III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2024

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Texto do artigo · p. 8 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 8 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 8 os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
Texto do artigo · p. 8 associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal- O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 9 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Nhamadzi-Canda.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
Texto do artigo · p. 9 associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal-O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem
Texto do artigo · p. 10 como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 10 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice-presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 10 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 10 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Na Kulima
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 11 doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
Texto do artigo · p. 11 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Conselho Fiscal- O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 11 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação )
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Dois)| Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 12 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Voluntários-Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa Manguo
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Nhamadzi, na Localidade de Nhamadzi-Canda.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 13 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho da direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
Texto do artigo · p. 13 associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 13 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 13 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Voluntários-Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, a sociedade Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o Nuel 105028274, com sede no Bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, número 544, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social de cento vinte e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o Acrescimo do Objecto Social. Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo Terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Transporte Nacional e Internacional, Transporte, Marítimo, Manuseio de Cargas, Aerio, bens e Pessoas, Aluguer e alocação de Viaturas, Agenciamento de Navios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Escandinava em Moçambique
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 89, III Série, de 8 de Maio de 2024, o nome da sociedade onde se lê «Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, abreviadamente Escolinha Escandinava», deve-se ler «Cooperativa Escandinava Em Mocambique abreviadamente Escolinha Escandinava».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023457, sociedade Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e a sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, n.º 92, Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a actividade confeitaria e pastelaria, eventos, fornecimento de serviços de catering, prestação de serviços, decoração, formação de confeiteiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia Chenjela Virginia Katawala, solteira, natural de Adis Abeba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273931P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, com validade até 13 de Setembro de 2037.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da Senhora Chenjela Virgínia Katawala.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, em Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  2. Texto do artigo, página 8: Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  4. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  6. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  7. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  8. Texto do artigo, página 8: por dois dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  10. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Phaza-Tambarara tem como objectivos:
  20. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  21. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  22. Texto do artigo, página 8: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  23. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  24. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  25. Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  30. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  31. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Texto do artigo, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  34. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
  36. Texto do artigo, página 8: os seguintes assuntos:
  37. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  38. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  41. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  42. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
  43. Texto do artigo, página 8: associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  44. Texto do artigo, página 8: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  45. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal- O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  46. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  49. Texto do artigo, página 9: de 5 anos renovável.
  50. Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  52. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  53. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  55. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  57. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  58. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  60. Texto do artigo, página 9: Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Texto do artigo, página 9: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  65. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
  68. Texto do artigo, página 9: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  70. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  71. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  74. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro.
  76. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Nhamadzi-Canda.
  77. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 9: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  80. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  81. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro tem como objectivos:
  82. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  83. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  84. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  85. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  86. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  90. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  91. Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção;
  92. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Texto do artigo, página 9: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  95. Texto do artigo, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  96. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  97. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  98. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  99. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  100. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  101. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  102. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  103. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
  104. Texto do artigo, página 9: associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  105. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  106. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal-O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  107. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  108. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  109. Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  110. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  111. Texto do artigo, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  113. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  114. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  116. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  118. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  119. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem
  120. Texto do artigo, página 10: como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  121. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  122. Texto do artigo, página 10: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  123. Texto do artigo, página 10: Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  125. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  127. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  128. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  129. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outas associações;
  130. Texto do artigo, página 10: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  132. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  136. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
  138. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  139. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 10: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  142. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  143. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem como objectivos:
  144. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  145. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  146. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  147. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  148. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  150. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  151. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  152. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  153. Texto do artigo, página 10: b) Conselho da Direcção;
  154. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  155. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  156. Texto do artigo, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  157. Texto do artigo, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  158. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  159. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  160. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  161. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  162. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  163. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  164. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário.
  165. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  166. Texto do artigo, página 10: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  167. Texto do artigo, página 10: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice-presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  168. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  169. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  170. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  171. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  172. Texto do artigo, página 10: de 5 anos renovável.
  173. Texto do artigo, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  175. Texto do artigo, página 10: (Cotas jóias)
  176. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  177. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
  178. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  180. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  181. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  182. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  183. Texto do artigo, página 10: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  184. Texto do artigo, página 10: Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  186. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  188. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  189. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  190. Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  192. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  193. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Na Kulima
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima.
  198. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
  199. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 11: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  202. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  203. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira na Kulima tem como objectivos:
  204. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  205. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  206. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  207. Texto do artigo, página 11: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  208. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  209. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  211. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  213. Texto do artigo, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  214. Texto do artigo, página 11: b) Conselho da Direcção;
  215. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  216. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  217. Texto do artigo, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  218. Texto do artigo, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  219. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  220. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  221. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  222. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  223. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  224. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  225. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  226. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
  227. Texto do artigo, página 11: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  228. Texto do artigo, página 11: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  229. Texto do artigo, página 11: Onze) Conselho Fiscal- O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  230. Texto do artigo, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  231. Texto do artigo, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  232. Texto do artigo, página 11: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  233. Texto do artigo, página 11: de 5 anos renovável.
  234. Texto do artigo, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  236. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  237. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  238. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  239. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  241. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  242. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  243. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  244. Texto do artigo, página 11: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  245. Texto do artigo, página 11: Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  247. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  249. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  250. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  251. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  252. Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  254. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  255. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação )
  259. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga.
  260. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  261. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 12: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  264. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga tem como objectivos:
  265. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  266. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  267. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  268. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  269. Texto do artigo, página 12: Dois)| Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  272. Texto do artigo, página 12: a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  273. Texto do artigo, página 12: b) Conselho da Direcção;
  274. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  275. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Texto do artigo, página 12: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  277. Texto do artigo, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  279. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  280. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  281. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  282. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  284. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  285. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  286. Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  287. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  288. Texto do artigo, página 12: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  289. Texto do artigo, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  290. Texto do artigo, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  291. Texto do artigo, página 12: Catorze) Duração e limitação dos mandatos Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  292. Texto do artigo, página 12: de 5 anos renovável.
  293. Texto do artigo, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  294. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  295. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  296. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  297. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  298. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  299. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  300. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  301. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  302. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  303. Texto do artigo, página 12: Voluntários-Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  304. Texto do artigo, página 12: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  306. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  308. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  309. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  310. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outas associações;
  311. Texto do artigo, página 12: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  313. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  314. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa Manguo
  316. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  317. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo.
  319. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Nhamadzi, na Localidade de Nhamadzi-Canda.
  320. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 12: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  323. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  324. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa-Manguo tem como objectivos:
  325. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  326. Texto do artigo, página 13: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  327. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  328. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  329. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  330. Texto do artigo, página 13: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  332. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  334. Texto do artigo, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  335. Texto do artigo, página 13: b) Conselho da direcção;
  336. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  337. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  338. Texto do artigo, página 13: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  339. Texto do artigo, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  340. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  341. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  342. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  343. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  344. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  345. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  346. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral- A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  347. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão da
  348. Texto do artigo, página 13: associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  349. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  350. Texto do artigo, página 13: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  351. Texto do artigo, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  352. Texto do artigo, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  353. Texto do artigo, página 13: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  354. Texto do artigo, página 13: de 5 anos renovável.
  355. Texto do artigo, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  357. Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
  358. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  359. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  360. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
  362. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  363. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  364. Texto do artigo, página 13: Voluntários-Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  365. Texto do artigo, página 13: Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  367. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  369. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  370. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  371. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outas associações;
  372. Texto do artigo, página 13: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  374. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 13: Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, a sociedade Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob o Nuel 105028274, com sede no Bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, número 544, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social de cento vinte e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o Acrescimo do Objecto Social. Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo Terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) Transporte Nacional e Internacional, Transporte, Marítimo, Manuseio de Cargas, Aerio, bens e Pessoas, Aluguer e alocação de Viaturas, Agenciamento de Navios.
  381. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Escandinava em Moçambique
  383. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  384. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 89, III Série, de 8 de Maio de 2024, o nome da sociedade onde se lê «Cooperativa Escolinha Escandinava em Mocambique, abreviadamente Escolinha Escandinava», deve-se ler «Cooperativa Escandinava Em Mocambique abreviadamente Escolinha Escandinava».
  385. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023457, sociedade Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Denominação e a sede)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, n.º 92, Sommershield, Cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a actividade confeitaria e pastelaria, eventos, fornecimento de serviços de catering, prestação de serviços, decoração, formação de confeiteiros.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia Chenjela Virginia Katawala, solteira, natural de Adis Abeba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273931P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, com validade até 13 de Setembro de 2037.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da Senhora Chenjela Virgínia Katawala.
  400. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo, em Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
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