Associação Mulher Gestante-AMG
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Associação Mulher Gestante-AMG
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- Texto do artigo, página 3: Associação Mulher Gestante-AMG
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação denominada Mulher Gestante adiante designada por AMG é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos, respetivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A AMG é de âmbito nacional, tem a sua sede na matola, Mussumbuluco, podendo criar delegações em qualquer local do território nacional, e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AMG tem como objetivos:
- Texto do artigo, página 3: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre direitos e saúde das gestantes;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver programas de apoio que conectam as gestantes com profissionais de saúde e assistência social, dando um suporte contínuo e integrado;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir acesso a vestuário e enxoval básico, através de campanhas de
- Texto do artigo, página 3: doação específicas para gestantes carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: d) implementar um programa de acompanhamento psicológico contínuo para gestantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo sessões individuais e em grupo, de forma a fortalecer o vínculo mãebebé, prevenir situações de rejeição e reduzir o índice de abandono de recém-nascidos; e
- Número ou marcador, página 3: e) garantir assistência social, sempre que necessário, às gestantes vítimas de violência doméstica, abandono ou discriminação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é feita de acordo com os seguintes critérios:
- Texto do artigo, página 3: a)a pessoa interessada para solicitação de adesão deve preencher a inscrição declarando seu compromisso com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) a solicitação é analisada pelo Conselho de Direcção que decide sobre a aceitação do novo membro com base nos objetivos e nas necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) após a analise da diretoria, a admissão é ratificada pela Assembleia Geral, conforme a legislação interna; e
- Número ou marcador, página 3: d) os membros admitidos comprometemse a cumprir o presente estatuto, participar das atividades e contribuir com as acções da AMG conforme acordado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: A AMG comporta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)membros fundadores são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da AMG; e
- Número ou marcador, página 3: b) membros efetivos são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) propor projectos e acções;
- Número ou marcador, página 3: c) votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) receber informações sobre atividades promovidas na AMG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo nome e imagem da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) colaborar com a divulgação dos objetivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) pagar as contribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) pedido formal de desligamento;
- Número ou marcador, página 4: b) incumprimento das normas da AMG;
- Número ou marcador, página 4: c) conduta inadequada;
- Número ou marcador, página 4: d) decisão da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: e) morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A AMG é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMG é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeita no mesmo processo definido no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMG, responsável por tomar as principais decisões, e é composta por todos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente o último trimestre de cada ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita por correio eletrónico, chamadas ou publicação nas redes sociais da AMG.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: a) aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar relatórios e contas da AMG;
- Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais de actuação da AMG;
- Número ou marcador, página 4: e) autorizar compra e venda de bens da AMG; e
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a revisão dos Estatutos e dissolver, após voto favorável de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMG responsável por administrar suas atividades, gerir os recursos e garantir a execução das decisões da Assembleia Geral. Actua de forma colegial e representa a AMG perante terceiros, e é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por trimestre para planejar, avaliar e tomar decisões sobre a gestão da AMG.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente convoca o Conselho de Direcção de forma periódica regular podendo no entanto convocar encontros extraordinários se 2/3 dos membros estiverem de acordo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode encarregar um ou mais dos seus membros de certas matérias chaves tais como administração e gestão de fundos de que faz parte obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e administrar as actividades da AMG, garantindo o cumprimento dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 4: b) executar deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios e plano de atividades;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir e suspender membros provisoriamente até a ratificação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: e) firmar parcerias e celebrar contratos dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e o controle financeiro da AMG, responsável por analisar e supervisionar a gestão dos recursos, garantindo transparência e conformidade com as normas estatuárias e legais. Actua de forma independente e reporta suas avaliações à Assembleia Geral e é composta por: presidente, relator e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Reúnem-se ordinariamente três vezes por ano para analisar as contas e documentos financeiros da AMG e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente, da Assembleia Geral de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar periodicamente a contabilidade e os documentos financeiros da AMG;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório financeiro e as contas da direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a Gestão Financeira, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada; e
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar recomendações e sugerir auditorias externas para maior transparência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da AMG os bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMG:
- Número ou marcador, página 4: a) recursos advindos de convénios e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: b) eventos e campanhas de arrecadação; e
- Número ou marcador, página 4: c) jóias e quotas pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AMG requer a aprovação de 3/4 de todos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património será destinado a uma entidade com fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos entram em vigor apartar da data da sua publicação no Boletim da República.
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