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Texto do artigo · p. 19 Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto
Texto do artigo · p. 19 no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, os sócios da Exor Petroleum (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101248208, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bloco C, 8.º andar, Porta E6, deliberaram aprovar a divisão, cessão e unificação de quotas, com as alterações à estrutura societária daí decorrentes, nomeadamente a cessão de quotas por Exor Holdings (Private) Limited a favor de Fuelbuddy Holdings Limited e Hirize, Limitada, a cessão de quota por Rhangani, S.A. a favor de Hirize, Limitada; e a unificação das quotas adquiridas por Hirize, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das operações acima referidas, a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade deverá passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Hirize, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nelson Francisco Manhique, titular de uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 4% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Fuelbuddy Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto
  3. Texto do artigo, página 19: no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, os sócios da Exor Petroleum (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101248208, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bloco C, 8.º andar, Porta E6, deliberaram aprovar a divisão, cessão e unificação de quotas, com as alterações à estrutura societária daí decorrentes, nomeadamente a cessão de quotas por Exor Holdings (Private) Limited a favor de Fuelbuddy Holdings Limited e Hirize, Limitada, a cessão de quota por Rhangani, S.A. a favor de Hirize, Limitada; e a unificação das quotas adquiridas por Hirize, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência das operações acima referidas, a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade deverá passa a ser a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Hirize, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Nelson Francisco Manhique, titular de uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 4% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Fuelbuddy Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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