III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2024

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029056, uma entidade denominada M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre os senhores Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893529N, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, contribuinte fiscal n.º 108355281, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, Crimilda José Mabote, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785891N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, contribuinte fiscal n.º 149058273, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, de M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Guava, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e dois, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vingente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de fumigação e controlo de pragas; b)serviços de limpeza geral, pulverização e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de jardinagem e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de desinfestação, desbaratização e desratização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Crimilda José Mabote.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, a sociedade Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada constituída por uma escritura pública e a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavodze, Distrito de Massingir, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) criação de gado para corte;
Número ou marcador · p. 22 b) criação de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 22 c) caça selvagem;
Número ou marcador · p. 22 d) construção de matadouro e processamento de carne;
Número ou marcador · p. 22 e) instalação de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 22 f) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 g) acomodação para turistas;
Número ou marcador · p. 22 h) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 i) importação e exportação; e j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto, desde para tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 22 a) Scot Hunter steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 b) Cecil George Corringhan, com uma quota equivalente a 30%;
Número ou marcador · p. 22 c) Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota correspondente a 30%; d)Massingir Safaris, Limitada, com 10%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos em instituições bancárias e financeiras, instituições públicas e privadas basta a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matique Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290662 uma entidade denominada Matique Multiserv, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: João Mandongue Ganijo, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242612P, de quinze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Felipe António Moio, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100617735B, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Gerónimo Manduge, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106753929B, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Matique Multiserv, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro de Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou
Texto do artigo · p. 22 qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo legal dos estatutos da presente sociedade que coincide com a data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) executar os serviços de recolha, transporte e deposição primária de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e praticar todos os actos complementares com a máxima amplitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 22 d) a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 22 e) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, comerciais, industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito é integralmente e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Mandongue Ganijo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe António Moio;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerónimo Manduge.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um, da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação do aumento do capital social processar-se-á se forem criadas novas quotas ou se aumentar o valor nominal destas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividida pelos interessados na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem a sociedade, nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da verificação, ou, do conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada administrativamente, que possa obrigar a transferência para terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Mandongue Ganijo que é desde já investido da qualidade de sócio-gerente, e que dispensado de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de gestão e contratos, é suficiente:
Número ou marcador · p. 23 a) A assinatura do administrador ou sócio -gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura de procurador previamente nomeado e dotado de todas as funções para a gestão de todos os negócios da empresa, sem faculdades para trespassar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente bem como o procurador nomeado, não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. a assembleia geral reunirá extraordinariamente na sede ou em qualquer local pré-determinado, sempre que necessário, desde que convocada para o efeito por um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção e serão dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, no caso de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente ou por qualquer representante seu, devidamente mandatado, podendo também ser presidida por um dos sócios constituintes, ou por qualquer dos seus representantes expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera, considerandose válidas, nessas condições, todas as decisões tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) para outras reservas que seja decidido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) para dividendos, a serem pagos ou creditados aos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será, então, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando como sucessores os herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, a lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031690, uma entidade denominada MJ Global Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Michael Idrisse Muronzi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Fomento Q. 4 Casa n.º 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1670, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização e distribuição de materiais eléctricos doméstico e industrial de diversa variedade e especifidade;
Número ou marcador · p. 24 b) elaboração e concepção de linhas eléctricas domésticas, semi-industriais e industriais;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviço de logística, procurement e transporte e exercício de comércio geral nacional e internacional a grosso e a retalho ou de terceiros através de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 e) agenciamento e contratação de mão de obra em diferentes áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MozChildren EntretainmentSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 105031263, uma entidade denominada Moz Children Entretainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Victor Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457269Q, de 24 de Maio de 2023, válido até 29 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, à luz do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MozChildren Entretainment- Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestar serviços de organização e decoração de eventos para crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 24 b) aluguer de brinquedos e máquinas de produção de sorvetes, sumos e pipocas e outras; c)a prestação de serviços de estampagem, serigrafia e montagem e aluguer de som, cenário para fotografias e filmagem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eugénio Victor Machava, o qual poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão da quota a terceiros é feita mediante deliberação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a quaisquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio-gerente que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do único socio;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Noble Mobility, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027314, uma entidade denominada Noble Mobility, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Nayyar Ahmad, casado a regime de comunhão de bens com a Senhora Nasira Ibrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido aos 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, número 14 1.° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a Senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade koreana, natural de Kor Congjoo, nascida aos 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, Rua Alcantra, n.º 700, portadora do DIRE n.º 11KR00058256S, emitido no dia 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Noble Mobility, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kampfumo, Bairro Aereporto, Avenida Angola, n.º 2784, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal as actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peças e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00do pelos sócios Senhor Nayyar Ahmad com o valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Senhor Kook Jin Yang com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Senhor Nayyar Ahmad nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Três)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benéficos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Osten Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Agosto de 2024, da sociedade Osten Ferragem, Limitada registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100394081, com o capital social inicial de 20.000.00 MT, foi deliberado o aumento do capital social em mais de 1.980.000,00MT (um milhão novecentos e oitenta mil meticais), passando a ser de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Vishal Rajesh Sangani.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da Petroplan Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100688964, deliberaram proceder à alteração do valor nominal de cada uma das acções, de mil meticais para cem meticais cada uma, para que as participações dos accionistas fossem divisíveis e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O aumento do capital social será deliberado por assembleia geral, a qual deverá definir as modalidades, os termos e as condições do aumento e da realização do capital.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem na data do aumento.”
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Printshopia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029336, uma entidade denominada Printshopia, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 André Bartolomeu Mário Guidione, natural de Pemba, residente em Maputo, na Avenida de Angola, n.º133, bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido aos 24 de Outubro de 2022 em Maputo-Cidade; e
Texto do artigo · p. 26 Iuliia Dmitrienko, natural de Vladivostok-Rússia, residente em Maputo na Avenida de Angola 133 flat Rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11RU00570087C, emitido pela Migração da cidade de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2023, ambos casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos, pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede, e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta pelo nome de Printshopia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 119, 3.º andar, casa n.º 7, na cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, e qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data da constituição legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de equipamentos gráficos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços serigráficos e reprográficos;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de equipamento, mobiliários e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras empresas para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 37,500.00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 12,500.00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a senhora Iuliia Dmitrienko.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competira aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos e casos e termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rumoz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029539, uma entidade denominada Rumoz Investimentos, Limitada. André Bartolomeu Mário Guidione, Natural de
Texto do artigo · p. 27 Pemba, residente em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 133, bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido aos 24 de Outubro de 2022 em Maputo-Cidade; e
Texto do artigo · p. 27 Iuliia Dmitrienko, Natural de VladivostokRússia, residente em Maputo na Avenida de Angola 133 flat rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11RU00570087C, emitido pela Migração da cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, ambos casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos, pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede, e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta pelo nome de Rumoz Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 119, 3.º andar, casa número 7, na cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, e qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do pais quando conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data da constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) promoção de língua e cultura russa;
Número ou marcador · p. 27 b) organização de feiras culturais e de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de procurement e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 d) exploração turística;
Número ou marcador · p. 27 e) importação & exportação; f)prospecção, pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) agro-pecuária e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 h) fornecimento de equipamentos agrícolas, de construção e mineração;
Número ou marcador · p. 27 i) fornecimento de equipamentos, mobiliários e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços de delivery e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 k) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras empresas para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 37,500.00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 12,500.00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a senhora Iuliia Dmitrienko.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competira aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Solarize, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029363, uma entidade denominada Solarize, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Mozglobe, S.A., uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, MaputoMoçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 105018121, titular do NUIT 401709290; e
Texto do artigo · p. 28 Business Markets & Finance, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 101479471, titular do NUIT 401232631.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Solarize, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício 19, Avenida Mão Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 21: M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029056, uma entidade denominada M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: Entre os senhores Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893529N, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, contribuinte fiscal n.º 108355281, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, Crimilda José Mabote, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785891N, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, contribuinte fiscal n.º 149058273, residente no bairro de Guava, quarteirão vinte e um, casa número cento e quarenta e dois, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, de M. Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Guava, quarteirão cinco, casa número cento e quarenta e dois, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vingente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 21: a) serviços de fumigação e controlo de pragas; b)serviços de limpeza geral, pulverização e manutenção;
  22. Número ou marcador, página 21: c) serviços de jardinagem e sua manutenção;
  23. Número ou marcador, página 21: d) serviços de desinfestação, desbaratização e desratização.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto;
  30. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Crimilda José Mabote.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Manuel Domingos Vinho Tinto, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100175231, a sociedade Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada constituída por uma escritura pública e a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavodze, Distrito de Massingir, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 22: a) criação de gado para corte;
  51. Número ou marcador, página 22: b) criação de animais selvagens;
  52. Número ou marcador, página 22: c) caça selvagem;
  53. Número ou marcador, página 22: d) construção de matadouro e processamento de carne;
  54. Número ou marcador, página 22: e) instalação de barcos de recreio;
  55. Número ou marcador, página 22: f) pesca desportiva;
  56. Número ou marcador, página 22: g) acomodação para turistas;
  57. Número ou marcador, página 22: h) actividades turísticas;
  58. Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação; e j)prestação de serviços em diversas áreas.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto, desde para tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 4000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, assim distribuídos;
  63. Número ou marcador, página 22: a) Scot Hunter steward Lawrence, com uma quota equivalente a 30%;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Cecil George Corringhan, com uma quota equivalente a 30%;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota correspondente a 30%; d)Massingir Safaris, Limitada, com 10%.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos em instituições bancárias e financeiras, instituições públicas e privadas basta a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Matique Multiserv, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290662 uma entidade denominada Matique Multiserv, Limitada,entre:
  76. Texto do artigo, página 22: Primeiro: João Mandongue Ganijo, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242612P, de quinze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 22: Segundo: Felipe António Moio, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100617735B, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Gerónimo Manduge, solteiro, maior, natural de Machanga, residente no Bairro de Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106753929B, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 22: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Matique Multiserv, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro de Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou
  84. Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo legal dos estatutos da presente sociedade que coincide com a data da publicação da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  91. Número ou marcador, página 22: a) executar os serviços de recolha, transporte e deposição primária de resíduos sólidos urbanos;
  92. Número ou marcador, página 22: b) prestação de bens e serviços;
  93. Número ou marcador, página 22: c) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e praticar todos os actos complementares com a máxima amplitude consentida por lei;
  94. Número ou marcador, página 22: d) a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas por lei;
  95. Número ou marcador, página 22: e) mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, comerciais, industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito é integralmente e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
  100. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Mandongue Ganijo;
  101. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe António Moio;
  102. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerónimo Manduge.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um, da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação do aumento do capital social processar-se-á se forem criadas novas quotas ou se aumentar o valor nominal destas.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Cessão)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividida pelos interessados na proporção de suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem a sociedade, nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Quotas)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da verificação, ou, do conhecimento dos seguintes factos.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada administrativamente, que possa obrigar a transferência para terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Mandongue Ganijo que é desde já investido da qualidade de sócio-gerente, e que dispensado de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de gestão e contratos, é suficiente:
  124. Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do administrador ou sócio -gerente;
  125. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura de procurador previamente nomeado e dotado de todas as funções para a gestão de todos os negócios da empresa, sem faculdades para trespassar.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente bem como o procurador nomeado, não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações em nome da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. a assembleia geral reunirá extraordinariamente na sede ou em qualquer local pré-determinado, sempre que necessário, desde que convocada para o efeito por um dos sócios-gerentes.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção e serão dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, no caso de assembleia extraordinária.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio gerente ou por qualquer representante seu, devidamente mandatado, podendo também ser presidida por um dos sócios constituintes, ou por qualquer dos seus representantes expressamente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera, considerandose válidas, nessas condições, todas as decisões tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 23: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  138. Número ou marcador, página 23: b) para outras reservas que seja decidido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  139. Número ou marcador, página 23: c) para dividendos, a serem pagos ou creditados aos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será, então, liquidada como os sócios deliberarem.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando como sucessores os herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, a lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031690, uma entidade denominada MJ Global Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 24: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Fomento Q. 4 Casa n.º 32, Cidade da Matola.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1670, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto:
  160. Número ou marcador, página 24: a) comercialização e distribuição de materiais eléctricos doméstico e industrial de diversa variedade e especifidade;
  161. Número ou marcador, página 24: b) elaboração e concepção de linhas eléctricas domésticas, semi-industriais e industriais;
  162. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviço de logística, procurement e transporte e exercício de comércio geral nacional e internacional a grosso e a retalho ou de terceiros através de importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 24: d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica;
  164. Número ou marcador, página 24: e) agenciamento e contratação de mão de obra em diferentes áreas de trabalho;
  165. Número ou marcador, página 24: f) consultoria.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  182. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  185. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  186. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: MozChildren EntretainmentSociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  189. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105031263, uma entidade denominada Moz Children Entretainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Eugénio Victor Machava, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457269Q, de 24 de Maio de 2023, válido até 29 de Agosto de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, à luz do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MozChildren Entretainment- Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 100, Casa n.º 09.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 24: a) prestar serviços de organização e decoração de eventos para crianças e adolescentes;
  203. Número ou marcador, página 24: b) aluguer de brinquedos e máquinas de produção de sorvetes, sumos e pipocas e outras; c)a prestação de serviços de estampagem, serigrafia e montagem e aluguer de som, cenário para fotografias e filmagem.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  206. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eugénio Victor Machava, o qual poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos da Lei.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão da quota a terceiros é feita mediante deliberação prévia do sócio único.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  217. Número ou marcador, página 25: a) se quaisquer quotas forem arrestadas, arroladas, apreendidas ou sujeitas a quaisquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se forem dadas como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 25: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio-gerente que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do único socio;
  225. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  235. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 25: Noble Mobility, Limitada
  237. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027314, uma entidade denominada Noble Mobility, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  239. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Nayyar Ahmad, casado a regime de comunhão de bens com a Senhora Nasira Ibrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido aos 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, número 14 1.° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  240. Texto do artigo, página 25: Segundo: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a Senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade koreana, natural de Kor Congjoo, nascida aos 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, Rua Alcantra, n.º 700, portadora do DIRE n.º 11KR00058256S, emitido no dia 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Noble Mobility, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kampfumo, Bairro Aereporto, Avenida Angola, n.º 2784, R/C.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal as actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peças e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00do pelos sócios Senhor Nayyar Ahmad com o valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Senhor Kook Jin Yang com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital realizado.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Senhor Nayyar Ahmad nomeado administrador da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Texto do artigo, página 26: Três)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benéficos da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  269. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e tomada de decisões.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Osten Ferragem, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 22 de Agosto de 2024, da sociedade Osten Ferragem, Limitada registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100394081, com o capital social inicial de 20.000.00 MT, foi deliberado o aumento do capital social em mais de 1.980.000,00MT (um milhão novecentos e oitenta mil meticais), passando a ser de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  282. Texto do artigo, página 26: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  283. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Vishal Rajesh Sangani.
  288. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: Petroplan Moçambique, S.A.
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da Petroplan Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100688964, deliberaram proceder à alteração do valor nominal de cada uma das acções, de mil meticais para cem meticais cada uma, para que as participações dos accionistas fossem divisíveis e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 26: .............................................................. “
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será deliberado por assembleia geral, a qual deverá definir as modalidades, os termos e as condições do aumento e da realização do capital.
  297. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem na data do aumento.”
  298. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 26: Printshopia, Limitada
  300. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029336, uma entidade denominada Printshopia, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 26: André Bartolomeu Mário Guidione, natural de Pemba, residente em Maputo, na Avenida de Angola, n.º133, bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido aos 24 de Outubro de 2022 em Maputo-Cidade; e
  302. Texto do artigo, página 26: Iuliia Dmitrienko, natural de Vladivostok-Rússia, residente em Maputo na Avenida de Angola 133 flat Rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11RU00570087C, emitido pela Migração da cidade de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2023, ambos casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos, pelo presente contrato de sociedade.
  303. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede, e duração)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta pelo nome de Printshopia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 119, 3.º andar, casa n.º 7, na cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, e qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país quando conveniente.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data da constituição legal.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  312. Número ou marcador, página 26: a) venda de equipamentos gráficos e consumíveis;
  313. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços serigráficos e reprográficos;
  314. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de equipamento, mobiliários e consumíveis de escritório.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras empresas para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas divididas da seguinte maneira:
  319. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 37,500.00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione;
  320. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 12,500.00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a senhora Iuliia Dmitrienko.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Divisão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependera do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competira aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Administração, e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos e casos e termos previstos pela lei.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: Rumoz Investimentos, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029539, uma entidade denominada Rumoz Investimentos, Limitada. André Bartolomeu Mário Guidione, Natural de
  340. Texto do artigo, página 27: Pemba, residente em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 133, bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido aos 24 de Outubro de 2022 em Maputo-Cidade; e
  341. Texto do artigo, página 27: Iuliia Dmitrienko, Natural de VladivostokRússia, residente em Maputo na Avenida de Angola 133 flat rés-do-chão, portadora do DIRE n.º 11RU00570087C, emitido pela Migração da cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, ambos casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos, pelo presente contrato de sociedade.
  342. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede, e duração)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta pelo nome de Rumoz Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 119, 3.º andar, casa número 7, na cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, e qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do pais quando conveniente.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data da constituição legal.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  351. Número ou marcador, página 27: a) promoção de língua e cultura russa;
  352. Número ou marcador, página 27: b) organização de feiras culturais e de negócios;
  353. Número ou marcador, página 27: c) serviços de procurement e consultoria;
  354. Número ou marcador, página 27: d) exploração turística;
  355. Número ou marcador, página 27: e) importação & exportação; f)prospecção, pesquisa e comercialização mineira;
  356. Número ou marcador, página 27: g) agro-pecuária e fornecimento de insumos agrícolas;
  357. Número ou marcador, página 27: h) fornecimento de equipamentos agrícolas, de construção e mineração;
  358. Número ou marcador, página 27: i) fornecimento de equipamentos, mobiliários e consumíveis de escritório;
  359. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de delivery e rent-a-car;
  360. Número ou marcador, página 27: k) prestação de serviços de limpeza.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a outras empresas para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas divididas da seguinte maneira:
  365. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 37,500.00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao senhor André Bartolomeu Mário Guidione;
  366. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 12,500.00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a senhora Iuliia Dmitrienko.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Divisão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competira aos herdeiros habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Administração, e representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dela, fica a cargo do sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos pela lei.
  384. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Solarize, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029363, uma entidade denominada Solarize, Limitada, entre:
  387. Texto do artigo, página 28: Mozglobe, S.A., uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, MaputoMoçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 105018121, titular do NUIT 401709290; e
  388. Texto do artigo, página 28: Business Markets & Finance, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, com sede no Edifício 19, Avenida Mao Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º NUEL 101479471, titular do NUIT 401232631.
  389. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Solarize, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício 19, Avenida Mão Tse Tung, esquina com Avenida Julius Nyerere, 1.º andar, porta n.º 11, Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: Duração
  397. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: Objecto
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
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