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Texto do artigo · p. 26 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da Petroplan Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100688964, deliberaram proceder à alteração do valor nominal de cada uma das acções, de mil meticais para cem meticais cada uma, para que as participações dos accionistas fossem divisíveis e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O aumento do capital social será deliberado por assembleia geral, a qual deverá definir as modalidades, os termos e as condições do aumento e da realização do capital.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem na data do aumento.”
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Petroplan Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da Petroplan Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100688964, deliberaram proceder à alteração do valor nominal de cada uma das acções, de mil meticais para cem meticais cada uma, para que as participações dos accionistas fossem divisíveis e, consequentemente, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: .............................................................. “
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será deliberado por assembleia geral, a qual deverá definir as modalidades, os termos e as condições do aumento e da realização do capital.
  9. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem na data do aumento.”
  10. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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