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Texto do artigo · p. 10 Aqua Zambi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105053248, uma entidade, Aqua Zambi, Lda ( Sociedade Limitada).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a seguinte denominação Aqua Zambi, Limitada, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem por objecto o desenvolvimento, financiamento, concepção, construção e exploração de uma unidade de dessalinização de água
Texto do artigo · p. 10 através da tecnologia de osmose inversa da água do mar, localizada junto à Praia da Macaneta, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e a instalação de uma central de produção de energia eléctrica, bem como a colocação da conduta de água e construção da estrada de acesso à central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A celebração de contratos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, relacionados com o fornecimento, incluindo contratos de compra e venda, contratos de operação e manutenção, de engenharia, fornecimento e construção (EPC), entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Realização de estudos técnicos, ambientais, económicos e financeiros necessários à viabilidade e sustentabilidade do projecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Obtenção de licenças, autorizações e concessões das entidades competentes, e actuação junto de parceiros técnicos, financeiros ou institucionais no âmbito do desenvolvimento e operação do projecto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A empresa poderá exercer quaisquer actividades complementares ou conexas com a sua actividade principal, incluindo a comercialização de água tratada, a gestão de contratos de concessão, a exploração técnica e a manutenção de infraestruturas hidráulicas, bem como a angariação de financiamento nacional ou internacional para projectos no sector hídrico.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A empresa pode exercer todas as actividades permitidas por lei que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Hidropower: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Yasa: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) compete aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações sociais noutras
Texto do artigo · p. 10 sociedades, dentro ou fora do País, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por um órgão de administração composto por 4 (quatro) gerentes, assim designados:
Número ou marcador · p. 10 a) a Hidropower nomeará 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 10 b) a Yasa nomeará 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão ser sócios ou terceiros, isentos da necessidade de depósito, sendo que, até que a assembleia geral delibere em contrário, são nomeados administradores os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) para energia hidropower;
Número ou marcador · p. 10 b) Jacinto Matias Sitoe; e
Número ou marcador · p. 10 c) Gildo Sibumbe;
Número ou marcador · p. 10 d) para a Yasa
Número ou marcador · p. 10 e) a Ari Ben-David; e
Número ou marcador · p. 10 f) a Benard Munjeri.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões estratégicas e a entrada de novos sócios exigirão uma maioria qualificada, conforme estabelecido no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aqua Zambi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105053248, uma entidade, Aqua Zambi, Lda ( Sociedade Limitada).
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a seguinte denominação Aqua Zambi, Limitada, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o desenvolvimento, financiamento, concepção, construção e exploração de uma unidade de dessalinização de água
  9. Texto do artigo, página 10: através da tecnologia de osmose inversa da água do mar, localizada junto à Praia da Macaneta, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e a instalação de uma central de produção de energia eléctrica, bem como a colocação da conduta de água e construção da estrada de acesso à central.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A celebração de contratos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, relacionados com o fornecimento, incluindo contratos de compra e venda, contratos de operação e manutenção, de engenharia, fornecimento e construção (EPC), entre outros.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Realização de estudos técnicos, ambientais, económicos e financeiros necessários à viabilidade e sustentabilidade do projecto.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) Obtenção de licenças, autorizações e concessões das entidades competentes, e actuação junto de parceiros técnicos, financeiros ou institucionais no âmbito do desenvolvimento e operação do projecto.
  13. Número ou marcador, página 10: Cinco) A empresa poderá exercer quaisquer actividades complementares ou conexas com a sua actividade principal, incluindo a comercialização de água tratada, a gestão de contratos de concessão, a exploração técnica e a manutenção de infraestruturas hidráulicas, bem como a angariação de financiamento nacional ou internacional para projectos no sector hídrico.
  14. Número ou marcador, página 10: Seis) A empresa pode exercer todas as actividades permitidas por lei que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objeto social.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Hidropower: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 10: b) Yasa: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: c) compete aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações sociais noutras
  21. Texto do artigo, página 10: sociedades, dentro ou fora do País, independentemente do seu objecto social.
  22. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um órgão de administração composto por 4 (quatro) gerentes, assim designados:
  26. Número ou marcador, página 10: a) a Hidropower nomeará 2 (dois) administradores; e
  27. Número ou marcador, página 10: b) a Yasa nomeará 2 (dois) administradores.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão ser sócios ou terceiros, isentos da necessidade de depósito, sendo que, até que a assembleia geral delibere em contrário, são nomeados administradores os seguintes sócios:
  29. Número ou marcador, página 10: a) para energia hidropower;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Jacinto Matias Sitoe; e
  31. Número ou marcador, página 10: c) Gildo Sibumbe;
  32. Número ou marcador, página 10: d) para a Yasa
  33. Número ou marcador, página 10: e) a Ari Ben-David; e
  34. Número ou marcador, página 10: f) a Benard Munjeri.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões estratégicas e a entrada de novos sócios exigirão uma maioria qualificada, conforme estabelecido no acordo parassocial.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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