III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2025
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| 1 | - 15º 09' 40,00'' | 37º 58' 0,00'' |
| 2 | - 15º 11' 30,00'' | 37º 58' 0,00'' |
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| 1 2 3 4 | -15º 48' 50,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 48' 50,00'' | 37º 13' 20,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 09' 10,00'' 37º 09' 10,00'' |
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| 1 2 3 4 | -25º 41' 30,00'' -25º 41' 30,00'' -25º 42' 10,00'' -25º 42' 10,00'' | 32º 17' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00'' |
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| 1 2 3 4 | -25º 41' 30,00'' -25º 41' 30,00'' -25º 42' 10,00'' -25º 42' 10,00'' | 32º 17' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deAgostode2025
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número166
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 166
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito de Inhassoro: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11241L. Aviso – LPP n.º 11555L. Aviso – CM n.º 11736 CM.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Mulher Gestante – AMG. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macheco
- Parágrafo, página 1: – Inhassoro. A. Muaga Security, Limitada. A.C.A, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada. Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMALG, Limitada. Aqua Zambi, Limitada. Avolina Properties, Limitada. BB Ferraço Construction Company, SA. Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comida Caseira, Limitada. Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDS Mozambique – ÀSIA, Limitada. Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documentos autênticos Verifique a autenticidade em: https://assinaturadoc.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Elyan Comercial, Limitada. Enviro Metals, Limitada. Equatorial Power Mozambique – Sociedade Unipessoal, SA. Estrela do Sul, Limitada. Exor Petroleum (Moçambique), Limitada. Farmacêutica Austral, Limitada. FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada. Fumado & Grelhados, Limitada. Futuro Field Ready, Limitada. Golden Spoon Catering, Limitada. Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Investimentos, Limitada. Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Limitada. João L.F Albasini & Associados, Limitada. KJ Eatdecor Serviços, Limitada. KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Kumba HR, Limitada. Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luamar Comércio, S.A. Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Kogane, Limitada. Mozajuris – Sociedade Unipessoal, limitada. Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyuka Estudio, Limitada. Paradise Family Holidays, Limitada. Participe Consultoria, Limitada. Restaurante N1, Limitada. Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seaskyland Logistics Solutions, Limitada. Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheng Jin Mining Co, Limitada. Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnifire & Serviços, Limitada. Thaiopartners - HR & Immigration – Sociedade Unipessoal, Limitada. Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya Comércio e Serviços, Limitada. Wagaya Comércio e Serviços Limitada. 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulher Gestante - AMG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Mulher Gestante - AMG.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Arnaldo Manuel e Albertina Justino Niquice Manuel a efectuar a mudança do nome do seu filho Rollins Arnaldo para passar a usar o nome completo de Eto Arnaldo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Venâncio Velemwane Aquiles Merique, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Aquiles Velemwane Venâncio Nhavoto.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhes.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Gracias, na área da Assistência Social, na Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Maio de 2024 . —A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassoro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macheco, requereu ao Governo do Distrito de Inhassoro o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macheco.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassoro, 19 de Abril de 2025. — A Administradora do Distrito de Inhassoro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11241L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Champhic Afrifocus Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11241L, válida até 30 de Abril de 2030 para lítio, minerais associados, tantalite, nos Distritos de Alto_Molócuè, Gilé, Ribáuè nas Províncias de Nampula, Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 0,00''
2
- 15º 11' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 0,00''
3
- 15º 11' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 0,00''
4
- 15º 17' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 0,00''
5
- 15º 17' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 0,00''
6
- 15º 19' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 0,00''
7
- 15º 19' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 50,00''
8
- 15º 20' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 50,00''
9
- 15º 20' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 48' 0,00''
10
- 15º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 48' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 09' 40,00'' 37º 58' 0,00'' 2 - 15º 11' 30,00'' 37º 58' 0,00'' 3 - 15º 11' 30,00'' 37º 50' 0,00'' 4 - 15º 17' 0,00'' 37º 50' 0,00'' 5 - 15º 17' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 6 - 15º 19' 0,00'' 38º 00' 0,00'' 7 - 15º 19' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 8 - 15º 20' 0,00'' 37º 50' 50,00'' 9 - 15º 20' 0,00'' 37º 48' 0,00'' 10 - 15º 09' 40,00'' 37º 48' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11555L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Horizon Investment And Technology, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11555L, válida até 23 de Fevereiro de 2029 para lepidolite e minerais
- Texto do artigo, página 3: associados, no Distrito de Ilé na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 48' 50,00''
-16º 01' 00,00''
-16º 01' 00,00''
-15º 48' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 48' 50,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 48' 50,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 09' 10,00'' 37º 09' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 13' 20,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 09' 10,00'' 37º 09' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 48' 50,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 48' 50,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 09' 10,00'' 37º 09' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 11736CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Parágrafo, página 3: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Secretária ·do Estado de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Larson Hélder Pessula Certificado Mineiro n.º 11736CM, válida até 5 de Março de 2035 para areia de construção, no Distrito de Moamba na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 41' 30,00''
-25º 41' 30,00''
-25º 42' 10,00''
-25º 42' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 41' 30,00'' -25º 41' 30,00'' -25º 42' 10,00'' -25º 42' 10,00'' 32º 17' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 32º 17' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 41' 30,00'' -25º 41' 30,00'' -25º 42' 10,00'' -25º 42' 10,00'' 32º 17' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 41' 30,00'' -25º 41' 30,00'' -25º 42' 10,00'' -25º 42' 10,00'' 32º 17' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 32º 17' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Director Provincial Substituto, Pedro Caixote., Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Mulher Gestante-AMG
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação denominada Mulher Gestante adiante designada por AMG é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos, respetivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A AMG é de âmbito nacional, tem a sua sede na matola, Mussumbuluco, podendo criar delegações em qualquer local do território nacional, e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AMG tem como objetivos:
- Texto do artigo, página 3: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre direitos e saúde das gestantes;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver programas de apoio que conectam as gestantes com profissionais de saúde e assistência social, dando um suporte contínuo e integrado;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir acesso a vestuário e enxoval básico, através de campanhas de
- Texto do artigo, página 3: doação específicas para gestantes carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: d) implementar um programa de acompanhamento psicológico contínuo para gestantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo sessões individuais e em grupo, de forma a fortalecer o vínculo mãebebé, prevenir situações de rejeição e reduzir o índice de abandono de recém-nascidos; e
- Número ou marcador, página 3: e) garantir assistência social, sempre que necessário, às gestantes vítimas de violência doméstica, abandono ou discriminação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é feita de acordo com os seguintes critérios:
- Texto do artigo, página 3: a)a pessoa interessada para solicitação de adesão deve preencher a inscrição declarando seu compromisso com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) a solicitação é analisada pelo Conselho de Direcção que decide sobre a aceitação do novo membro com base nos objetivos e nas necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) após a analise da diretoria, a admissão é ratificada pela Assembleia Geral, conforme a legislação interna; e
- Número ou marcador, página 3: d) os membros admitidos comprometemse a cumprir o presente estatuto, participar das atividades e contribuir com as acções da AMG conforme acordado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: A AMG comporta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)membros fundadores são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da AMG; e
- Número ou marcador, página 3: b) membros efetivos são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) propor projectos e acções;
- Número ou marcador, página 3: c) votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) receber informações sobre atividades promovidas na AMG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo nome e imagem da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) colaborar com a divulgação dos objetivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) pagar as contribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) pedido formal de desligamento;
- Número ou marcador, página 4: b) incumprimento das normas da AMG;
- Número ou marcador, página 4: c) conduta inadequada;
- Número ou marcador, página 4: d) decisão da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: e) morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A AMG é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMG é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeita no mesmo processo definido no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMG, responsável por tomar as principais decisões, e é composta por todos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente o último trimestre de cada ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita por correio eletrónico, chamadas ou publicação nas redes sociais da AMG.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: a) aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar relatórios e contas da AMG;
- Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais de actuação da AMG;
- Número ou marcador, página 4: e) autorizar compra e venda de bens da AMG; e
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a revisão dos Estatutos e dissolver, após voto favorável de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMG responsável por administrar suas atividades, gerir os recursos e garantir a execução das decisões da Assembleia Geral. Actua de forma colegial e representa a AMG perante terceiros, e é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por trimestre para planejar, avaliar e tomar decisões sobre a gestão da AMG.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente convoca o Conselho de Direcção de forma periódica regular podendo no entanto convocar encontros extraordinários se 2/3 dos membros estiverem de acordo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode encarregar um ou mais dos seus membros de certas matérias chaves tais como administração e gestão de fundos de que faz parte obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e administrar as actividades da AMG, garantindo o cumprimento dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 4: b) executar deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios e plano de atividades;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir e suspender membros provisoriamente até a ratificação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: e) firmar parcerias e celebrar contratos dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e o controle financeiro da AMG, responsável por analisar e supervisionar a gestão dos recursos, garantindo transparência e conformidade com as normas estatuárias e legais. Actua de forma independente e reporta suas avaliações à Assembleia Geral e é composta por: presidente, relator e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Reúnem-se ordinariamente três vezes por ano para analisar as contas e documentos financeiros da AMG e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente, da Assembleia Geral de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar periodicamente a contabilidade e os documentos financeiros da AMG;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório financeiro e as contas da direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a Gestão Financeira, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada; e
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar recomendações e sugerir auditorias externas para maior transparência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da AMG os bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMG:
- Número ou marcador, página 4: a) recursos advindos de convénios e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: b) eventos e campanhas de arrecadação; e
- Número ou marcador, página 4: c) jóias e quotas pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AMG requer a aprovação de 3/4 de todos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património será destinado a uma entidade com fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos entram em vigor apartar da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Macheco - Inhassoro, abreviadamente designada por AGRNMI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AGRNMI é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AGRNMI tem sede na comunidade de Macheco, localidade Cometela, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Macheco e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AGRNMI é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AGRNMI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 5: e) educar a população de Macheco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 5: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
- Número ou marcador, página 5: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 5: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNMI sendo: Pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros à AGRNMI é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação
- Texto do artigo, página 5: de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da AGRNMI:
- Número ou marcador, página 5: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMI.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Patrimônio e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 6: O patrimônio inicial da AGRNMI é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 6: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da AGRNMI:
- Texto do artigo, página 6: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AGRNMI:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNMI, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
- Texto do artigo, página 6: f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretário. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
- Número ou marcador, página 6: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
- Número ou marcador, página 6: b) satisfação dos credores;
- Número ou marcador, página 6: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação.
- Número ou marcador, página 7: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
- Texto do artigo, página 7: A. Muaga Security, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054351 uma sociedade denominada A. Muaga Security, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Inhambane, no Bairro Muele - 01, Quarteirão F, Distrito Municipal de Inhambane Ceu, portador do B.I. n.° 080102809360I, emitido em Maputo, a 17 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 7: Gabriel Daniel Fumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, no Bairro da Bunhiça, Quarteirão 50, Casa n.º 35 Distrito Municipal da Matola, portador do B.I. n.° 110102387459J, emitido em Maputo, 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A. Muaga Security, Limitada - é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, Bairro Central A, n.°1402, résdo-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
- Número ou marcador, página 7: a) protecção de bens, pessoas, empresas e instalações;
- Número ou marcador, página 7: b) transporte de valores, escolta armada, segurança em grandes eventos, segurança pessoal e consultoria em segurança;
- Número ou marcador, página 7: c) segurança de vigilância armada;
- Número ou marcador, página 7: d) segurança patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: e) segurança secreta;
- Número ou marcador, página 7: f) segurança vip. individual;
- Número ou marcador, página 7: g) segurança de eventos;
- Número ou marcador, página 7: h) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 7: i) instalação de sistema de cameras de vigilância CCTV cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: j) alarmes de segurança;
- Número ou marcador, página 7: k) qualquer outro tipo de actividades conexas a segurança;
- Número ou marcador, página 7: l) segurança geral domiciliária; patrulhamento;
- Número ou marcador, página 7: m) auditorias de segurança;
- Número ou marcador, página 7: n) elaboração de planos de emergência;
- Número ou marcador, página 7: o) treinamento de funcionários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 7: a)Aniceto de Jesus Iva Muaga – 900.000, 00MT, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Gabriel Daniel Fumane – 100.000, 00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com o conhecimento do administrador da empresa.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMALG, Limitada
- Certidão de registo Aqua Zambi, Limitada
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- Certidão de registo Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Equatorial Power Mozambique – Sociedade Unipessoal, SA
- Certidão de registo Estrela do Sul, Limitada
- Certidão de registo Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Farmacêutica Austral, Limitada
- Certidão de registo FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Fumado & Grelhados, Limitada
- Certidão de registo Futuro Field Ready, Limitada
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- Certidão de registo Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Indigo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda
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- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
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- Certidão de registo Sheng Jin Mining, Co, Limitada
- Certidão de registo Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Mulher Gestante-AMG
- Certidão de registo Tecnifire & Serviços, Limitada
- Diploma ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
- Certidão de registo A. Muaga Security, Limitada
- Certidão de registo A.CA, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada
- Decreto-Lei n.º 2/2005 Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada