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Texto do artigo · p. 24 Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047849, a sociedade Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, (HD MultiServ, SU, LDA) com sede no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, Distrito do Urbano Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de arquitetura, designer de interiores e exterior, monitoria e fiscalização de obras de construção, projeção, execução, montagem e instalação de equipamentos, acabamentos de diversos tipos de edifícios incluindo imóveis para habitação, escritório, fabricas entre outros, marcenaria, serralharia, alumínios e vidros, instalação elétrica, tetos falsos, jardinagem, limpeza geral, aluguer de equipamentos, importação e exportação de diversos equipamentos, materiais e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Hélio Martinho Deve.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio Hélio Martinho Deve durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o sócio ou administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hélio Martinho Deve, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047849, a sociedade Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, (HD MultiServ, SU, LDA) com sede no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, Distrito do Urbano Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de arquitetura, designer de interiores e exterior, monitoria e fiscalização de obras de construção, projeção, execução, montagem e instalação de equipamentos, acabamentos de diversos tipos de edifícios incluindo imóveis para habitação, escritório, fabricas entre outros, marcenaria, serralharia, alumínios e vidros, instalação elétrica, tetos falsos, jardinagem, limpeza geral, aluguer de equipamentos, importação e exportação de diversos equipamentos, materiais e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 24: b) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Hélio Martinho Deve.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio Hélio Martinho Deve durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o sócio ou administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hélio Martinho Deve, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e transitórias)
  24. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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