Despacho
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Gracias, na área da Assistência Social, na Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Maio de 2024 . —A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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