ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049731, uma sociedade denominada ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada. Flora Ermelinda Fernando Gujamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 41 do B.I n.° 1101005342821, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela DIC, constitui uma sociedade de consultoria como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada, abreviadamente tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, Fiat n° 1935, 3.º andar dto, Maputo-Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de consultoria em recursos humanos e similares;
Número ou marcador · p. 41 b) serviços de consultoria em processos de migração;
Número ou marcador · p. 41 c) serviços de consultoria e gestão de negócios e administração;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de consultoria no registo e licenciamento de sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Flora Ermelinda Fernando Gujamo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 41 escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficam desde já nomeados como administradores a senhora Flora Ermelinda Fernando Gujamo e senhor André Pedro Miquithaio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 41 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 21 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049731, uma sociedade denominada ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada. Flora Ermelinda Fernando Gujamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 41: do B.I n.° 1101005342821, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pela DIC, constitui uma sociedade de consultoria como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada, abreviadamente tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, Fiat n° 1935, 3.º andar dto, Maputo-Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Duração
  9. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 41: a) serviços de consultoria em recursos humanos e similares;
  14. Número ou marcador, página 41: b) serviços de consultoria em processos de migração;
  15. Número ou marcador, página 41: c) serviços de consultoria e gestão de negócios e administração;
  16. Número ou marcador, página 41: d) serviços de consultoria no registo e licenciamento de sociedades comerciais.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: Capital social
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Flora Ermelinda Fernando Gujamo.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  27. Texto do artigo, página 41: escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficam desde já nomeados como administradores a senhora Flora Ermelinda Fernando Gujamo e senhor André Pedro Miquithaio.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Direitos especiais dos sócios
  34. Texto do artigo, página 41: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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