Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
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- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Macheco - Inhassoro, abreviadamente designada por AGRNMI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AGRNMI é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AGRNMI tem sede na comunidade de Macheco, localidade Cometela, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Macheco e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AGRNMI é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AGRNMI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 5: e) educar a população de Macheco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
- Número ou marcador, página 5: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
- Número ou marcador, página 5: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 5: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNMI sendo: Pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros à AGRNMI é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação
- Texto do artigo, página 5: de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da AGRNMI:
- Número ou marcador, página 5: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMI.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Patrimônio e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 6: O patrimônio inicial da AGRNMI é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 6: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da AGRNMI:
- Texto do artigo, página 6: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AGRNMI:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNMI, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
- Texto do artigo, página 6: f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretário. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
- Número ou marcador, página 6: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
- Número ou marcador, página 6: b) satisfação dos credores;
- Número ou marcador, página 6: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação.
- Número ou marcador, página 7: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
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