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- Texto do artigo, página 35: Paradise Family Holidays, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social sita na Paria da Barra – Farrol, no Bairro Conguiana, na cidade e província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Paradise Family Holidays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100064987, os sócios: Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor representada pelo senhor Anthony Trollip, e André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do sócio André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, representada pelo senhor Anthony Trollip, a qual manifestou interesse em adquiri-la, tendo decidido unir a quota recebida à que já tinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 35: Foi deliberado também a nomeação do senhor André Peter Van Wyk, para o cargo de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência das deliberações tomadas, a sócia única decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformado a sociedade em unipessoal e procedido a alteração total do pacto social, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paradise Family Holidays – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia da Barra- Farrol no Bairro Conguiana, na Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
- Texto do artigo, página 35: quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades, turísticas, hotelaria restaurante e bar, mergulho, pesca desportiva, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de deliberação, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, o capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Turquiose Moon Trading 498, Pty, LDA.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor André Peter Van Wyk, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 36: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 36: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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