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Texto do artigo · p. 21 M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029056, uma entidade denominada M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre os senhores Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893529N, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, contribuinte fiscal n.º 108355281, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, Crimilda José Mabote, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785891N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, contribuinte fiscal n.º 149058273, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, de M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Guava, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e dois, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vingente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de fumigação e controlo de pragas; b)serviços de limpeza geral, pulverização e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de jardinagem e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de desinfestação, desbaratização e desratização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Crimilda José Mabote.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029056, uma entidade denominada M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre os senhores Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893529N, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, contribuinte fiscal n.º 108355281, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, Crimilda José Mabote, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785891N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, contribuinte fiscal n.º 149058273, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, de M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Guava, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e dois, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vingente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) serviços de fumigação e controlo de pragas; b)serviços de limpeza geral, pulverização e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 21: c) serviços de jardinagem e sua manutenção;
  16. Número ou marcador, página 21: d) serviços de desinfestação, desbaratização e desratização.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto;
  23. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Crimilda José Mabote.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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