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Texto do artigo · p. 22 Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, a sociedade Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada constituída por uma escritura pública e a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavodze, Distrito de Massingir, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) criação de gado para corte;
Número ou marcador · p. 22 b) criação de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 22 c) caça selvagem;
Número ou marcador · p. 22 d) construção de matadouro e processamento de carne;
Número ou marcador · p. 22 e) instalação de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 22 f) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 g) acomodação para turistas;
Número ou marcador · p. 22 h) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 i) importação e exportação; e j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto, desde para tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 22 a) Scot Hunter steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 b) Cecil George Corringhan, com uma quota equivalente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 c) Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota correspondente a 30%; d)Massingir Safaris, Limitada, com 10%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos em instituições bancárias e financeiras, instituições públicas e privadas basta a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, a sociedade Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada constituída por uma escritura pública e a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavodze, Distrito de Massingir, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) criação de gado para corte;
  10. Número ou marcador, página 22: b) criação de animais selvagens;
  11. Número ou marcador, página 22: c) caça selvagem;
  12. Número ou marcador, página 22: d) construção de matadouro e processamento de carne;
  13. Número ou marcador, página 22: e) instalação de barcos de recreio;
  14. Número ou marcador, página 22: f) pesca desportiva;
  15. Número ou marcador, página 22: g) acomodação para turistas;
  16. Número ou marcador, página 22: h) actividades turísticas;
  17. Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação; e j)prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto, desde para tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, assim distribuídos;
  22. Número ou marcador, página 22: a) Scot Hunter steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30%;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Cecil George Corringhan, com uma quota equivalente a 30%;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota correspondente a 30%; d)Massingir Safaris, Limitada, com 10%.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos em instituições bancárias e financeiras, instituições públicas e privadas basta a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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