III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2024

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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 105020482 uma entidade denominada Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 14 Angelino Londres Lourenço Amisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601191J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020 e residente no Bairro Agostinho Neto, Q. 9, Casa n.º 57, Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia
Texto do artigo · p. 14 Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Q.9, Casa n.º 64, Bloco - 4, Rua 1 de Junho, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um, entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conseratória de Registo de Entidades Legais da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 15 Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105015936, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: Prestação de serviços de: Hotelaria e turismo, restauração, snac bar, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, importação exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, auditoria, agênciamento, venda de produtos alimentares, bebidas alcoolicas, confecção venda de refeições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio unico Arnaldo Joel Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100368675A de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Arnaldo Joel Langa, desde ja nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia gerênte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029183, uma entidade denominada Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Alexandre Abreu Caetano Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301380655S o qual constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por GSM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1123, 1.º M/N, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, efectuar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de consultoria informática, impressão, processamento de dados e domiciliação de informação;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio por grosso e retalho de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Alexandre Abreu Caetano Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do (s) sócio (s), com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 15 o (s) sócio (s) assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Alexandre Abreu Caetano Júnior, ou mais administradores/mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032182 , uma entidade denominada Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Dhawal Vyas, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural Mumbai - Maharashtra portador do Passaporte n.º OZ7299994, emitido aos 20 de Julho de 2023, válido até 19 de Julho de 2033.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 100, Distrito Municipal Kampfumo, bairro central C, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, e outras formas de representação social dentro ou fora do país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a exportação de produtos agrícolas, castanha de caju, soja, feijão bóer, gergelim e milho
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, que pertence ao socio único Dhawal Vyas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Dhawal Vyas, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gpc Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029279, a sociedade Gpc Transport & Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gpc Transport & Logistics, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte de carga e mercadoria; b) aluguel de máquinas e equipamentos; c)aluguer de equi-
Texto do artigo · p. 17 pamentos para construção;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de imobiliário;e) talho;f) venda de peças ,acessórios de viatura e motociclos; g) ferragem,venda de produtos alimentares,produtos de higiene; h) venda de material escolar,(E.P.I),cortinas, lençóis, vestuários e calçados; i) venda de cereais,géneros frescos, peixe, frango ,mariscos; j)venda de bebidas e cigarros; k)venda a grosso e a retalho deste mesmos produtos e bens,com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mendes Candai Dique, solteira, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Changara Cuchamano, de nacionalidade moçambicana, Cuchamano Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2023, com o Nuit 125573256, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Graça Givi Cativo, solteira, maior, natural de Chizipa, Macipanda, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705486520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 6 de Outubro de 2023, com NUIT 179101130, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Mendes Candai Dique, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moça mbique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032150, uma entidade denominada Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyson Alberto Rijal, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 residente no Bairro 1.º de Maio – Matola, portador do Bihete de Identidade n.º 100101672961F, solteiro, emitido na Cidade de Matola, aos 30 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Rua Augusto Macamo, esquina com a Avenida Maguiguana n.º 124, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo também, criar sucursais, delegações, agencias e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços limpeza nas instituições públicas, autárquicas, domésticas e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serviços de limpeza de jardinagem nas instituições públicas, privadas, autárquicas, residências e outras não identificadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Vendas de géneros alimentícios não confecionadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Serviços de fotócopias, gráficas, e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única sócia, de nome Tyson Alberto Rijal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação da sociedade, em juízo fora dela, pertence ao Senhor Tyson Alberto Rijal, e pela assinatura e contrato como Directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031861 denominada Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zuned Altae, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial adopta a denominação Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Escritório 7, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, explorarão de empreendimento turístico ou escritórios, desenvolvimento empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 18 actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 475.000,00MT, (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à único sócio Zuned Altaf.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral d composta pelo único sócio Zuned Altaf, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao único sócio, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 18 ART1GO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 14 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Island Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029696 uma entidade denominada Island Adventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Edgar Herbet Mungoi Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 110105015204C emitido, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente em vilanculos sede, passado pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 18 Jeremy Baker, casado em cumunhão geral de bens com Adele Baker de nacionalidade sul Africana, portador do Passaporte n.º M00181852, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 18 Esta sociedade será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Island Adventures, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A Sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua do Palacio do administrador, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social, transporte turístico marítimo, realização de actividades de mergulho, organização de excursões e passeios as ilhas, importação, exportação de produtos variados, venda de diversos materiais,venda de artigos desportivos, treinamento de pessoal, aluguel de artigos esportivos e recreativos serviços de limpeza de casas ou prédios, actividades de jardinagem e manutenção, recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; actividades imobiliária por conta de outrem, actividade de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; actividade de limpeza geral de edifícios; actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis. Manutenção predial e residencial (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Jeremy Baker com uma quota no valor 15.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo com uma quota no valor 5.000,00MT correspondente 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Jeremy Baker e Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jey-C- Serviços e Tecnologia,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026417, uma entidade denominada Jey-C- Serviços e Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: João Cândido Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de
Texto do artigo · p. 19 Hulene Rua, 18 n.º 393, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424424I de 19 de Outubro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Janete João Togarepe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Guava distrito de Marracuene, Q. 8 n.º 299, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104389321P de 15 de Maio de 2024 emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Jesstron da Janete João Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Guava distrito de Marracuene, Q.08 n.º 299, portador Bilhete de Identidade n.º 110105317877N de 30 de Setembro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Young Tsakile Zita, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Guava distrito de Marracuene, Q.08 n.º 299, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317878I de 14 de Maio de 2024 emitido na Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Jey-C-Serviços e Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guva, quarteirão n.º 08, casa n.º não especificado, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral com destaque a material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) comercio de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de carga, passageiros e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 e) parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 19 f) consultorias ténicas e científicas;
Número ou marcador · p. 19 g) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão e apoio em negócios;
Número ou marcador · p. 19 i) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 j) serviços de consultoria tecnológica IT e venda de material;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 l) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 19 m) gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique, e, ainda participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 100% de capital social, 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio João Cândido Zita;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Janete João Togarepe;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Jesstron da Janete João Zita;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Young Tsakile Zita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Janete
Texto do artigo · p. 20 João Togarepe e João Cândido Zita, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032192, uma entidade denominada Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sérgio Silvano Manjate, casado no regime de comunhão geral de bens com Amélia Aurélio Zita Manjate, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.˚110104290592N, emitido, em Maputo, aos 26 de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102223225, residente no bairro do Magoanine C, Q120, Casa n.º 16, em Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, casada no regime de separação de bens com Salomão António Dlhovo, nacionalidade moçambicana, natural de BileneMacia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018659P, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100858797, residente na Cidade da Matola, Rua dos coqueiros,casa n.º 351B, em Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido, em Maputo, aos 8 de Outubro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 112170472, residente na Matola |Gare, rua 8, casa n.º 4226/428Q, em Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quarto: CC Moz Business, SA, com NUEL 105019019, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 856,
Texto do artigo · p. 20 1.º andar, representada pelo Administrador Manuel Armando Muhapsua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104696880, residente em Hulene B, casa n.º 45, Q18, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, edifício do Polana Plaza, 4.° andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto os serviços seguintes: Prospecção de minérios, comercialização, comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, comercialização de combustível, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a quatro quotas no valor de 500.000,00 MT( quinhentos mil meticais), correspondente à:
Número ou marcador · p. 20 a) 25%-125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvano Manjate;
Número ou marcador · p. 21 b) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a sócia Verónica Nataniel Macamo Dlhovo;
Número ou marcador · p. 21 c) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 21 d) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a CC Moz Business, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração;
Número ou marcador · p. 21 b) (Administração e representação da sociedade).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade pertence ao Sérgio Silvano Manjate e Kenned Filipe Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios -administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105020482 uma entidade denominada Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  4. Texto do artigo, página 14: Angelino Londres Lourenço Amisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601191J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2020 e residente no Bairro Agostinho Neto, Q. 9, Casa n.º 57, Marracuene.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia
  9. Texto do artigo, página 14: Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Q.9, Casa n.º 64, Bloco - 4, Rua 1 de Junho, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e resultados
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes à quota pertencente ao único sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Angelino Londres Lourenço Amisse.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um, entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 14: Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conseratória de Registo de Entidades Legais da sociedade denominada
  47. Texto do artigo, página 15: Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105015936, que será regido pelos estatutos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: Prestação de serviços de: Hotelaria e turismo, restauração, snac bar, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, importação exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, auditoria, agênciamento, venda de produtos alimentares, bebidas alcoolicas, confecção venda de refeições.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio unico Arnaldo Joel Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 95 Flat 16, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100368675A de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Arnaldo Joel Langa, desde ja nomeado gerente.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia gerênte.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029183, uma entidade denominada Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  69. Texto do artigo, página 15: Alexandre Abreu Caetano Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301380655S o qual constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Denominação e forma)
  72. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por GSM.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1123, 1.º M/N, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, efectuar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 15: a) serviços de consultoria informática, impressão, processamento de dados e domiciliação de informação;
  81. Número ou marcador, página 15: b) comércio por grosso e retalho de bens de consumo.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  91. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Alexandre Abreu Caetano Júnior.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  94. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do (s) sócio (s), com antecedência mínima de quinze dias.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  106. Texto do artigo, página 15: o (s) sócio (s) assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Alexandre Abreu Caetano Júnior, ou mais administradores/mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032182 , uma entidade denominada Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  129. Texto do artigo, página 16: Dhawal Vyas, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural Mumbai - Maharashtra portador do Passaporte n.º OZ7299994, emitido aos 20 de Julho de 2023, válido até 19 de Julho de 2033.
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 100, Distrito Municipal Kampfumo, bairro central C, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, e outras formas de representação social dentro ou fora do país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a exportação de produtos agrícolas, castanha de caju, soja, feijão bóer, gergelim e milho
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, que pertence ao socio único Dhawal Vyas.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Dhawal Vyas, que desde já é nomeado administrador.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Gpc Transport & Logistics, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029279, a sociedade Gpc Transport & Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  161. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gpc Transport & Logistics, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 16: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte de carga e mercadoria; b) aluguel de máquinas e equipamentos; c)aluguer de equi-
  169. Texto do artigo, página 17: pamentos para construção;
  170. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de imobiliário;e) talho;f) venda de peças ,acessórios de viatura e motociclos; g) ferragem,venda de produtos alimentares,produtos de higiene; h) venda de material escolar,(E.P.I),cortinas, lençóis, vestuários e calçados; i) venda de cereais,géneros frescos, peixe, frango ,mariscos; j)venda de bebidas e cigarros; k)venda a grosso e a retalho deste mesmos produtos e bens,com importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Mendes Candai Dique, solteira, maior, natural da Província de Tete, Distrito de Changara Cuchamano, de nacionalidade moçambicana, Cuchamano Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2023, com o Nuit 125573256, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 80% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Graça Givi Cativo, solteira, maior, natural de Chizipa, Macipanda, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705486520A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 6 de Outubro de 2023, com NUIT 179101130, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Mendes Candai Dique, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  181. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  182. Número ou marcador, página 17: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  183. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moça mbique.
  187. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador,
  188. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  189. Texto do artigo, página 17: Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032150, uma entidade denominada Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyson Alberto Rijal, natural de Maputo,
  191. Texto do artigo, página 17: residente no Bairro 1.º de Maio – Matola, portador do Bihete de Identidade n.º 100101672961F, solteiro, emitido na Cidade de Matola, aos 30 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade comercial por
  192. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Rua Augusto Macamo, esquina com a Avenida Maguiguana n.º 124, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo também, criar sucursais, delegações, agencias e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua Constituição.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços limpeza nas instituições públicas, autárquicas, domésticas e outros.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Serviços de limpeza de jardinagem nas instituições públicas, privadas, autárquicas, residências e outras não identificadas.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) Vendas de géneros alimentícios não confecionadas.
  207. Número ou marcador, página 17: Quatro) Serviços de fotócopias, gráficas, e serigrafia.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única sócia, de nome Tyson Alberto Rijal.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A representação da sociedade, em juízo fora dela, pertence ao Senhor Tyson Alberto Rijal, e pela assinatura e contrato como Directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  217. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031861 denominada Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zuned Altae, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta a denominação Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Escritório 7, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, explorarão de empreendimento turístico ou escritórios, desenvolvimento empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  236. Texto do artigo, página 18: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 475.000,00MT, (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à único sócio Zuned Altaf.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral d composta pelo único sócio Zuned Altaf, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio, representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  249. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  250. Texto do artigo, página 18: ART1GO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 18: Pemba, 14 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Island Adventures, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029696 uma entidade denominada Island Adventures, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: Edgar Herbet Mungoi Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.º 110105015204C emitido, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente em vilanculos sede, passado pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
  257. Texto do artigo, página 18: Jeremy Baker, casado em cumunhão geral de bens com Adele Baker de nacionalidade sul Africana, portador do Passaporte n.º M00181852, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela República da África do Sul.
  258. Texto do artigo, página 18: Esta sociedade será regida pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Island Adventures, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A Sociedade durará por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua do Palacio do administrador, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social, transporte turístico marítimo, realização de actividades de mergulho, organização de excursões e passeios as ilhas, importação, exportação de produtos variados, venda de diversos materiais,venda de artigos desportivos, treinamento de pessoal, aluguel de artigos esportivos e recreativos serviços de limpeza de casas ou prédios, actividades de jardinagem e manutenção, recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; actividades imobiliária por conta de outrem, actividade de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; actividade de limpeza geral de edifícios; actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis. Manutenção predial e residencial (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica).
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Jeremy Baker com uma quota no valor 15.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo com uma quota no valor 5.000,00MT correspondente 40% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Jeremy Baker e Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  280. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Jey-C- Serviços e Tecnologia,Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026417, uma entidade denominada Jey-C- Serviços e Tecnologia, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 19: Primeiro: João Cândido Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de
  288. Texto do artigo, página 19: Hulene Rua, 18 n.º 393, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424424I de 19 de Outubro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 19: Segundo: Janete João Togarepe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Guava distrito de Marracuene, Q. 8 n.º 299, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104389321P de 15 de Maio de 2024 emitido na Cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Jesstron da Janete João Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Guava distrito de Marracuene, Q.08 n.º 299, portador Bilhete de Identidade n.º 110105317877N de 30 de Setembro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 19: Quarto: Young Tsakile Zita, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Guava distrito de Marracuene, Q.08 n.º 299, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105317878I de 14 de Maio de 2024 emitido na Cidade da Maputo.
  292. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jey-C-Serviços e Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guva, quarteirão n.º 08, casa n.º não especificado, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral com destaque a material de construção;
  300. Número ou marcador, página 19: b) comercio de equipamentos e maquinarias;
  301. Número ou marcador, página 19: c) transporte de carga, passageiros e logística;
  302. Número ou marcador, página 19: d) rent-a-car;
  303. Número ou marcador, página 19: e) parques de estacionamento;
  304. Número ou marcador, página 19: f) consultorias ténicas e científicas;
  305. Número ou marcador, página 19: g) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  306. Número ou marcador, página 19: h) gestão e apoio em negócios;
  307. Número ou marcador, página 19: i) agricultura e pecuária;
  308. Número ou marcador, página 19: j) serviços de consultoria tecnológica IT e venda de material;
  309. Número ou marcador, página 19: k) comércio geral;
  310. Número ou marcador, página 19: l) actividades industriais;
  311. Número ou marcador, página 19: m) gestão e intermediação imobiliária.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique, e, ainda participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 100% de capital social, 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio João Cândido Zita;
  317. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Janete João Togarepe;
  318. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Jesstron da Janete João Zita;
  319. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Young Tsakile Zita.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Cessão, e aquisição de quotas)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  329. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Janete
  330. Texto do artigo, página 20: João Togarepe e João Cândido Zita, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  338. Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  341. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  352. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 20: Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada
  354. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032192, uma entidade denominada Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  356. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sérgio Silvano Manjate, casado no regime de comunhão geral de bens com Amélia Aurélio Zita Manjate, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.˚110104290592N, emitido, em Maputo, aos 26 de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102223225, residente no bairro do Magoanine C, Q120, Casa n.º 16, em Maputo, na República de Moçambique;
  357. Texto do artigo, página 20: Segundo: Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, casada no regime de separação de bens com Salomão António Dlhovo, nacionalidade moçambicana, natural de BileneMacia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018659P, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100858797, residente na Cidade da Matola, Rua dos coqueiros,casa n.º 351B, em Maputo, na República de Moçambique;
  358. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido, em Maputo, aos 8 de Outubro de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 112170472, residente na Matola |Gare, rua 8, casa n.º 4226/428Q, em Maputo, na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 20: Quarto: CC Moz Business, SA, com NUEL 105019019, sita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, n.º 856,
  360. Texto do artigo, página 20: 1.º andar, representada pelo Administrador Manuel Armando Muhapsua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104696880, residente em Hulene B, casa n.º 45, Q18, em Maputo, na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, edifício do Polana Plaza, 4.° andar, Cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto os serviços seguintes: Prospecção de minérios, comercialização, comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, comercialização de combustível, importação e exportação.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a quatro quotas no valor de 500.000,00 MT( quinhentos mil meticais), correspondente à:
  379. Número ou marcador, página 20: a) 25%-125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Silvano Manjate;
  380. Número ou marcador, página 21: b) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a sócia Verónica Nataniel Macamo Dlhovo;
  381. Número ou marcador, página 21: c) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
  382. Número ou marcador, página 21: d) 25% - 125.000,00 do capital social, pertencente a CC Moz Business, S.A.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  387. Número ou marcador, página 21: a) A administração;
  388. Número ou marcador, página 21: b) (Administração e representação da sociedade).
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade pertence ao Sérgio Silvano Manjate e Kenned Filipe Ernesto Covela.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios -administradores.
  391. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da contabilidade e disposições finais
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  396. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
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