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Texto do artigo · p. 29 Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105053077 uma sociedade denominada Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Cláudia Timela João Manjate Matlombe, moçambicana, estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990199B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 103452031, residente na Avenida de Moçambique, Q.89, Casa 62, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento, constitui, na qualidade de sócia única, uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique, regulando-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Iniciando atividades na data do seu registo oficial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede da sociedade situa-se na Rua Tomás Ribeiro, n.º 107, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local e/ou serem abertas filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A Leonis Moçambique tem por objeto a prestação de serviços de consultoria empresarial e institucional, com enfoque em relações governamentais, gestão de stakeholders, diplomacia corporativa, facilitação de diálogo multissetorial e planeamento estratégico. Adicionalmente, promove formação e desenvolvimento humano, com foco em liderança juvenil, soft skills, inteligência emocional e mentoria com impacto social. A atuação da sociedade combina visão estratégica, consciência social e expansão humana, fomentando conexões de valor entre pessoas, instituições e comunidades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, quota única)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social corresponde a uma única quota, no valor total de 20.000,00 MT, pertencente à sócia única Cláudia Timela João Manjate Matlombe.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada pela sócia única, Cláudia Timela João Manjate Matlombe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à gestão e ao desenvolvimento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os resultados líquidos apurados serão aplicados de acordo com deliberação da sócia única, após constituição das reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações contratuais)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alteração ao presente contrato será feita por decisão da sócia única, em conformidade com a legislação vigente e mediante registo competente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105053077 uma sociedade denominada Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Cláudia Timela João Manjate Matlombe, moçambicana, estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990199B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 103452031, residente na Avenida de Moçambique, Q.89, Casa 62, Zimpeto.
  3. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento, constitui, na qualidade de sócia única, uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique, regulando-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sócio único.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Iniciando atividades na data do seu registo oficial.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade situa-se na Rua Tomás Ribeiro, n.º 107, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local e/ou serem abertas filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A Leonis Moçambique tem por objeto a prestação de serviços de consultoria empresarial e institucional, com enfoque em relações governamentais, gestão de stakeholders, diplomacia corporativa, facilitação de diálogo multissetorial e planeamento estratégico. Adicionalmente, promove formação e desenvolvimento humano, com foco em liderança juvenil, soft skills, inteligência emocional e mentoria com impacto social. A atuação da sociedade combina visão estratégica, consciência social e expansão humana, fomentando conexões de valor entre pessoas, instituições e comunidades.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social, quota única)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, no valor total de 20.000,00 MT, pertencente à sócia única Cláudia Timela João Manjate Matlombe.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada pela sócia única, Cláudia Timela João Manjate Matlombe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à gestão e ao desenvolvimento dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  27. Texto do artigo, página 30: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  30. Texto do artigo, página 30: Os resultados líquidos apurados serão aplicados de acordo com deliberação da sócia única, após constituição das reservas legais obrigatórias.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Alterações contratuais)
  34. Texto do artigo, página 30: Qualquer alteração ao presente contrato será feita por decisão da sócia única, em conformidade com a legislação vigente e mediante registo competente.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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