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Texto do artigo · p. 24 MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031690, uma entidade denominada MJ Global Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Michael Idrisse Muronzi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Fomento Q. 4 Casa n.º 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1670, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização e distribuição de materiais eléctricos doméstico e industrial de diversa variedade e especifidade;
Número ou marcador · p. 24 b) elaboração e concepção de linhas eléctricas domésticas, semi-industriais e industriais;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviço de logística, procurement e transporte e exercício de comércio geral nacional e internacional a grosso e a retalho ou de terceiros através de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 e) agenciamento e contratação de mão de obra em diferentes áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031690, uma entidade denominada MJ Global Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Fomento Q. 4 Casa n.º 32, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1670, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) comercialização e distribuição de materiais eléctricos doméstico e industrial de diversa variedade e especifidade;
  14. Número ou marcador, página 24: b) elaboração e concepção de linhas eléctricas domésticas, semi-industriais e industriais;
  15. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviço de logística, procurement e transporte e exercício de comércio geral nacional e internacional a grosso e a retalho ou de terceiros através de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 24: d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 24: e) agenciamento e contratação de mão de obra em diferentes áreas de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 24: f) consultoria.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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