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Texto do artigo · p. 17 Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032150, uma entidade denominada Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyson Alberto Rijal, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 residente no Bairro 1.º de Maio – Matola, portador do Bihete de Identidade n.º 100101672961F, solteiro, emitido na Cidade de Matola, aos 30 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Rua Augusto Macamo, esquina com a Avenida Maguiguana n.º 124, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo também, criar sucursais, delegações, agencias e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços limpeza nas instituições públicas, autárquicas, domésticas e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serviços de limpeza de jardinagem nas instituições públicas, privadas, autárquicas, residências e outras não identificadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Vendas de géneros alimentícios não confecionadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Serviços de fotócopias, gráficas, e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única sócia, de nome Tyson Alberto Rijal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação da sociedade, em juízo fora dela, pertence ao Senhor Tyson Alberto Rijal, e pela assinatura e contrato como Directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032150, uma entidade denominada Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyson Alberto Rijal, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 17: residente no Bairro 1.º de Maio – Matola, portador do Bihete de Identidade n.º 100101672961F, solteiro, emitido na Cidade de Matola, aos 30 de Junho de 2022. Constituem uma sociedade comercial por
  4. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de Hayaka Landscape Service & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Maputo, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Rua Augusto Macamo, esquina com a Avenida Maguiguana n.º 124, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo também, criar sucursais, delegações, agencias e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua Constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços limpeza nas instituições públicas, autárquicas, domésticas e outros.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Serviços de limpeza de jardinagem nas instituições públicas, privadas, autárquicas, residências e outras não identificadas.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Vendas de géneros alimentícios não confecionadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) Serviços de fotócopias, gráficas, e serigrafia.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única sócia, de nome Tyson Alberto Rijal.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A representação da sociedade, em juízo fora dela, pertence ao Senhor Tyson Alberto Rijal, e pela assinatura e contrato como Directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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