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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031861 denominada Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zuned Altae, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta a denominação Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Escritório 7, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, explorarão de empreendimento turístico ou escritórios, desenvolvimento empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
- Texto do artigo, página 18: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 475.000,00MT, (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à único sócio Zuned Altaf.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral d composta pelo único sócio Zuned Altaf, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 18: ART1GO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 14 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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