é constituída de seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da AMAF, uma vez eleitos cumprem um mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição é feita através das listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de órgãos sociais da AMAF é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAF e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho ou usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de oito (8) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de três quartos (3/4)dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da AMAF, exigem voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMAF.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre expulsão de membro da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, Regulamentos, Políticas e Estratégias da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da AMAF.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Vice-Presidente, substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos e é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes para as áreas de projectos e Finanças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) planificar e dirigir toda a actividade da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da AMAF e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 5 d) administrar os bens e gerir os fundos da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da AMAF, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 5 h) propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 i) propor admissão e expulsão de membros da AMAF, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) propor membros honorários da AMAF;
Número ou marcador · p. 5 k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 6 b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas Disciplinares aos Dirigentes e membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da AMAF é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMAF:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 6 b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos dos bens sociais; d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 e) as doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas Físicas e Jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 O símbolo da AMAF e o seu logotipo, contém um distintivo que indicam os árbitros de futebol, onde os seus aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo será definido pelo regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 6 A AMAF adopta como bandeira contendo as cores da bandeira nacional e os símbolos que identificam os árbitros de Futebol.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes Estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMAF poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património líquido da AMAF será destinado a instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, no Posto Administrativo-Sede, Localidade de Tambarara-Nhauranga, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga, Posto Administrativo-Sede.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  7. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo no Posto Administrativo Nhamadzi, Localidade de Nhamadzi-Canda, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando -se ao pedido os estatutos da constituição.
  8. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos
  9. Texto do artigo, página 3: da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo WanguissaManguo, Localidade de Nhamadzi-Canda, no Posto Administrativo de Nhamadzi.
  11. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  12. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol – AMAF
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica âmbito, sede, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  17. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Árbitros de Futebol adiante designada abreviadamente por AMAF, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) AMAF operará em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) AMAF tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) AMAF é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AMAF:
  26. Número ou marcador, página 3: a) promover a prática deontológica dos agentes de arbitragem no exercício das suas funções;
  27. Número ou marcador, página 3: b) promover e defender, por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdade e legitimas aspirações, individual e colectivamente dos membros, quando decorrentes da sua ampla condição de agentes
  28. Texto do artigo, página 3: de arbitragem ou delas resultantes, e compatíveis com os princípios e os interesses globais da AMAF; c) promover a formação sociocultural, desportivo e associativo dos membros, para uma maior consciencialização das suas funções, direitos, deveres e interesses colectivos;
  29. Número ou marcador, página 3: d) promover a melhoria execução das suas funções na área da Arbitragem;
  30. Número ou marcador, página 3: e) promover assistência jurídica aos membros nos conflitos decorrentes do exercício das suas funções e técnicas, na arbitragem, dos seus direitos e deveres em moldes a ser definido pelo regulamento interno;
  31. Número ou marcador, página 3: f) promover a defesa dos membros em processo disciplinar, de inquérito, sindicância ou similares nestes casos à solicitação dos interessados;
  32. Número ou marcador, página 3: g) Promover actividades recreativas nos tempos livres dos agentes de arbitragem, designadamente a consciencialização dos seus problemas; desenvolver, apoiar e incentivar acções culturais para o seu preenchimento;
  33. Número ou marcador, página 3: h) promover as organizações desportivas nacionais ou internacionais, nos termos dos Estatutos da AMAF;
  34. Número ou marcador, página 3: i) promover iniciativas de consulta de outras organizações desportivas ou organismos oficiais;
  35. Número ou marcador, página 3: j) promover o cumprimento das leis desportivas, respeitantes a segurança, combate à violência nos recintos desportivos, entre outras;
  36. Número ou marcador, página 3: k) promover a criação de comissões de vistoria aos recintos desportivos;
  37. Número ou marcador, página 3: l) exercer as demais funções que por estes Estatutos ou por lei lhe forem cometidas.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem Membros da AMAF:
  42. Número ou marcador, página 3: a) a admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  43. Número ou marcador, página 3: b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão, à reunião da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da Associação:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – as pessoas singulares que se tenham inscrito na AMAF até a data da constituição;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na AMAF, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Honorários– as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia-
  51. Texto do artigo, página 4: geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Membros Correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da AMAF, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Membros Beneméritos – pessoas singulares ou coletivas, julgadas merecedoras desta distinção, pelos relevantes serviços prestados à associação ou à classe;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Membros Colectivos - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF;
  55. Número ou marcador, página 4: g) Membros Au\iliares - Núcleos de Árbitros, reconhecidos como tal pela AMAF.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
  59. Número ou marcador, página 4: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 4: b) faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a doze (12) meses;
  61. Número ou marcador, página 4: c) voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 4: d) ofenderem o prestígio da AMAF ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 4: e) tenha sido punido com a pena de expulsão.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da AMAF:
  68. Número ou marcador, página 4: a) beneficiar dos direitos consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes;
  69. Número ou marcador, página 4: b) participar e votar nas Assembleias Gerais; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  70. Número ou marcador, página 4: d) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  71. Número ou marcador, página 4: e) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
  72. Número ou marcador, página 4: f) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  73. Número ou marcador, página 4: g) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da AMAF;
  74. Número ou marcador, página 4: h) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
  75. Número ou marcador, página 4: i) prestar o voluntariado.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AMAF:
  79. Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 4: b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da AMAF;
  81. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da AMAF;
  82. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  83. Número ou marcador, página 4: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  84. Número ou marcador, página 4: f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da AMAF, caso ocorram;
  85. Número ou marcador, página 4: g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da AMAF.
  86. Número ou marcador, página 4: h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da AMAF.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 4: (Procedimento disciplinar)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da AMAF, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMAF, serão aplicadas as seguintes sanções:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Sansões simples;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão Registada;
  92. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão de qualidade de membro;
  93. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão Superior a trinta dias e até cento e oitenta dias;
  94. Número ou marcador, página 4: e) Suspensão Superior a cento e oitenta dias até três anos;
  95. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) As medidas previstas nas alíneasb),c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da AMAF, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 4: (Cessação de qualidade de membro)
  99. Texto do artigo, página 4: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  100. Texto do artigo, página 4: a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a AMAF;
  101. Número ou marcador, página 4: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da AMAF;
  102. Número ou marcador, página 4: c) expulsão por violar os estatutos da AMAF; e
  103. Número ou marcador, página 4: d) por morte.
  104. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  105. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 4: A AMAF é constituída de seguintes Órgãos Sociais:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AMAF, uma vez eleitos cumprem um mandato de cinco (5) anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através das listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  118. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da AMAF é incompatível entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMAF e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  129. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho ou usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  130. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de oito (8) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  131. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de três quartos (3/4)dos membros presentes na sessão.
  132. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da AMAF, exigem voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMAF.
  133. Número ou marcador, página 5: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 5: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 5: d) admitir novos membros;
  141. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre expulsão de membro da AMAF;
  142. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  143. Número ou marcador, página 5: g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
  144. Número ou marcador, página 5: h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da AMAF;
  145. Número ou marcador, página 5: i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, Regulamentos, Políticas e Estratégias da AMAF;
  146. Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da AMAF;
  147. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da AMAF.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
  154. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 5: Três) O Vice-Presidente, substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  159. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua Ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três (3/4) dos membros.
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho da Direcção)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos e é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes para as áreas de projectos e Finanças.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  176. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 5: b) planificar e dirigir toda a actividade da AMAF;
  182. Número ou marcador, página 5: c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da AMAF e alienar os que sejam dispensáveis;
  183. Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e gerir os fundos da AMAF;
  184. Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
  185. Número ou marcador, página 5: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da AMAF;
  186. Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da AMAF, bem como os dirigentes desses órgãos;
  187. Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da AMAF;
  188. Número ou marcador, página 5: i) propor admissão e expulsão de membros da AMAF, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
  189. Número ou marcador, página 5: j) propor membros honorários da AMAF;
  190. Número ou marcador, página 5: k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
  191. Número ou marcador, página 5: l) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  192. Número ou marcador, página 6: m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  193. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente; e
  199. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  200. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 6: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  208. Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
  209. Número ou marcador, página 6: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  210. Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
  211. Número ou marcador, página 6: e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas Disciplinares aos Dirigentes e membros da Associação.
  212. Número ou marcador, página 6: SECCÃO IV Património e fundos
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 6: (Património)
  215. Texto do artigo, página 6: O património da AMAF é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  218. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMAF:
  219. Número ou marcador, página 6: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  220. Número ou marcador, página 6: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  221. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens sociais; d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
  222. Número ou marcador, página 6: e) as doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas Físicas e Jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoções beneficentes.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  225. Texto do artigo, página 6: O símbolo da AMAF e o seu logotipo, contém um distintivo que indicam os árbitros de futebol, onde os seus aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo será definido pelo regulamento próprio.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 6: (Bandeira)
  228. Texto do artigo, página 6: A AMAF adopta como bandeira contendo as cores da bandeira nacional e os símbolos que identificam os árbitros de Futebol.
  229. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes Estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes Estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A AMAF poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) O património líquido da AMAF será destinado a instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
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