Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 8 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa.
  5. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 7: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  19. Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
  20. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral-Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção-A gestão
  32. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  35. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  38. Texto do artigo, página 8: de 5 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  41. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  42. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 8: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 8: Exclusão-O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  56. Texto do artigo, página 8: por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  58. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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