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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MozChildren EntretainmentSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105031263, uma entidade denominada Moz Children Entretainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Eugénio Victor Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457269Q, de 24 de Maio de 2023, válido até 29 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, à luz do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MozChildren Entretainment- Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prestar serviços de organização e decoração de eventos para crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de brinquedos e máquinas de produção de sorvetes, sumos e pipocas e outras; c)a prestação de serviços de estampagem, serigrafia e montagem e aluguer de som, cenário para fotografias e filmagem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eugénio Victor Machava, o qual poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão da quota a terceiros é feita mediante deliberação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a quaisquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio-gerente que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do único socio;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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