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Texto do artigo · p. 28 Solarize, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029363, uma entidade denominada Solarize, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Mozglobe, S.A., uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, MaputoMoçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 105018121, titular do NUIT 401709290; e
Texto do artigo · p. 28 Business Markets & Finance, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 101479471, titular do NUIT 401232631.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Solarize, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício 19, Avenida Mão Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)Desenho e implementação de projectos e soluções solares; b)Desenho e implementação de projectos e soluções eléctricas;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenho e implementação de projectos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 d) Manutenção de sistemas solares e elétricos;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento e montagem de acessórios para soluções de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 h) Forncimentos de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 i) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 28 j) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 28 l) Limpeza e manutenção industrial e edifícios; e
Número ou marcador · p. 28 m) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio MozGlobe; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil Meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Business Markets & Finance, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 28 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É nomeado desde já o senhor Paulo Alberto Sitoe como administrador da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do senhor Paulo Alberto Sitoe ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Solarize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029363, uma entidade denominada Solarize, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Mozglobe, S.A., uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, MaputoMoçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 105018121, titular do NUIT 401709290; e
  4. Texto do artigo, página 28: Business Markets & Finance, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 101479471, titular do NUIT 401232631.
  5. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Solarize, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício 19, Avenida Mão Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 28: a)Desenho e implementação de projectos e soluções solares; b)Desenho e implementação de projectos e soluções eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Desenho e implementação de projectos de petróleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Manutenção de sistemas solares e elétricos;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento e montagem de acessórios para soluções de petróleo e gás;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Forncimentos de combustíveis e lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Participações financeiras;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Geração de energia;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Limpeza e manutenção industrial e edifícios; e
  28. Número ou marcador, página 28: m) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: Capital social
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio MozGlobe; e
  35. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil Meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Business Markets & Finance, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  37. Texto do artigo, página 28: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Representação em Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) É nomeado desde já o senhor Paulo Alberto Sitoe como administrador da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do senhor Paulo Alberto Sitoe ou procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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