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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032192, uma entidade denominada Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sérgio Silvano Manjate, casado no regime de comunhão geral de bens com Amélia Aurélio Zita Manjate, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.˚110104290592N, emitido, em Maputo, aos 26 de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102223225, residente no bairro do Magoanine C, Q120, Casa n.º 16, em Maputo, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, casada no regime de separação de bens com Salomão António Dlhovo, nacionalidade moçambicana, natural de BileneMacia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018659P, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100858797, residente na Cidade da Matola, Rua dos coqueiros,casa n.º 351B, em Maputo, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido, em Maputo, aos 8 de Outubro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 112170472, residente na Matola |Gare, rua 8, casa n.º 4226/428Q, em Maputo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quarto: CC Moz Business, SA, com NUEL 105019019, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 856,
- Texto do artigo, página 20: 1.º andar, representada pelo Administrador Manuel Armando Muhapsua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104696880, residente em Hulene B, casa n.º 45, Q18, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, edifício do Polana Plaza, 4.° andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto os serviços seguintes: Prospecção de minérios, comercialização, comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, comercialização de combustível, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a quatro quotas no valor de 500.000,00 MT( quinhentos mil meticais), correspondente à:
- Número ou marcador, página 20: a) 25%-125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvano Manjate;
- Número ou marcador, página 21: b) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a sócia Verónica Nataniel Macamo Dlhovo;
- Número ou marcador, página 21: c) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 21: d) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a CC Moz Business, S.A.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A administração;
- Número ou marcador, página 21: b) (Administração e representação da sociedade).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade pertence ao Sérgio Silvano Manjate e Kenned Filipe Ernesto Covela.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios -administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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