Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029056, uma entidade denominada M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre os senhores Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893529N, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, contribuinte fiscal n.º 108355281, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, Crimilda José Mabote, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785891N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, contribuinte fiscal n.º 149058273, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, de M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Guava, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e dois, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vingente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de fumigação e controlo de pragas; b)serviços de limpeza geral, pulverização e manutenção;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços de jardinagem e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 21: d) serviços de desinfestação, desbaratização e desratização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Crimilda José Mabote.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.