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Texto do artigo · p. 25 Noble Mobility, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027314, uma entidade denominada Noble Mobility, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Nayyar Ahmad, casado a regime de comunhão de bens com a Senhora Nasira Ibrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido aos 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, número 14 1.° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a Senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade koreana, natural de Kor Congjoo, nascida aos 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, Rua Alcantra, n.º 700, portadora do DIRE n.º 11KR00058256S, emitido no dia 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Noble Mobility, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kampfumo, Bairro Aereporto, Avenida Angola, n.º 2784, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal as actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peças e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00do pelos sócios Senhor Nayyar Ahmad com o valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Senhor Kook Jin Yang com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Senhor Nayyar Ahmad nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Três)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benéficos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Noble Mobility, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027314, uma entidade denominada Noble Mobility, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Nayyar Ahmad, casado a regime de comunhão de bens com a Senhora Nasira Ibrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido aos 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, número 14 1.° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a Senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade koreana, natural de Kor Congjoo, nascida aos 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, Rua Alcantra, n.º 700, portadora do DIRE n.º 11KR00058256S, emitido no dia 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Noble Mobility, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Distrito Urbano de Kampfumo, Bairro Aereporto, Avenida Angola, n.º 2784, R/C.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal as actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peças e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00do pelos sócios Senhor Nayyar Ahmad com o valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Senhor Kook Jin Yang com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital realizado.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio Senhor Nayyar Ahmad nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 26: Três)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benéficos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e tomada de decisões.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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