III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2024
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- Texto do artigo, página 28: a)Desenho e implementação de projectos e soluções solares; b)Desenho e implementação de projectos e soluções eléctricas;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenho e implementação de projectos de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: d) Manutenção de sistemas solares e elétricos;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e montagem de sistemas solares e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento e montagem de acessórios para soluções de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: h) Forncimentos de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: i) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 28: j) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 28: l) Limpeza e manutenção industrial e edifícios; e
- Número ou marcador, página 28: m) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio MozGlobe; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil Meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Business Markets & Finance, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 28: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É nomeado desde já o senhor Paulo Alberto Sitoe como administrador da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do senhor Paulo Alberto Sitoe ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Somobes – Sociedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029147, uma entidade denominada Somobes – Sociedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Suneıka Saufy de Maıda Mussane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no baırro do fomento, Q. 1, Casa n.º 499, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101510723Q, emitido em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Nelıo Artur Maurıcıo Nhaguage, solteiro, maior natural de Xaı-Xaı, e residente em Maputo ,Baırro Malhangalene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102585078P, emitido em Maputo, aos 12 de Abrıl de 2023.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Somobes – Socıedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transportes, logística, hotelaria e turismo, comunicação, marketing, publicidade e impressa, consultoria, gráfica e serigrafia, gestão imobiliária, gestão de participações, redes e engenharia informática, engenharia de construção civil, aluguer de viaturas, artigos médicos e hospitalares, limpeza, agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de trezentos mıl meticais (300.000,00MT), equivalente a 30% do capital, pertencente à sócia Suneıka Saufy de Maıda Mussane;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor setecentos mil meticais (700.000,00MT), equivalente a 70% do capital, pertencente ao sócio Nelıo Artur Maurıcıo Nhaguage.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Manuel Jose Manjala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercal aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: The Cut Barbershop, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027927 , uma entidade denominada The Cut Barbershop, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dougas Charles Perira Klint, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992716B, emitido em 28 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dause, n.º 108, 1.º andar, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Mirlodey Chamussudine Ussumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129087S, emitido em 25 de Março de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1127, rés-do-chão Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de The Cut Barbershop, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1127, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) salão de cabeleireiro unissexo;
- Número ou marcador, página 29: b) estética e beleza;
- Número ou marcador, página 29: c) salão e boutique;
- Número ou marcador, página 29: d) salão e café.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas divididas da seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Douglas Charles Perira Klint;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mirlodey Chamussudine Ussumane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos dois sócios Mirlodey Chamussudine Ussumane e, Douglas Charles Pereira Klint, desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Titanium Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022885, uma entidade denominada Titanium Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Jorge António Tholecy Valente, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 040104478521Q, emitido em Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Kátia Rosa Rodrigues Furtado, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, divorciada, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 1103202177898B, emitido em Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Titanium Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 1227, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios em geral e o fornecimento de bens e serviços, a grosso e a retalho, com importação e exportação, em todos os sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 30: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Tholecy Valente;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, sempre que necessário, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de comunicação que deixe prova escrita ou em reunião de assembleia geral, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade pode deter quotas próprias em caso de cessão de algum sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, pelo menos uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita ou email com registo de entrega ou plataformas virtuais para o efeito, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação e os prazos quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Em caso do sócio ser pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração do outro sócio ausente conforme Artigo 11.º destes Estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade passa a ser exercida pelos sócios Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Jorge António Tholecy Valente, na qualidade de sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá ser exercida por outras pessoas devidamente nomeadas por acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela gerência, cujas atribuições deverão ser devidamente indicadas. A gerência pode a qualquer momento revogar o mandato do director - geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gestores, directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) para efeitos de movimentação de contas bancárias, pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de um director-geral e um gerente;
- Número ou marcador, página 31: c) nos actos e documentos de mero expediente, como cartas, comunicações, notificações e demais, será suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, até ao último dia do mês de Março do ano seguinte ao de referência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Phaza-Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupa Limhunhe Cilindro
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Na Kulima
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanga Unadia Nhauranga
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguissa Manguo
- Certidão de registo Cargo Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Escandinava em Moçambique
- Certidão de registo Dangalila Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hoyo-Hoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Favela Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gpc Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Island Adventures, Limitada
- Certidão de registo Jey-C- Serviços e Tecnologia,Limitada
- Certidão de registo Kavs Petroleum & Mining Solutions, Limitada
- Certidão de registo M.Tivica Fumigações Limpeza e Serviços, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Massingir Safaris – Sociedade por quotas, Limitada
- Certidão de registo Matique Multiserv, Limitada
- Certidão de registo MJ Global Solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo MozChildren EntretainmentSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noble Mobility, Limitada
- Certidão de registo Osten Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Petroplan Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Printshopia, Limitada
- Certidão de registo Rumoz Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Solarize, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Somobes – Sociedade Moçambicana de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo The Cut Barbershop, Limitada
- Certidão de registo Titanium Solutions, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kulima Na Cufuia Ndi Mai
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungo Anapassa