Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 10 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice-presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 10 de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 10 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza na Sabão
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem a sua sede na Província de Sofala, do Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Sambane Manza Na Sabão tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  20. Texto do artigo, página 10: b) Conselho da Direcção;
  21. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Texto do artigo, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice- presidente, 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 10: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 10: Dez) O conselho de direcção será composto por: Presidente, 1 Vice-presidente (como chefe de produção), 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  39. Texto do artigo, página 10: de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  42. Texto do artigo, página 10: (Cotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 10: Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 10: Exclusão- O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  56. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  57. Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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