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Texto do artigo · p. 39 Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 24 de Junho de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105050371, a sociedade comercial denominada Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede na Rua 1.º de Maio n.º 30, Boane Província de Maputo, no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) indústria de artesanato; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) organização de feiras, congressos, exposições e eventos outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 39 e) a representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Paloma José Esteira. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio e o sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
Texto do artigo · p. 40 eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 24 de Junho de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105050371, a sociedade comercial denominada Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com sede na Rua 1.º de Maio n.º 30, Boane Província de Maputo, no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Objecto
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  9. Número ou marcador, página 39: a) indústria de artesanato; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 39: d) organização de feiras, congressos, exposições e eventos outros eventos similares;
  12. Número ou marcador, página 39: e) a representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Capital social e transmissão de quotas
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Paloma José Esteira. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio e o sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Administração, gerência e sua obrigação
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e sua convocação
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  29. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
  33. Texto do artigo, página 40: eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: Omissões
  39. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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