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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: The Cut Barbershop, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027927 , uma entidade denominada The Cut Barbershop, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dougas Charles Perira Klint, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992716B, emitido em 28 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dause, n.º 108, 1.º andar, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Mirlodey Chamussudine Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129087S, emitido em 25 de Março de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1127, rés-do-chão Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de The Cut Barbershop, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1127, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) salão de cabeleireiro unissexo;
- Número ou marcador, página 29: b) estética e beleza;
- Número ou marcador, página 29: c) salão e boutique;
- Número ou marcador, página 29: d) salão e café.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas divididas da seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Douglas Charles Perira Klint;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mirlodey Chamussudine Ussumane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos dois sócios Mirlodey Chamussudine Ussumane e, Douglas Charles Pereira Klint, desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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