Associação Mulher Gestante-AMG

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Associação Mulher Gestante-AMG

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Texto do artigo · p. 3 Associação Mulher Gestante-AMG
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação denominada Mulher Gestante adiante designada por AMG é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos, respetivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A AMG é de âmbito nacional, tem a sua sede na matola, Mussumbuluco, podendo criar delegações em qualquer local do território nacional, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A AMG tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 3 a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre direitos e saúde das gestantes;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver programas de apoio que conectam as gestantes com profissionais de saúde e assistência social, dando um suporte contínuo e integrado;
Número ou marcador · p. 3 c) garantir acesso a vestuário e enxoval básico, através de campanhas de
Texto do artigo · p. 3 doação específicas para gestantes carenciadas;
Número ou marcador · p. 3 d) implementar um programa de acompanhamento psicológico contínuo para gestantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo sessões individuais e em grupo, de forma a fortalecer o vínculo mãebebé, prevenir situações de rejeição e reduzir o índice de abandono de recém-nascidos; e
Número ou marcador · p. 3 e) garantir assistência social, sempre que necessário, às gestantes vítimas de violência doméstica, abandono ou discriminação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 A admissão de membros é feita de acordo com os seguintes critérios:
Texto do artigo · p. 3 a)a pessoa interessada para solicitação de adesão deve preencher a inscrição declarando seu compromisso com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) a solicitação é analisada pelo Conselho de Direcção que decide sobre a aceitação do novo membro com base nos objetivos e nas necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) após a analise da diretoria, a admissão é ratificada pela Assembleia Geral, conforme a legislação interna; e
Número ou marcador · p. 3 d) os membros admitidos comprometemse a cumprir o presente estatuto, participar das atividades e contribuir com as acções da AMG conforme acordado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 A AMG comporta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)membros fundadores são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da AMG; e
Número ou marcador · p. 3 b) membros efetivos são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) propor projectos e acções;
Número ou marcador · p. 3 c) votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) receber informações sobre atividades promovidas na AMG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pelo nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar com a divulgação dos objetivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) pagar as contribuições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 3 Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) pedido formal de desligamento;
Número ou marcador · p. 4 b) incumprimento das normas da AMG;
Número ou marcador · p. 4 c) conduta inadequada;
Número ou marcador · p. 4 d) decisão da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 e) morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A AMG é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMG é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeita no mesmo processo definido no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMG, responsável por tomar as principais decisões, e é composta por todos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente o último trimestre de cada ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória é feita por correio eletrónico, chamadas ou publicação nas redes sociais da AMG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral: a) aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar relatórios e contas da AMG;
Número ou marcador · p. 4 d) definir as linhas gerais de actuação da AMG;
Número ou marcador · p. 4 e) autorizar compra e venda de bens da AMG; e
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a revisão dos Estatutos e dissolver, após voto favorável de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMG responsável por administrar suas atividades, gerir os recursos e garantir a execução das decisões da Assembleia Geral. Actua de forma colegial e representa a AMG perante terceiros, e é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por trimestre para planejar, avaliar e tomar decisões sobre a gestão da AMG.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente convoca o Conselho de Direcção de forma periódica regular podendo no entanto convocar encontros extraordinários se 2/3 dos membros estiverem de acordo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção pode encarregar um ou mais dos seus membros de certas matérias chaves tais como administração e gestão de fundos de que faz parte obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar e administrar as actividades da AMG, garantindo o cumprimento dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 4 b) executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar relatórios e plano de atividades;
Número ou marcador · p. 4 d) admitir e suspender membros provisoriamente até a ratificação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 e) firmar parcerias e celebrar contratos dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e o controle financeiro da AMG, responsável por analisar e supervisionar a gestão dos recursos, garantindo transparência e conformidade com as normas estatuárias e legais. Actua de forma independente e reporta suas avaliações à Assembleia Geral e é composta por: presidente, relator e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Reúnem-se ordinariamente três vezes por ano para analisar as contas e documentos financeiros da AMG e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente, da Assembleia Geral de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar periodicamente a contabilidade e os documentos financeiros da AMG;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o relatório financeiro e as contas da direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) fiscalizar a Gestão Financeira, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada; e
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar recomendações e sugerir auditorias externas para maior transparência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da AMG os bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AMG:
Número ou marcador · p. 4 a) recursos advindos de convénios e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 b) eventos e campanhas de arrecadação; e
Número ou marcador · p. 4 c) jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da AMG requer a aprovação de 3/4 de todos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património será destinado a uma entidade com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos entram em vigor apartar da data da sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Mulher Gestante-AMG
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A associação denominada Mulher Gestante adiante designada por AMG é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos, respetivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A AMG é de âmbito nacional, tem a sua sede na matola, Mussumbuluco, podendo criar delegações em qualquer local do território nacional, e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: A AMG tem como objetivos:
  12. Texto do artigo, página 3: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre direitos e saúde das gestantes;
  13. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver programas de apoio que conectam as gestantes com profissionais de saúde e assistência social, dando um suporte contínuo e integrado;
  14. Número ou marcador, página 3: c) garantir acesso a vestuário e enxoval básico, através de campanhas de
  15. Texto do artigo, página 3: doação específicas para gestantes carenciadas;
  16. Número ou marcador, página 3: d) implementar um programa de acompanhamento psicológico contínuo para gestantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo sessões individuais e em grupo, de forma a fortalecer o vínculo mãebebé, prevenir situações de rejeição e reduzir o índice de abandono de recém-nascidos; e
  17. Número ou marcador, página 3: e) garantir assistência social, sempre que necessário, às gestantes vítimas de violência doméstica, abandono ou discriminação.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  21. Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é feita de acordo com os seguintes critérios:
  22. Texto do artigo, página 3: a)a pessoa interessada para solicitação de adesão deve preencher a inscrição declarando seu compromisso com os objetivos da associação;
  23. Número ou marcador, página 3: b) a solicitação é analisada pelo Conselho de Direcção que decide sobre a aceitação do novo membro com base nos objetivos e nas necessidades da associação;
  24. Número ou marcador, página 3: c) após a analise da diretoria, a admissão é ratificada pela Assembleia Geral, conforme a legislação interna; e
  25. Número ou marcador, página 3: d) os membros admitidos comprometemse a cumprir o presente estatuto, participar das atividades e contribuir com as acções da AMG conforme acordado.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  28. Texto do artigo, página 3: A AMG comporta as seguintes categorias de membros:
  29. Texto do artigo, página 3: a)membros fundadores são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da AMG; e
  30. Número ou marcador, página 3: b) membros efetivos são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes Estatutos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 3: a) participar da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: b) propor projectos e acções;
  36. Número ou marcador, página 3: c) votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
  37. Número ou marcador, página 3: d) receber informações sobre atividades promovidas na AMG.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) cumprir os Estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para os objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo nome e imagem da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: d) colaborar com a divulgação dos objetivos da associação; e
  45. Número ou marcador, página 3: e) pagar as contribuições.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade dos membros
  48. Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
  49. Número ou marcador, página 4: a) pedido formal de desligamento;
  50. Número ou marcador, página 4: b) incumprimento das normas da AMG;
  51. Número ou marcador, página 4: c) conduta inadequada;
  52. Número ou marcador, página 4: d) decisão da Assembleia Geral; e
  53. Número ou marcador, página 4: e) morte.
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 4: A AMG é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral,
  60. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMG é de 3 (três) anos.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) A reeleição dos titulares e a duração dos mandatos respeita no mesmo processo definido no parágrafo anterior.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  68. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  69. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMG, responsável por tomar as principais decisões, e é composta por todos membros fundadores e efectivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente o último trimestre de cada ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos associados.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita por correio eletrónico, chamadas ou publicação nas redes sociais da AMG.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: a) aprovar, alterar e interpretar os Estatutos;
  81. Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 4: c) aprovar relatórios e contas da AMG;
  83. Número ou marcador, página 4: d) definir as linhas gerais de actuação da AMG;
  84. Número ou marcador, página 4: e) autorizar compra e venda de bens da AMG; e
  85. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a revisão dos Estatutos e dissolver, após voto favorável de 3/4 de todos membros.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa de Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
  89. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direção
  92. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMG responsável por administrar suas atividades, gerir os recursos e garantir a execução das decisões da Assembleia Geral. Actua de forma colegial e representa a AMG perante terceiros, e é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por trimestre para planejar, avaliar e tomar decisões sobre a gestão da AMG.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente convoca o Conselho de Direcção de forma periódica regular podendo no entanto convocar encontros extraordinários se 2/3 dos membros estiverem de acordo.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode encarregar um ou mais dos seus membros de certas matérias chaves tais como administração e gestão de fundos de que faz parte obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 4: a) coordenar e administrar as actividades da AMG, garantindo o cumprimento dos seus objetivos;
  103. Número ou marcador, página 4: b) executar deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 4: c) elaborar relatórios e plano de atividades;
  105. Número ou marcador, página 4: d) admitir e suspender membros provisoriamente até a ratificação pela Assembleia Geral; e
  106. Número ou marcador, página 4: e) firmar parcerias e celebrar contratos dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e o controle financeiro da AMG, responsável por analisar e supervisionar a gestão dos recursos, garantindo transparência e conformidade com as normas estatuárias e legais. Actua de forma independente e reporta suas avaliações à Assembleia Geral e é composta por: presidente, relator e vogal.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 4: Reúnem-se ordinariamente três vezes por ano para analisar as contas e documentos financeiros da AMG e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente, da Assembleia Geral de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 4: a) examinar periodicamente a contabilidade e os documentos financeiros da AMG;
  118. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório financeiro e as contas da direcção antes da sua apresentação à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a Gestão Financeira, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada; e
  120. Número ou marcador, página 4: d) apresentar recomendações e sugerir auditorias externas para maior transparência.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 4: Património
  124. Texto do artigo, página 4: Constituem património da AMG os bens móveis e imóveis.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 4: Fundos
  127. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AMG:
  128. Número ou marcador, página 4: a) recursos advindos de convénios e parcerias;
  129. Número ou marcador, página 4: b) eventos e campanhas de arrecadação; e
  130. Número ou marcador, página 4: c) jóias e quotas pagas pelos membros.
  131. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direção, com aprovação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  137. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AMG requer a aprovação de 3/4 de todos membros em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 5: Dois) O património será destinado a uma entidade com fins semelhantes.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  141. Texto do artigo, página 5: Os estatutos entram em vigor apartar da data da sua publicação no Boletim da República.
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