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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124347 uma sociedade denominada Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Chukwuezugo Okwuchukwu Anyafulu, casado com Cynthia Amaka Anyafulu em regime de comunhão de bens, natural de Nigéria, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, na Casa n.º 12, portador do DIRE n.º11NG0009415M, emitido ao dezanove de Abril do ano dois mil e dezasseis, pela República de Moçambique. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida. Mariem Nguabi n.º 1094, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: b) formação;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas;
- Número ou marcador, página 41: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Chukwuezugo Okwuchukwu Anyafulu.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chukwuezugo Okwuchukwu Anyafulu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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