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Texto do artigo · p. 18 Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031861 denominada Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zuned Altae, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial adopta a denominação Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Escritório 7, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, explorarão de empreendimento turístico ou escritórios, desenvolvimento empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 18 actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 475.000,00MT, (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à único sócio Zuned Altaf.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral d composta pelo único sócio Zuned Altaf, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao único sócio, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 18 ART1GO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 14 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031861 denominada Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zuned Altae, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta a denominação Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Escritório 7, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, explorarão de empreendimento turístico ou escritórios, desenvolvimento empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  19. Texto do artigo, página 18: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 475.000,00MT, (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à único sócio Zuned Altaf.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral d composta pelo único sócio Zuned Altaf, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  33. Texto do artigo, página 18: ART1GO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Pemba, 14 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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