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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 105020482 uma entidade denominada Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 14 Angelino Londres Lourenço Amisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601191J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020 e residente no Bairro Agostinho Neto, Q. 9, Casa n.º 57, Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia
Texto do artigo · p. 14 Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Q.9, Casa n.º 64, Bloco - 4, Rua 1 de Junho, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um, entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105020482 uma entidade denominada Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  4. Texto do artigo, página 14: Angelino Londres Lourenço Amisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601191J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020 e residente no Bairro Agostinho Neto, Q. 9, Casa n.º 57, Marracuene.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia
  9. Texto do artigo, página 14: Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Q.9, Casa n.º 64, Bloco - 4, Rua 1 de Junho, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e resultados
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um, entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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