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Texto do artigo · p. 30 Titanium Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022885, uma entidade denominada Titanium Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Jorge António Tholecy Valente, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 040104478521Q, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Kátia Rosa Rodrigues Furtado, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, divorciada, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1103202177898B, emitido em Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Titanium Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 1227, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios em geral e o fornecimento de bens e serviços, a grosso e a retalho, com importação e exportação, em todos os sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 30 o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Tholecy Valente;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, sempre que necessário, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de comunicação que deixe prova escrita ou em reunião de assembleia geral, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade pode deter quotas próprias em caso de cessão de algum sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, pelo menos uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita ou email com registo de entrega ou plataformas virtuais para o efeito, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação e os prazos quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Em caso do sócio ser pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem votar com procuração do outro sócio ausente conforme Artigo 11.º destes Estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade passa a ser exercida pelos sócios Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Jorge António Tholecy Valente, na qualidade de sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá ser exercida por outras pessoas devidamente nomeadas por acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela gerência, cujas atribuições deverão ser devidamente indicadas. A gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director - geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os gestores, directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) para efeitos de movimentação de contas bancárias, pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de um director-geral e um gerente;
Número ou marcador · p. 31 c) nos actos e documentos de mero expediente, como cartas, comunicações, notificações e demais, será suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, até ao último dia do mês de Março do ano seguinte ao de referência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Titanium Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022885, uma entidade denominada Titanium Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Jorge António Tholecy Valente, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 040104478521Q, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Kátia Rosa Rodrigues Furtado, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, divorciada, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1103202177898B, emitido em Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Titanium Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 1227, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios em geral e o fornecimento de bens e serviços, a grosso e a retalho, com importação e exportação, em todos os sectores de actividade.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  20. Texto do artigo, página 30: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 30: (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Tholecy Valente;
  27. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, sempre que necessário, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de comunicação que deixe prova escrita ou em reunião de assembleia geral, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade pode deter quotas próprias em caso de cessão de algum sócio.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, pelo menos uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada com antecedência de 15 dias.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita ou email com registo de entrega ou plataformas virtuais para o efeito, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação e os prazos quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Representação em Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  60. Texto do artigo, página 31: Dois)Em caso do sócio ser pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração do outro sócio ausente conforme Artigo 11.º destes Estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade passa a ser exercida pelos sócios Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Jorge António Tholecy Valente, na qualidade de sócios-gerentes.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá ser exercida por outras pessoas devidamente nomeadas por acta de assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela gerência, cujas atribuições deverão ser devidamente indicadas. A gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director - geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gestores, directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  72. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de dois gerentes;
  74. Número ou marcador, página 31: b) para efeitos de movimentação de contas bancárias, pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de um director-geral e um gerente;
  75. Número ou marcador, página 31: c) nos actos e documentos de mero expediente, como cartas, comunicações, notificações e demais, será suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, até ao último dia do mês de Março do ano seguinte ao de referência.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: INM
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