Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Indigo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054067 uma sociedade denominada Indigo Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034, pelas Autoridades Indianas;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, residente na PH9, Rua 33, Bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 05IN00022282I, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2024 e válido até 21 de Agosto de 2025, pelas Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, casado, natural de Chennai, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5079778, emitido em Dubai, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2033, pelas Autoridades Indianas.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Indigo Investimentos, Limitada, sedeada, no Bairro de Infulene A, Q.24, Casa n.° 1373, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de todo tipo de serviços na área imobiliaria, como venda e aluguer;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de material de construção a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços na área de consultoria e gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naina Mohamed Sathakku Thamby.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.