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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Aqua Zambi, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105053248, uma entidade, Aqua Zambi, Lda ( Sociedade Limitada).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a seguinte denominação Aqua Zambi, Limitada, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o desenvolvimento, financiamento, concepção, construção e exploração de uma unidade de dessalinização de água
- Texto do artigo, página 10: através da tecnologia de osmose inversa da água do mar, localizada junto à Praia da Macaneta, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e a instalação de uma central de produção de energia eléctrica, bem como a colocação da conduta de água e construção da estrada de acesso à central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A celebração de contratos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, relacionados com o fornecimento, incluindo contratos de compra e venda, contratos de operação e manutenção, de engenharia, fornecimento e construção (EPC), entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Realização de estudos técnicos, ambientais, económicos e financeiros necessários à viabilidade e sustentabilidade do projecto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Obtenção de licenças, autorizações e concessões das entidades competentes, e actuação junto de parceiros técnicos, financeiros ou institucionais no âmbito do desenvolvimento e operação do projecto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A empresa poderá exercer quaisquer actividades complementares ou conexas com a sua actividade principal, incluindo a comercialização de água tratada, a gestão de contratos de concessão, a exploração técnica e a manutenção de infraestruturas hidráulicas, bem como a angariação de financiamento nacional ou internacional para projectos no sector hídrico.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A empresa pode exercer todas as actividades permitidas por lei que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Hidropower: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Yasa: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) compete aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações sociais noutras
- Texto do artigo, página 10: sociedades, dentro ou fora do País, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um órgão de administração composto por 4 (quatro) gerentes, assim designados:
- Número ou marcador, página 10: a) a Hidropower nomeará 2 (dois) administradores; e
- Número ou marcador, página 10: b) a Yasa nomeará 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão ser sócios ou terceiros, isentos da necessidade de depósito, sendo que, até que a assembleia geral delibere em contrário, são nomeados administradores os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) para energia hidropower;
- Número ou marcador, página 10: b) Jacinto Matias Sitoe; e
- Número ou marcador, página 10: c) Gildo Sibumbe;
- Número ou marcador, página 10: d) para a Yasa
- Número ou marcador, página 10: e) a Ari Ben-David; e
- Número ou marcador, página 10: f) a Benard Munjeri.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões estratégicas e a entrada de novos sócios exigirão uma maioria qualificada, conforme estabelecido no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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