Avolina Properties, Limitada

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Avolina Properties, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Avolina Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051720, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avolina Properties, Limitada, constituída a 14 de Julho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Avolina Properties, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas de investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, serviços de promoção imobiliária, gestão imobiliária, investimentos imobiliários, gestão de projectos de construção, concepção arquitectónica e engenharia, estudos de viabilidade, supervisão de obras, serviços de aquisição, assessoria técnica, avaliações de impacto ambiental e social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços relativos ao desenvolvimento, vendas, consultoria, gestão de imóveis e até mesmo empréstimos, tudo relacionado com investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade também poderá fazer a gestão de participações noutras empresas, como meio indirecto de realização de actividades económicas, e prestação de serviços de administração técnica e gestão a empresas participadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a realizar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar
Texto do artigo · p. 11 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial,
Texto do artigo · p. 11 relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Até nova deliberação é nomeado os senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Avolina Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051720, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avolina Properties, Limitada, constituída a 14 de Julho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, Cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 11: Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Avolina Properties, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas de investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, serviços de promoção imobiliária, gestão imobiliária, investimentos imobiliários, gestão de projectos de construção, concepção arquitectónica e engenharia, estudos de viabilidade, supervisão de obras, serviços de aquisição, assessoria técnica, avaliações de impacto ambiental e social.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços relativos ao desenvolvimento, vendas, consultoria, gestão de imóveis e até mesmo empréstimos, tudo relacionado com investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
  18. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade também poderá fazer a gestão de participações noutras empresas, como meio indirecto de realização de actividades económicas, e prestação de serviços de administração técnica e gestão a empresas participadas.
  19. Número ou marcador, página 11: Cinco) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a realizar.
  20. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 11: Sete) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
  28. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
  29. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar
  34. Texto do artigo, página 11: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial,
  37. Texto do artigo, página 11: relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  40. Número ou marcador, página 11: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  42. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) Até nova deliberação é nomeado os senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
  50. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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