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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Petroplan Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da Petroplan Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100688964, deliberaram proceder à alteração do valor nominal de cada uma das acções, de mil meticais para cem meticais cada uma, para que as participações dos accionistas fossem divisíveis e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................. “
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será deliberado por assembleia geral, a qual deverá definir as modalidades, os termos e as condições do aumento e da realização do capital.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem na data do aumento.”
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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