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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conseratória de Registo de Entidades Legais da sociedade denominada
- Texto do artigo, página 15: Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105015936, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: Prestação de serviços de: Hotelaria e turismo, restauração, snac bar, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, importação exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, auditoria, agênciamento, venda de produtos alimentares, bebidas alcoolicas, confecção venda de refeições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio unico Arnaldo Joel Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100368675A de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Arnaldo Joel Langa, desde ja nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia gerênte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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