Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Macheco - Inhassoro, abreviadamente designada por AGRNMI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AGRNMI é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AGRNMI tem sede na comunidade de Macheco, localidade Cometela, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Macheco e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AGRNMI é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AGRNMI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 5 e) educar a população de Macheco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 5 f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
Número ou marcador · p. 5 g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 5 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Toda a comunidade podem ser membros da AGRNMI sendo: Pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros à AGRNMI é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação
Texto do artigo · p. 5 de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro da AGRNMI:
Número ou marcador · p. 5 a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
Número ou marcador · p. 5 f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMI.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Patrimônio e fundos da associação)
Texto do artigo · p. 6 O patrimônio inicial da AGRNMI é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 6 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da AGRNMI:
Texto do artigo · p. 6 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
Número ou marcador · p. 6 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AGRNMI:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNMI, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
Texto do artigo · p. 6 f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretário. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar a legalidade dos atos da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
Número ou marcador · p. 6 a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
Número ou marcador · p. 6 b) satisfação dos credores;
Número ou marcador · p. 6 c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação.
Número ou marcador · p. 7 d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Macheco - Inhassoro, abreviadamente designada por AGRNMI.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A AGRNMI é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A AGRNMI tem sede na comunidade de Macheco, localidade Cometela, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Macheco e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A AGRNMI é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A AGRNMI tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 5: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  18. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  19. Número ou marcador, página 5: e) educar a população de Macheco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
  20. Número ou marcador, página 5: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
  21. Número ou marcador, página 5: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  22. Número ou marcador, página 5: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 5: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNMI sendo: Pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes Estatutos.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros à AGRNMI é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação
  30. Texto do artigo, página 5: de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
  34. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
  35. Número ou marcador, página 5: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da AGRNMI:
  39. Número ou marcador, página 5: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
  40. Número ou marcador, página 5: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  41. Número ou marcador, página 5: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
  46. Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
  47. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
  50. Número ou marcador, página 5: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
  51. Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 6: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
  56. Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  57. Número ou marcador, página 6: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
  58. Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNMI.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: (Patrimônio e fundos da associação)
  62. Texto do artigo, página 6: O patrimônio inicial da AGRNMI é composto por:
  63. Número ou marcador, página 6: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  65. Número ou marcador, página 6: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 6: (Receitas da associação)
  68. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da AGRNMI:
  69. Texto do artigo, página 6: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 6: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
  71. Número ou marcador, página 6: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
  72. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  75. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AGRNMI:
  76. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNMI, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  89. Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  91. Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  92. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
  93. Número ou marcador, página 6: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNMI.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 6: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
  103. Número ou marcador, página 6: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
  104. Número ou marcador, página 6: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
  105. Número ou marcador, página 6: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
  106. Número ou marcador, página 6: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
  107. Texto do artigo, página 6: f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 6: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 6: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 6: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretário. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 6: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
  116. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  117. Número ou marcador, página 6: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
  118. Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, quando necessário.
  119. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
  128. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
  129. Número ou marcador, página 6: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
  130. Número ou marcador, página 6: b) satisfação dos credores;
  131. Número ou marcador, página 6: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação.
  132. Número ou marcador, página 7: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.