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- Texto do artigo, página 13: Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2013 foi matriculada na
- Texto do artigo, página 14: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404540 uma sociedade denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Baptista Luis Burine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Elias e de Helena José Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030100926551ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2018 e válido até a 12 de Janeiro de 2028, vem nos termos do artigo noventa do Código comercial, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege palas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação Construções Elias e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, do capital social pertencente ao sócio Baptista Luís Burine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo Baptista Luís Burine, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 21 de Agosto de 2025. — O Conservdor, Ilegível.
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