Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Mesa da Assembleia Geral de poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal-O conselho fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Voluntários- Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 6: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 6: a)Mesa da Assembleia Geral de poupança crédito rotativo;
  20. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 7: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal-O conselho fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  42. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 7: Voluntários- Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 7: Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  57. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
  58. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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