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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029183, uma entidade denominada Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Alexandre Abreu Caetano Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301380655S o qual constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por GSM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1123, 1.º M/N, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, efectuar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) serviços de consultoria informática, impressão, processamento de dados e domiciliação de informação;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio por grosso e retalho de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Alexandre Abreu Caetano Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do (s) sócio (s), com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 15: o (s) sócio (s) assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Alexandre Abreu Caetano Júnior, ou mais administradores/mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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