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Texto do artigo · p. 35 Paradise Family Holidays, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social sita na Paria da Barra – Farrol, no Bairro Conguiana, na cidade e província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Paradise Family Holidays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100064987, os sócios: Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor representada pelo senhor Anthony Trollip, e André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do sócio André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, representada pelo senhor Anthony Trollip, a qual manifestou interesse em adquiri-la, tendo decidido unir a quota recebida à que já tinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 35 Foi deliberado também a nomeação do senhor André Peter Van Wyk, para o cargo de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das deliberações tomadas, a sócia única decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformado a sociedade em unipessoal e procedido a alteração total do pacto social, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Paradise Family Holidays – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia da Barra- Farrol no Bairro Conguiana, na Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
Texto do artigo · p. 35 quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades, turísticas, hotelaria restaurante e bar, mergulho, pesca desportiva, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de deliberação, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, o capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Turquiose Moon Trading 498, Pty, LDA.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor André Peter Van Wyk, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 36 vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Paradise Family Holidays, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social sita na Paria da Barra – Farrol, no Bairro Conguiana, na cidade e província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Paradise Family Holidays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100064987, os sócios: Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor representada pelo senhor Anthony Trollip, e André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 35: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do sócio André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, representada pelo senhor Anthony Trollip, a qual manifestou interesse em adquiri-la, tendo decidido unir a quota recebida à que já tinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  4. Texto do artigo, página 35: Foi deliberado também a nomeação do senhor André Peter Van Wyk, para o cargo de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  5. Texto do artigo, página 35: Em consequência das deliberações tomadas, a sócia única decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformado a sociedade em unipessoal e procedido a alteração total do pacto social, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paradise Family Holidays – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia da Barra- Farrol no Bairro Conguiana, na Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
  9. Texto do artigo, página 35: quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades, turísticas, hotelaria restaurante e bar, mergulho, pesca desportiva, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de deliberação, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, o capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Turquiose Moon Trading 498, Pty, LDA.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
  21. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor André Peter Van Wyk, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Texto do artigo, página 36: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  38. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
  39. Texto do artigo, página 36: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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