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Texto do artigo · p. 21 Fumado & Grelhados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030356 uma sociedade denominada Fumado & Grelhados, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Agostinho Paulino Fernando, maior, solteira de nacionalidade moçambicano, natural de Murrumbene filho de Paulino Fernando e de Balbina Tualufo Sevene, portadora do B.I n.º 100102341700s, e NUIT 102285727, Cell: 842585166, residente na Matola Rio Q.01 Casa 106 km16, Distrito de Boane; E
Texto do artigo · p. 21 Geraldo Paulino Fernando, maior de idade, natural Murrombene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100802273313Q, residente no Bairro 25 de Junho-Namahacha, NUIT 125223257. Que, pela presente escritura, constitui a
Texto do artigo · p. 21 sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Fumado & Grelhados, Limitada, com sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Fumado & Grelhados, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) arrendamento de imóveis e moveis; comércio, e venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 21 c) transporte e logística; consultorias em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) turismo e panificação; hidrocarbonetos e segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) imobiliária, e confeitaria;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de diversas N.E; outros serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Agostinho Paulino Fernando, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Geraldo Paulino Fernando com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Paulino Fernan.do, desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do socio administrador, o senhor Agostinho Paulino ou seu representante que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração um mandatário ou procurador da mesma, indicado pelo administrador por meio de procuracção, para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade, obedecendo os limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fumado & Grelhados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030356 uma sociedade denominada Fumado & Grelhados, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Agostinho Paulino Fernando, maior, solteira de nacionalidade moçambicano, natural de Murrumbene filho de Paulino Fernando e de Balbina Tualufo Sevene, portadora do B.I n.º 100102341700s, e NUIT 102285727, Cell: 842585166, residente na Matola Rio Q.01 Casa 106 km16, Distrito de Boane; E
  3. Texto do artigo, página 21: Geraldo Paulino Fernando, maior de idade, natural Murrombene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100802273313Q, residente no Bairro 25 de Junho-Namahacha, NUIT 125223257. Que, pela presente escritura, constitui a
  4. Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Fumado & Grelhados, Limitada, com sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fumado & Grelhados, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) serviços de restauração;
  16. Número ou marcador, página 21: b) arrendamento de imóveis e moveis; comércio, e venda de refrigerantes;
  17. Número ou marcador, página 21: c) transporte e logística; consultorias em gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 21: d) turismo e panificação; hidrocarbonetos e segurança;
  19. Número ou marcador, página 21: e) imobiliária, e confeitaria;
  20. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de diversas N.E; outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Agostinho Paulino Fernando, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Geraldo Paulino Fernando com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Paulino Fernan.do, desde já nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do socio administrador, o senhor Agostinho Paulino ou seu representante que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração um mandatário ou procurador da mesma, indicado pelo administrador por meio de procuracção, para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade, obedecendo os limites da respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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